Sistema Tributário Brasileiro: Lucro Presumido, Real e Simples
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Sistema Tributário Brasileiro: Entenda as Opções
No Brasil, a legislação tributária permite que as empresas escolham o regime tributário que melhor se adapta ao seu negócio. Existem três opções principais: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.
A escolha do regime é feita pela empresa e é definitiva para todo o período fiscal, não podendo ser alterada durante o mesmo.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a apuração do lucro da empresa é feita a partir de uma presunção sobre o seu faturamento, e os tributos são calculados com base nesse lucro presumido. Esse regime visa facilitar as rotinas burocráticas de pequenas e médias empresas.
Enquadram-se nesse regime empresas cuja receita bruta total do ano anterior seja igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 ou R$ 4.000.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade no ano anterior.
Bancos não podem optar por este regime de tributação.
O período de apuração é trimestral, encerrando-se nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) devem ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período.
Lucro Real
O Lucro Real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações autorizadas pela legislação.
É a soma algébrica do lucro operacional, dos resultados não operacionais e das participações.
A base de cálculo é determinada segundo a lei vigente do fato gerador, sendo o próprio lucro real.
A apuração pode ser trimestral ou anual. Na apuração anual, os impostos devidos devem ser recolhidos por estimativa.
Alíquotas:
- IRPJ: 15% + adicional de 10% se o lucro exceder R$ 20.000,00 mensal.
- CSLL: alíquota de 9%.
São obrigadas a optar pelo Lucro Real:
- Empresas cuja receita bruta total no ano anterior foi superior a R$ 78.000.000,00 ou a R$ 6.500.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividade.
- Atividades de bancos em geral.
- Empresas que obtiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital vindos do exterior.
- Empresas que usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto.
- Empresas que tenham pago no ano impostos por estimativa.
- Seguradoras.
COFINS Cumulativo
A COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um tributo instituído pela federação.
- Fato Gerador: Verificação da receita pela pessoa jurídica de direito privado; o fato gerador incide sobre as receitas brutas da empresa.
- Alíquota: 3%
- Base de Cálculo: Receita bruta auferida no mês, sendo deduzidos valores que correspondem a vendas canceladas e devoluções; descontos concedidos; ICMS, IPI; valores decorrentes de ajuste a valor presente.
PIS Cumulativo
O PIS (Programa de Integração Social) é um tributo que tem por objetivo o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial.
- Fato Gerador: Aferição de receitas por pessoas jurídicas.
- Alíquota: 0,65%
- Pagamento: Até o 25º dia útil do mês subsequente.
- Base de Cálculo: Receita bruta auferida no mês, sendo deduzidos valores que correspondem a vendas canceladas e devoluções; descontos concedidos; ICMS, IPI; valores decorrentes de ajuste a valor presente.
COFINS Não Cumulativo
A COFINS não cumulativa tem como finalidade compensar o valor do tributo devido em cada operação com o montante cobrado na operação anterior.
- Base de Cálculo: Vendas que são tributadas, menos as compras tributadas.
- Alíquota: 7,6%
PIS Não Cumulativo
O PIS não cumulativo permite a apropriação de créditos com o montante cobrado na operação anterior.
- Base de Cálculo: Vendas que são tributadas, menos as compras tributadas.
- Alíquota: 1,65%