Tribunal Penal Internacional: História, Funcionamento e Impacto
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Tribunal Penal Internacional
Da Arbitragem à Responsabilização
Séc. XIX e XX: Ambições de um tribunal para julgar culpados de guerra, olhando para além dos conflitos e abrangendo crimes contra prisioneiros de guerra, civis, minorias, etc., tanto em tempos de guerra como de paz (extermínios, genocídios).
Da Mediação à Punição
O TPI dedica-se à investigação in loco, com inspetores a verificar a ocorrência de crimes. A responsabilização passa do Estado para o indivíduo, que não pode justificar crimes de guerra com o cumprimento de ordens. A agressão a civis é um crime de guerra ou contra a Humanidade. O TPI promove a responsabilização individual e global, onde um crime cometido em qualquer parte do mundo é um crime contra a Humanidade.
Estatutos de Roma (1998/2002)
Tratado assinado em 1998 e em vigor desde 2002, válido para crimes cometidos a partir de 2001.
Investigação, Acusação e Punição de:
- Genocídio
- Crimes de Guerra
- Crimes contra a Humanidade
Contexto
Fases de implementação dos Direitos Humanos no mundo. Crimes praticados após a Primeira e Segunda Guerras Mundiais, com destaque para o Holocausto. Surgimento de tribunais ad hoc como os de Nuremberga e Jerusalém.
Primeira Fase: Documentos Fundamentais
- Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948): Passo crucial para a conceção do TPI.
- Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966/1976): Primeiro Protocolo Opcional (petição individual) e Segundo Protocolo Opcional (abolição da pena de morte em tempo de paz).
- Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (1966/1976)
Segunda Fase: Proteção de Direitos Humanos
Implementação de pactos e missões de averiguação (fact-finding) sobre violações de direitos humanos. Supervisão pelo Comité de Direitos Humanos e fact-finding pela Comissão/Conselho de Direitos Humanos da ONU.
Terceira Fase: Punição e Responsabilidade Criminal
Punição das violações de direitos humanos e responsabilização criminal internacional do indivíduo. Precedentes: Julgamentos de Nuremberga, Tóquio, Adolf Eichmann, Klaus Barbie, e Tribunais Ad Hoc para a Ex-Jugoslávia e Ruanda.
Atuação do TPI
O TPI atua quando os tribunais nacionais não têm meios ou vontade política para acusar criminosos. A ONU ou Estados individuais podem solicitar investigações. Representa uma responsabilização global, incluindo políticos e militares (sem imunidade). Portugal assinou em 1998, ratificou em 2002 e entrou em vigor em julho de 2002. Atualmente, são 123 Estados (+Palestina), com Israel sendo contra. Os EUA assinaram, mas não ratificaram. O TPI é mais simbólico que efetivo, com poucas condenações, mas com investigações em curso. A Procuradora-Geral atual é Fatou Bensouda, da Gâmbia.