Trespasse: Conceitos e Implicações Legais

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Trespasse

É o negócio jurídico pelo qual se transmite um estabelecimento comercial, em sua integralidade, ou seja, transfere-se o direito de propriedade sobre o estabelecimento. Salvo disposição contratual em contrário, a venda do estabelecimento abarca todos os bens corpóreos e incorpóreos, sejam eles imóveis ou móveis, desde que considerados indispensáveis à continuidade do exercício da atividade empresarial pelo adquirente.

Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

Cláusula de Não Restabelecimento ou Cláusula de Interdição de Concorrência

Pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Cláusulas de Raio

São aquelas pelas quais o locatário de um espaço comercial se obriga, perante o locador, a não exercer atividade similar à praticada no imóvel objeto da locação em outro estabelecimento situado a um determinado raio de distância daquele imóvel.

Estabelecimento Comercial

Complexo de bens reunidos para o desenvolvimento comercial, em razão do exercício da atividade. Sobretudo, a organização assume relevância, pois é fator que aquilata o valor da propriedade empresarial e que reflete na figura do fundo de comércio. Peça fundamental para a constituição da atividade empresarial é a vontade.

Sucessão Empresarial

Pode ser entendida como o rito de transferência do poder e do capital entre a atual geração dirigente e a que virá dirigir, situação pela qual todas as empresas que perdurem irão um dia passar.

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