Tributos, Competências e Principais Contribuições Sociais

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Tributos

Competências privativas para impostos

Os impostos são espécies tributárias não vinculadas a uma atuação estatal específica em relação ao contribuinte (Art. 16, do CTN).

No que se refere aos impostos, a Constituição traçou a regra-matriz da incidência daqueles que podem ser criados, sempre em caráter exclusivo, pelas pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios).

União

A União pode criar os seguintes impostos (art. 153, CF): Imposto de importação de produtos estrangeiros (II); Imposto de exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE); Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que engloba (operações de crédito, operações de câmbio, operações de seguro, operações relativas a títulos ou valores mobiliários); Imposto Territorial Rural (ITR); Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

Estados

Os Estados podem instituir os seguintes impostos (art. 155, CF): Imposto sobre transmissão causa mortis de quaisquer bens ou direito (ITCMD); Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS), que engloba (operações relativas à circulação de mercadorias, operações relativas à prestação de serviços de transporte interestadual, operações relativas à prestação de serviços de transporte intermunicipal, operações relativas à prestação de serviços de comunicação); Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).

Municípios

Os Municípios podem instituir os seguintes impostos (art. 156, CF): Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU); Imposto sobre transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis (por natureza ou acessão física), e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição (ITBI); Imposto sobre serviços de qualquer natureza, excetuado o serviço de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ISS).

Principais Contribuições Sociais Art. 149 CF

A contribuição social é um tributo destinado a custear atividades estatais específicas que não são inerentes ao Estado. Tem, como destino, a intervenção no domínio econômico (exemplo: fundo de garantia do tempo de serviço), o interesse das categorias econômicas ou profissionais (exemplo: contribuição sindical) e o custeio do sistema da seguridade social (exemplo: previdência social). É de competência privativa da União. Vamos citar algumas delas inerentes às vendas:

  • Programa de Integração Social (PIS): Contribuição social com objetivo de financiar o pagamento do seguro desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para trabalhadores de empresas publicas quanto privadas;
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS): contribuição social que tem como objetivo financiar a Seguridade Social, em suas áreas fundamentais, incluindo entre elas a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Destinada ao Financiamento da seguridade social;
  • Contribuição para Seguridade Social (INSS): Contribuição para a manutenção do regime geral da previdência social, responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão morte, auxilio doença, acidentes, etc.

Taxas

É um tributo a contraprestação de serviço público ou de benefícios feitos, pontos à disposição ou custeado pelo estado, em favor de quem paga, ou seja, se precisar de algum serviço prestado por órgãos públicos terá incidência de taxa.

Em relação à Contabilidade Gerencial

Cada um destes tributos (impostos, taxas e contribuições), são tratados pela contabilidade gerencial de fundamental importância, tanto o entendimento quanto os lançamentos para apurações de margem de contribuição, lucro bruto, lucro líquido, etc. Alguns destes tributos que são diretamente associados à venda (como ICMS, PIS, COFINS, IPI, ISS etc.) já são absorvidos no calculo da receita líquida, onde há o abatimento do valor destes impostos da receita bruta, na forma de deduções sobre vendas. Nas taxas, são valores pagos de forma pontual por algum serviço específico, e quando ocorrem geralmente são classificadas como despesas na contabilidade. O mesmo ocorre com algumas contribuições. E para fechar a conta, ficou faltando considerar o IRPJ e a CSLL, que são tributos pagos pela empresa ao final do exercício contábil, após a apuração dos lucros, onde já os demais impostos e taxas já foram considerados (como deduções de vendas ou despesas gerais).

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