Tributação na Importação e Exportação
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Imposto de Importação (II)
II - de mercadoria à qual tenha sido aplicado o regime de exportação temporária, ainda que descumprido o regime.
Contribuintes e Responsáveis
Contribuintes:
- Importador
- Destinatário de remessas postais internacionais
- Adquirente de mercadoria entrepostada
Responsáveis:
- Transportador
- Depositário
Regimes de Tributação
Regime de Tributação Simplificada: Permite a classificação genérica de bens em remessa postal internacional, com alíquotas diferenciadas do imposto de importação e isenção do IPI, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação.
Regime de Tributação Especial: Permite o despacho de bens em bagagem com a exigência apenas do imposto de importação, calculado com alíquota de 50% sobre o valor do bem.
Tributação de Mercadorias Não Identificadas: Na impossibilidade de identificação da mercadoria, serão aplicadas alíquotas de 50% para o cálculo do imposto de importação e do IPI.
Regime de Tributação Unificada: Permite a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante pagamento unificado do imposto de importação, IPI, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação, com limite de valor por habilitado.
Isenção/Redução do Imposto de Importação
Requisitos:
- Transporte em navio de bandeira brasileira
- Inexistência de similar nacional
O II não obedece aos princípios da anterioridade, noventena e legalidade quanto à alteração de alíquotas.
Imposto de Exportação (IE)
Incide sobre mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior. Não incide sobre mercadorias estrangeiras.
A base de cálculo é o preço normal da mercadoria no mercado internacional.
A alíquota é de 30%, podendo ser reduzida ou aumentada pela Câmara de Comércio Exterior, com limite máximo de 150%.
O pagamento será realizado conforme prazo fixado pelo Ministro da Fazenda.
O IE não obedece aos princípios da anterioridade, noventena e legalidade quanto à alteração de alíquotas.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O fato gerador, na importação, é o desembaraço aduaneiro de produto estrangeiro.
A base de cálculo é o valor da base de cálculo do imposto de importação, acrescido do valor deste imposto e dos encargos cambiais.
O contribuinte é o importador.
O IPI excepciona os princípios da legalidade e da anterioridade, mas obedece ao princípio da noventena.