Sistema Tributário Brasileiro: Lucro Presumido, Real e Simples

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Sistema Tributário Brasileiro: Entenda as Opções

No Brasil, a legislação tributária permite que as empresas escolham o regime tributário que melhor se adapta ao seu negócio. Existem três opções principais: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.

A escolha do regime é feita pela empresa e é definitiva para todo o período fiscal, não podendo ser alterada durante o mesmo.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a apuração do lucro da empresa é feita a partir de uma presunção sobre o seu faturamento, e os tributos são calculados com base nesse lucro presumido. Esse regime visa facilitar as rotinas burocráticas de pequenas e médias empresas.

Enquadram-se nesse regime empresas cuja receita bruta total do ano anterior seja igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 ou R$ 4.000.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade no ano anterior.

Bancos não podem optar por este regime de tributação.

O período de apuração é trimestral, encerrando-se nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.

O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) devem ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período.

Lucro Real

O Lucro Real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações autorizadas pela legislação.

É a soma algébrica do lucro operacional, dos resultados não operacionais e das participações.

A base de cálculo é determinada segundo a lei vigente do fato gerador, sendo o próprio lucro real.

A apuração pode ser trimestral ou anual. Na apuração anual, os impostos devidos devem ser recolhidos por estimativa.

Alíquotas:

  • IRPJ: 15% + adicional de 10% se o lucro exceder R$ 20.000,00 mensal.
  • CSLL: alíquota de 9%.

São obrigadas a optar pelo Lucro Real:

  • Empresas cuja receita bruta total no ano anterior foi superior a R$ 78.000.000,00 ou a R$ 6.500.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividade.
  • Atividades de bancos em geral.
  • Empresas que obtiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital vindos do exterior.
  • Empresas que usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto.
  • Empresas que tenham pago no ano impostos por estimativa.
  • Seguradoras.

COFINS Cumulativo

A COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um tributo instituído pela federação.

  • Fato Gerador: Verificação da receita pela pessoa jurídica de direito privado; o fato gerador incide sobre as receitas brutas da empresa.
  • Alíquota: 3%
  • Base de Cálculo: Receita bruta auferida no mês, sendo deduzidos valores que correspondem a vendas canceladas e devoluções; descontos concedidos; ICMS, IPI; valores decorrentes de ajuste a valor presente.

PIS Cumulativo

O PIS (Programa de Integração Social) é um tributo que tem por objetivo o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial.

  • Fato Gerador: Aferição de receitas por pessoas jurídicas.
  • Alíquota: 0,65%
  • Pagamento: Até o 25º dia útil do mês subsequente.
  • Base de Cálculo: Receita bruta auferida no mês, sendo deduzidos valores que correspondem a vendas canceladas e devoluções; descontos concedidos; ICMS, IPI; valores decorrentes de ajuste a valor presente.

COFINS Não Cumulativo

A COFINS não cumulativa tem como finalidade compensar o valor do tributo devido em cada operação com o montante cobrado na operação anterior.

  • Base de Cálculo: Vendas que são tributadas, menos as compras tributadas.
  • Alíquota: 7,6%

PIS Não Cumulativo

O PIS não cumulativo permite a apropriação de créditos com o montante cobrado na operação anterior.

  • Base de Cálculo: Vendas que são tributadas, menos as compras tributadas.
  • Alíquota: 1,65%

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