Tributos e Competência Tributária: Definições Essenciais

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Imposto

O Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica (conforme art. 16 do CTN).

Conceitos Fundamentais

  • Hipótese de Incidência: A situação prevista em lei, ou seja, a prescrição legal.
  • Fato Gerador: A materialização ou concretização da hipótese de incidência.
  • Base de Cálculo: A forma como será determinado o valor do tributo a ser recolhido.
  • Alíquota: A porcentagem de incidência de determinado tributo.

Taxa

A Taxa é um tributo vinculado. Para ser exigida, deve ter ocorrido o exercício do poder de polícia ou a prestação de um serviço público, que deve ser específico e divisível por parte do Estado.

Características do Serviço Público Taxável:

  • Público: Posto à disposição de todos.
  • Específico: Serviço individualizado ou especificado.
  • Divisível: O contribuinte paga por um serviço que foi prestado a ele.

Contribuição de Melhoria

A Contribuição de Melhoria é um tributo instituído para custear obras públicas.

Empréstimo Compulsório

O Empréstimo Compulsório é um tributo instituído pela União, mediante lei complementar, destinado a custear despesas extraordinárias decorrentes de:

  • Calamidade pública;
  • Guerra externa ou sua iminência; ou
  • Investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (art. 148 da CF).

Observação: Não pode ser instituído por Medida Provisória.

Contribuições Especiais

  • Contribuições Sociais

    Destinadas à assistência, previdência e saúde (art. 194 da CF). Exemplos: PIS, COFINS, PASEP, INSS.

  • Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)

    Exemplos: CIDE, FUST.

  • Contribuições de Interesse de Categorias Profissionais

    Também conhecidas como contribuições parafiscais. Exemplos: CREA, CRM.

Competência Tributária

A competência tributária possui três características essenciais:

  • Indelegável: Um ente não pode transferir sua capacidade legislativa para outro. Contudo, a capacidade tributária ativa (fiscalizar e arrecadar) pode ser transferida.
  • Irrenunciável: Não é possível abdicar da cobrança, pois a cobrança é um ato vinculado.
  • Incaducável: A competência tributária, mesmo que não utilizada, não está sujeita à caducidade.

Tipos de Competência e Distinções

  • Competência Privativa: Refere-se à instituição de impostos, onde cada ente institui seus impostos sem invadir a competência do outro.
  • Competência Exclusiva: Diz respeito a quem pode instituir determinada contribuição. Exemplo: Somente a União institui Contribuições Especiais.

Distinções Importantes

  • Empréstimo Compulsório vs. Imposto Extraordinário de Guerra: A principal diferença é que o primeiro é restituído (mediante lei complementar) e o segundo, não.
  • COSIP (Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública): Contribuição para o custeio da energia elétrica. Possui base de cálculo de imposto e sua arrecadação é voltada à coletividade.
  • Competência do Distrito Federal (DF): O DF possui competência cumulativa, podendo criar tanto os impostos estaduais quanto os impostos municipais.

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