Tributação do Estabelecimento Permanente de Não Residentes em Espanha

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Estabelecimento Permanente de Não Residentes

A noção de estabelecimento permanente (ou estável) para não residentes inclui três hipóteses:

  • Um centro de trabalho em território espanhol. Deve-se ressaltar que o estabelecimento permanente não possui personalidade jurídica, ao contrário de uma subsidiária que pertence a uma matriz (que seria um Grupo de Empresas) e que possui personalidade jurídica própria.
  • Um agente autorizado a contrair em nome de uma "sede" e a agir em território espanhol.
  • Uma obra ou projeto de montagem com duração superior a 6 meses (hipótese mais específica e rara).

Estrutura de Tributação

Quanto à estrutura de tributação do estabelecimento permanente, podemos destacar:

  • Todos os rendimentos imputáveis ao estabelecimento permanente devem ser calculados em sua base tributável, independentemente do seu local de produção.
  • A tributação é sintética, o que significa que não faz distinção entre as classes de rendimento.
  • Segue o ano fiscal como período de exercício.

Determinação da Base Tributável

Para determinar a base tributável, como regra geral, seguem-se as mesmas regras aplicadas no Imposto sobre Sociedades (IS). Se for praticada uma dedução razoável para o custo da gestão da "sede", não será permitida a dedução de royalties, juros ou taxas pagas pelo estabelecimento permanente à sua "sede" (ou "quartel-general").

Taxa de Imposto e Créditos

A taxa de imposto aplicável é de 30%, e existe uma taxa complementar para o caso de transferência para o exterior dos rendimentos auferidos. Para o cálculo da taxa a pagar, aplicam-se os mesmos créditos tributários previstos no Imposto sobre Sociedades (IS).

Pagamentos Parcelados

O estabelecimento permanente deve efetuar pagamentos parcelados (adiantamentos) sob as mesmas regras aplicáveis no Imposto sobre Sociedades (IS).

Declaração e Prazo

A declaração deve ser apresentada num prazo de 25 dias a 6 meses após a data de encerramento do exercício fiscal. A data de encerramento do exercício fiscal é, geralmente, o último dia do ano civil.

Obrigações de Divulgação

Com relação às obrigações de divulgação, o estabelecimento permanente deve manter contas separadas, utilizando as mesmas regras aplicáveis às entidades não residentes.

Identificação do Contribuinte

Quem será o contribuinte?

Exemplo Prático: Contribuinte

Por exemplo: o "Estabelecimento Permanente FARMA-ESPANHA" em Valência é dependente da "Farmácia Americana" com sede em Chicago (EUA) ("sede"). Quem é o contribuinte para o rendimento auferido por este estabelecimento permanente em Espanha?

Solução

Solução: O estabelecimento permanente não possui personalidade jurídica própria, sendo considerado uma parte integrante da "sede" a que pertence. Assim, o contribuinte será a "Farmácia Americana", uma vez que o estabelecimento permanente não tem personalidade jurídica independente.

Regime de Consolidação Fiscal

No caso de um estabelecimento permanente atuar como matriz ou chefe de várias subsidiárias residentes em Espanha [artigo 67.2.a) e f) do TRLIS], estas podem reger-se pelo regime de consolidação fiscal e ser tributadas como um grupo no Imposto sobre Sociedades (IS).

Exemplo: Consolidação Fiscal

Por exemplo, na sequência do caso anterior, o estabelecimento permanente "FARMA-ESPANHA" atua como "matriz" dos outros estabelecimentos permanentes da "Farmácia Americana" em Espanha: "FARMA-SEVILLA", "HOME-MÃE" e "CÁCERES-NATUREZA".

Solução

Solução: O contribuinte será a entidade promotora do grupo para efeitos do Imposto sobre Sociedades (IS).

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