Tributação na Importação e Exportação

Classificado em Outras línguas estrangeiras

Escrito em em português com um tamanho de 2,67 KB.

Imposto de Importação (II)

II - de mercadoria à qual tenha sido aplicado o regime de exportação temporária, ainda que descumprido o regime.

Contribuintes e Responsáveis

Contribuintes:

  • Importador
  • Destinatário de remessas postais internacionais
  • Adquirente de mercadoria entrepostada

Responsáveis:

  • Transportador
  • Depositário

Regimes de Tributação

Regime de Tributação Simplificada: Permite a classificação genérica de bens em remessa postal internacional, com alíquotas diferenciadas do imposto de importação e isenção do IPI, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação.

Regime de Tributação Especial: Permite o despacho de bens em bagagem com a exigência apenas do imposto de importação, calculado com alíquota de 50% sobre o valor do bem.

Tributação de Mercadorias Não Identificadas: Na impossibilidade de identificação da mercadoria, serão aplicadas alíquotas de 50% para o cálculo do imposto de importação e do IPI.

Regime de Tributação Unificada: Permite a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante pagamento unificado do imposto de importação, IPI, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação, com limite de valor por habilitado.

Isenção/Redução do Imposto de Importação

Requisitos:

  • Transporte em navio de bandeira brasileira
  • Inexistência de similar nacional

O II não obedece aos princípios da anterioridade, noventena e legalidade quanto à alteração de alíquotas.

Imposto de Exportação (IE)

Incide sobre mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior. Não incide sobre mercadorias estrangeiras.

A base de cálculo é o preço normal da mercadoria no mercado internacional.

A alíquota é de 30%, podendo ser reduzida ou aumentada pela Câmara de Comércio Exterior, com limite máximo de 150%.

O pagamento será realizado conforme prazo fixado pelo Ministro da Fazenda.

O IE não obedece aos princípios da anterioridade, noventena e legalidade quanto à alteração de alíquotas.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O fato gerador, na importação, é o desembaraço aduaneiro de produto estrangeiro.

A base de cálculo é o valor da base de cálculo do imposto de importação, acrescido do valor deste imposto e dos encargos cambiais.

O contribuinte é o importador.

O IPI excepciona os princípios da legalidade e da anterioridade, mas obedece ao princípio da noventena.

Entradas relacionadas: