Tributos: conceitos, tipos e competência (guia)

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Definições gerais

Tributo: é toda obrigação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Tipos principais

Imposto: é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.

Taxa de serviço: remuneração específica e divisível por serviço prestado ou colocada à disposição do contribuinte.

Taxa de polícia: taxa decorrente do exercício do poder de polícia; é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades, regula a prática ou a abstenção de fatos em razão do interesse público. Ex.: taxa de alvará, taxa de fiscalização.

Tarifa: valor cobrado em razão da prestação de serviço.

Receitas públicas

Receita originária: recebida pelo Estado sem o exercício de seus poderes de autoridade e coerção. Ex.: tarifa de energia elétrica, aluguel.

Receita derivada: auferida pelo Estado por meio do uso do seu poder soberano. Ex.: empréstimos compulsórios, contribuição para custeio da iluminação pública.

Serviços e utilização

Serviços utilizados pelo contribuinte:

  • Efetivamente: quando por ele usufruído a qualquer título.
  • Potencialmente: quando, sendo de utilização compulsória, são postos à disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.

Fato gerador

Fato gerador da obrigação principal: é a situação definida em lei como necessária e suficiente para sua ocorrência.

Fato gerador da obrigação acessória: qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, imponha a prática de ato ou abstenção de fato que não configure a obrigação principal.

Crédito e arrecadação

Crédito tributário:

  • Lançamento — compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, entendido como o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente.
  • Arrecadação — ocorre quando o contribuinte efetua o pagamento do crédito tributário junto ao agente arrecadador.
  • Recolhimento — é o momento em que o agente arrecadador envia os recursos arrecadados ao tesouro do ente estatal específico.

Obrigações tributárias

Obrigação principal: surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento do tributo ou de penalidade pecuniária e extingue‑se com a quitação do crédito dela decorrente.

Obrigação acessória: decorre da legislação tributária e tem por objetivo as prestações positivas ou negativas nela previstas, no interesse da arrecadação ou da fiscalização do tributo. Ex.: emissão de nota fiscal eletrônica.

Competência para instituir e cobrar

Quem pode instituir a contribuição de melhoria: União, Estado, Município e Distrito Federal.

Quais entes poderão cobrar taxas: União, Estado, Município e Distrito Federal.

Quem pode cobrar empréstimo compulsório: somente a União.

Ato administrativo

Ato administrativo: toda manifestação unilateral da administração pública que, agindo nessa qualidade, tem por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou impor obrigações a administrados ou a si própria.

Ato discricionário: é aquele em que o agente público pode decidir pela prática do ato de acordo com sua conveniência e oportunidade.

Princípio da legalidade

No que consiste o princípio da legalidade? — Significa que somente por lei podem ser instituídos ou majorados tributos; a majoração só pode ocorrer se houver previsão legal.

Quais são as exceções ao princípio da legalidade tributária?

  • II (Imposto de Importação)
  • IE (Imposto de Exportação)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
  • CIDE (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico)

Impostos por ente federativo

Municípios: ISSQN, ITBI, IPTU.

Estados: ICMS, IPVA, ITCMD.

Cláusula pétrea, exclusão, suspensão, extinção e imunidade

Cláusula pétrea: cláusula constitucional que não pode ser alterada ou violada.

Exclusão: ocorre quando o crédito tributário é afastado e o contribuinte é excluído do dever de pagar o tributo. Excluem‑na a isenção e a anistia.

Suspensão: suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Ex.: o fisco cobra tributo de pessoa X; se esta comprovar, por situação fática (desemprego, pobreza, dependentes, etc.), impossibilidade de pagamento nos termos legais, a exigibilidade poderá ser suspensa.

Extinção: é quando o crédito tributário desaparece por qualquer ato jurídico ou fato jurídico que faça desaparecer a obrigação, desde que previsto em lei. A extinção poderá ser total ou parcial.

Imunidade: situação em que não ocorre a incidência do tributo sobre o patrimônio, a renda ou os serviços de templos de qualquer culto (ou outras hipóteses previstas constitucionalmente).

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