Tributos: Conceito, Competência e Princípios Fundamentais
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Conceito de Tributo Segundo Geraldo Ataliba
Para construir o conceito de Geraldo Ataliba, partimos das formas constitucionais pelas quais o particular leva dinheiro ao Estado, encontrando: obrigações convencionais, penas pecuniárias (multa), indenização por dano e tributos. Segundo o autor, as penas pecuniárias e as indenizações por danos decorrem de fatos ilícitos, já os tributos e as obrigações convencionais de fatos lícitos. Contudo, as obrigações convencionais, como o próprio nome diz, são voluntárias, dependem da vontade das partes, já os tributos são compulsórios. Assim, Geraldo Ataliba apresenta o conceito constitucional de tributo como “obrigação compulsória decorrente de fato lícito” no qual o particular leva dinheiro ao Estado.
Competência Tributária: Características Essenciais
Competência tributária é a aptidão para instituir, em abstrato, tributo por meio de lei ordinária. Suas características são:
- Indelegabilidade: a competência tributária é indelegável, no entanto, a capacidade ativa pode ser delegada;
- Incaducabilidade: a competência tributária não caduca, não se extingue com o decurso do tempo;
- Irrenunciabilidade: pode ocorrer a renúncia temporária/relativa, não a renúncia absoluta;
- Privatividade: a competência tributária não é privativa;
- Facultatividade: a competência tributária é facultativa;
- Inalterabilidade: esta característica não faz parte da competência tributária.
Criação Constitucional de Tributos: A Visão de Ataliba
Segundo o autor, apesar da maioria da doutrina negar a criação constitucional de tributos e afirmar que a Constituição apenas distribui competência tributária, a Carta Maior realmente cria tributos. Conforme seu pensamento, defende-se que o legislador originário imbutiu na Constituição as características essenciais aos tributos, vislumbrando a hipótese de incidência, o critério material, os sujeitos ativo e passivo, e como a base de cálculo, cabendo à lei infraconstitucional melhor especificá-lo e operacionalizá-lo. O tributo na Constituição não seria um “ser em potência”, mas um “ser em ato”, já possuindo seu mínimo necessário para a existência. O processo de criação, percebido como um “tender a existir”, é também um processo de aplicação. Nesse sentido, a Constituição cria tributos mesmo.
Competência Tributária: Atribuição e Características
Competência Tributária seria a atribuição para legislar, dada apenas às pessoas políticas (União, Distrito Federal, Estados e Municípios) pela Constituição Federal de 1988, sobre a matéria de criação de tributos. A competência tributária possui 6 características básicas: a privacidade - estabelece exclusividade a determinado ente para o exercício da competência tributária -; indelegabilidade - proíbe que o titular da competência tributária a transfira para outrem -; incaducabilidade - prestigia a discricionariedade legislativa, permitindo que o ente venha a criar o tributo a qualquer tempo -; inalterabilidade - não permitir que a própria pessoa política amplie a competência prevista -; irrenunciabilidade - os entes estão impedidos de renunciar suas competências -; facultatividade do exercício - pode o poder público não utilizar sua competência.
1 (F) São os tributos vinculados que se subdividem em diretamente vinculados e indiretamente vinculados. Além disso, a vinculação se refere à contraprestação estatal.
2 (F) As taxas são tributos diretamente vinculados. Definição: Por possuir a sua hipótese de incidência consistente numa ação estatal diretamente referida ao contribuinte (art. 77 do CTN). Está relacionada à prestação de serviço público ou exercício do poder de polícia, que beneficia o próprio contribuinte e a sua cobrança aparece como uma contraprestação, apesar de serem juridicamente denominados de taxas, podem receber outras denominações como: tarifas, contas, preços públicos ou passagens.
3 (F) Além da obra, deve haver valorização do imóvel que justifique a contribuição.
4 (F) A competência tributária é a aptidão de instituir o tributo, já a capacidade tributária ativa diz respeito à aptidão de figurar no polo ativo da relação jurídica tributária. Quando a pessoa que tiver capacidade tributária ativa diversa daquela que possui competência tributária, estar-se-á diante de caso de parafiscalidade.
5 (F) A certeza refere-se aos princípios da Legalidade e Irretroatividade. Já a previsibilidade aos princípios da legalidade, da anterioridade e da Universalidade da Jurisdição.
6 (F) Não é exceção ao Princípio da Legalidade, pois além de estar contido no texto Constitucional, deve atender os limites e as condições estabelecidas em lei.
7 (V)
8 (V) O professor de Viena idealizava a enunciação a partir da norma dupla, dúplice ou complexa...
9 (F) O juízo hipotético condicional é composto pelas normas primárias e secundárias.
10 (F) A Emenda Constitucional nº32 de 2001 fere duas cláusulas pétreas: a dos Três Poderes (executivo legislando por meio de Medida Provisória) e a Garantia dos Contribuintes.
SEGUNDA PROVA
1) Sobre o Princípio da Igualdade
a) A igualdade prevista no artigo 5º, II, da Constituição Federal restringe-se à igualdade material, no qual todos são tratados de forma igual, sem se atentar para as especificidades de cada um.
b) Fatores como cor da pele, sexo ou religião - podem ser tomados como critérios para o estabelecimento da discriminação normativa. Segundo Celso Antonio Bandeira de Mello, em seu O conteúdo jurídico do princípio da igualdade, nenhum elemento residente nas coisas, pessoas ou situações, pode ser escolhido pela lei como fator discriminatório.
c) Existindo vínculo entre o elemento ou fator de discriminação eleito e a diferença de tratamento dele decorrente, haverá desrespeito ao Princípio da Isonomia.
d) CORRETA – Celso Antonio Bandeira de Melo estabelece três fatores que se devem considerar por ocasião da tentativa de identificação da quebra de isonomia...
2) Sobre o Princípio da Capacidade Contributiva
a) CORRETA – O princípio da capacidade contributiva decorre do Princípio da Igualdade. Ele é o fator discrimen...
b) Apenas os que têm valor tributável, ou seja, algum interesse tributável.
c) A capacidade contributiva relativa diz respeito à pessoa e não ao bem que incidiria o tributo, neste caso, este último não é analisado.
d) A capacidade contributiva está relacionada ao mínimo existencial e o limite do confisco. Apenas até o limite de existência.
3) Sobre o Princípio da Seletividade
a) CORRETA
b) Produtos essenciais alíquota baixa, produtos sem grau de essencialidade/ supérfluos alíquota superior.
c) A seletividade nos é uma forma de atuação para obtenção do objetivo caracterizador da extrafiscalidade. O critério será estabelecido pela essencialidade do produto.
d) Mesmo havendo um direito fundamental à higidez do meio ambiente, os produtos que guardam alguma relação com a proteção ambiental podem ser considerados essenciais.
4) Sobre o Princípio da Não – Cumulatividade
a) Apenas do ponto de vista econômico, o IPI e o ICMS podem ser considerados como impostos sobre valor agregado.
b) CORRETA – A não cumulatividade somente tem lugar nos casos em que a operação for plurifásica, não havendo em casos monofásicos.
c) O fato de uma das operações da cadeia ser isenta não gera nenhuma consequência para o direito ao crédito no que se refere ao IPI, diferentemente do que ocorre com a não-cumulatividade do ICMS.
d) A isenção de uma das fases de cumulatividade não anula o creditamento para a fase subsequente.
5) Sobre os Impostos
a) Os impostos não são tributos vinculados. Definição: IMPOSTO - é classificado como um tributo não vinculado, por possuir uma hipótese de incidência cuja materialidade independe de qualquer atividade estatal (art. 160 do CTN).
b) Jamais, está errado. Impostos incidirão sobre fatos presuntivos de riqueza. (EX: Impostos sobre grandes fortunas).
c) Não é perfeita, já que contribuinte mesmo é o de fato, aquele que paga o tributo. Ou Sujeito passivo da obrigação tributária não pode se opor à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações.
d) CORRETA – Na hipótese de incidência de uma norma jurídica instituidora de um imposto, sempre haverá a descrição abstrata de uma conduta humana desvinculada ao órgão estatal.
6) Sobre Tributos
a) São apenas 3, disponibilização de serviço público específico e divisível, a prestação deste serviço, e o exercício do poder de polícia.
b) Não, porque a construção de um shopping não se trata de obra pública.
c) Não cabe aos imóveis da União o pagamento de contribuição de melhoria, imunidade recíproca.
d) CORRETA – As taxas não podem remunerar serviços de iluminação pública...
7) Sobre Imunidades
a) Todos os livros, jornais, periódicos além do papel utilizado. ART 150, VI, d. CF
b) Não se aplica aos serviços públicos concedidos, ART 13 CTN
c) CORRETA – Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações...
d) As imunidades são normas de estrutura.
8) Sobre as funções da lei Complementar
a) CORRETA – A corrente tricotômica acaba por fazer uma interpretação literal do artigo 146...
b) O STF aderiu à corrente tricotômica.
c) Seria na corrente unifuncional, em que para legislar sobre as alíneas “a” e ‘b”, estaria diretamente legislando sobre a alínea “c”, é pleonástica neste sentido.
d) A corrente unifuncional nada mais é do que uma nova designação para a corrente dicotômica.
9) Sobre as Contribuições
a) Não há bis in idem, já que a incidência se dá de forma diferenciada
b) É tributária, já que é contribuição recolhida pelas empresas
c) O ART 195 prevê a seguridade social sobre a folha de salários e outros rendimentos.
d) CORRETA – A União é competente para atribuir contribuições sociais...
10) Sobre os tratados internacionais em Matéria Tributária
a) Não é monista porque precisa de aprovação pelas casas representativas e legislação específica.
b) Os tratados internacionais, quando internalizados ao direito interno, terão estrutura de lei ordinária.
c) CORRETA – Costuma-se verificar que a capacidade contributiva se manifesta de duas formas: absoluta ou objetiva, relativa ou subjetiva...
d) A competência para a celebração de tratados internacionais em matéria de legislação tributária não é exclusiva do Congresso Nacional.
11) Discorra sobre os mandamentos de otimização de Robert Alexy
Temos o princípio e a regra, que podem ser distinguidos pela quantatividade e qualidade. A regra é aquilo e acabou, o princípio busca mais base e fundamentos. Tanto a regra quanto o princípio fazem parte da norma ao qual existe o mandamento de otimização, que se aprofunda nos assuntos, otimizando o princípio.