Tributos: definição, competência e princípios

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Tributo: definição e conceitos

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, criada por lei, em moeda ou cujo valor possa ser expresso, que não constitua sanção por ato ilícito e seja cobrada mediante atividade administrativa vinculada.

Tributos são um conglomerado de arrecadação de recursos para o Estado. A sociedade visa lucro. Quem cria tributos é o poder legislativo; o chefe do Executivo fiscaliza e executa. Quem cria taxas é o poder legislativo (Câmara dos Vereadores).

Termos e definições:

  • Prestação — obrigação.
  • Pecuniária — referente a dinheiro.
  • Compulsório — obrigatório.
  • Em moeda, ou cujo valor se possa exprimir — compensação em ação executiva, bens materiais.
  • Exprimir — converter.
  • Ato ilícito — ato contrário à lei.
  • Sanção — punição.

Competência tributária

É o poder que a Constituição Federal atribui a um determinado ente político para que este institua um tributo e descreva, legislativamente, sua hipótese de incidência, seus sujeitos ativo e passivo, sua base de cálculo e sua alíquota.

Pode ser:

  • Exclusiva — União.
  • Comum — competência que pode ser atribuída a mais de um ente (estado ou município), conforme a Constituição.
  • Residual — competência que cabe somente à União (ex.: créditos extraordinários ou tributos excepcionais, como a CPMF quando prevista).

Observação: o Distrito Federal possui regras específicas de competência, que mesclam atribuições legislativas estaduais e municipais.

Exemplos de tributos cobrados por entes locais: IPTU, ISS.

Princípios

Princípio é um parâmetro jurídico. Algumas regras podem não ser cobradas no ano corrente, mas terem efeitos em exercícios anteriores, conforme a lei.

  • Inderrogabilidade — não se derroga; a revogação total torna o ato nulo.
  • Facultativo — o ente que institui pode optar por não cobrar determinados tributos.
  • Indelegabilidade — a competência não é delegável a outro ente sem previsão legal.
  • Irrenunciabilidade — o ente não pode renunciar à cobrança de tributos previstos em lei.

Função do tributo

  • Arrecadatória — finalidade básica de arrecadar recursos.
  • Fiscal — arrecadação para o sujeito ativo (ente público).
  • Extrafiscal — intervenção no domínio econômico para regular ou equilibrar a atividade econômica.
  • Parafiscal — arrecadação destinada ao financiamento de órgãos ou entidades específicas (ex.: SESC, SENAI), sem reverter diretamente ao contribuinte.

Princípios constitucionais tributários

  1. Legalidade — a instituição e a cobrança de tributos devem obedecer à Constituição e à lei.
  2. Igualdade / Capacidade contributiva — tratamento isonômico e consideração da capacidade econômica do contribuinte.
  3. Progressividade — variar a carga tributária conforme a capacidade contributiva (ex.: diferenciação por situação econômica ou imóvel vazio).
  4. Vedação ao confisco — proibição de tributos que configurem confisco; exigência de proporcionalidade e razoabilidade.
  5. Anterioridade — regra da anterioridade (em alguns casos nonagesimal: 90 dias; em outros, ano seguinte, conforme a hipótese).
  6. Irretroatividade — lei tributária não retroage para prejudicar o contribuinte.
  7. Liberdade de tráfego — não se pode criar tributos que impeçam a locomoção de pessoas e bens.
  8. Não diferenciação tributária — vedação de distinções arbitrárias entre contribuintes.
  9. Uniformidade — quando aplicável, a instituição do tributo deve observar uniformidade entre entes federativos.
  10. Imunidade tributária — imunidades previstas pela Constituição.

Imunidades (exemplos):

  • Imunidade recíproca — nenhum ente pode instituir tributo sobre patrimônio, renda ou serviços do outro ente político.
  • Imunidades específicas — templos e qualquer culto; partidos políticos e suas fundações; entidades sindicais; instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos; livros, jornais e periódicos (isenção do imposto sobre papel).

Imunidade específica e exemplos

IPI — imunidade ou não incidência nas exportações, conforme a legislação.

ITR — não incide, em alguns casos, sobre pequenas propriedades rurais, conforme legislação específica.

Classificação dos tributos (exemplos)

Alguns tributos são de competência exclusiva da União ou têm regras específicas de instituição. Entre os tributos previstos constitucionalmente estão:

  • Imposto
  • Taxa
  • Contribuição de melhoria
  • Empréstimo compulsório
  • Contribuições sociais

Taxas, contribuição de melhoria e empréstimo compulsório

Taxas específicas e divisíveis — referem-se à utilização efetiva ou colocação à disposição de serviço público específico ou exercício do poder de polícia (intervenção estatal que restringe bens, direitos ou atividades em prol do bem comum).

Contribuição de melhoria — cobrada quando há valorização imobiliária decorrente de obras públicas (ex.: pavimentação, construção de praça).

Empréstimo compulsório — tributo instituído para captar recursos extraordinários em razão de calamidade pública, guerra externa, intervenção federal ou outra necessidade de caráter urgente e de interesse nacional.

Contribuições sociais

Contribuição social — destinadas a financiar a concretização de direitos sociais previstos na Constituição Federal, ou seja, a seguridade social. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, direta ou indiretamente, nos termos da lei, mediante recursos do orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições sociais previstas (incidindo, por exemplo, sobre folha salarial e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados a pessoas físicas).

Fontes de financiamento e base de incidência: lucro das empresas; receita de operações diversas; remunerações do trabalho; importação de bens ou serviços, entre outras.

Imposto: conceito e artigo

Segundo o Código Tributário Nacional (Artigo 16), imposto é tributo cujo fato gerador é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, não conferindo contraprestação direta por parte do Estado (ex.: ICMS e IPTU têm finalidades diferentes em contraprestações). A prestação patrimonial do contribuinte é unilateral, pois não nasce para a entidade tributante um dever específico de contraprestação.

Obrigação tributária

A obrigação tributária pode ser:

  • Principal — nasce com a ocorrência do fato gerador (ex.: instituição do imposto, como ICMS, que gera a obrigação de pagar).
  • Acessória — deveres formais (manter livros contábeis, emitir notas fiscais, arquivar documentos), conforme a lei.
  • Crédito tributário — o crédito decorrente do lançamento, com certeza, liquidez e exigibilidade, estabelecendo o vínculo jurídico que obriga o contribuinte.

Lançamento e espécies

Lançamento — ato administrativo que constitui o crédito tributário, podendo ser direto (de ofício) pela administração pública, por declaração (misto) ou por homologação (autolançamento pelo contribuinte com posterior homologação pela autoridade fiscal).

No lançamento por homologação, o contribuinte pratica o pagamento antecipado e a administração tem prazo (geralmente cinco anos) para homologar e confirmar o procedimento.

Inscrição em dívida ativa

Depois de constituído o crédito tributário, ocorre a inscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial ou administrativa. A inscrição contém dados do devedor (nome, endereço, qualificação), valor do crédito tributário, data da constituição e demais fundamentos legais, bem como termo inicial dos juros moratórios e correção monetária.

Extinção do crédito tributário

Formas de extinção:

  • Pagamento — entrega de quantia correspondente ao crédito tributário, incluindo multas e acréscimos legais.
  • Transação — acordo entre as partes que gera nova situação jurídica e extingue ou modifica o vínculo tributário.
  • Compensação — somente por previsão legal, permite ao contribuinte abater valores a restituir pelo fisco.
  • Remissão — perdão total ou parcial do crédito tributário por lei.
  • Decadência — perda do direito de a Fazenda constituir o crédito por lançamento, observando prazos legais (conta-se, em geral, a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado).
  • Prescrição — perda do direito de cobrar judicialmente o crédito tributário por decor­rência do prazo (geralmente cinco anos da constituição definitiva do crédito).
  • Conversão por depósito em renda — quando o contribuinte deposita em juízo o valor discutido; se perder a demanda, o depósito é convertido em renda para a Fazenda.
  • Pagamento antecipado — casos em que o pagamento se dá antecipadamente (ex.: ICMS por regime específico); uma vez homologado, extingue-se o crédito tributário.
  • Consignação em pagamento — quando há litígio sobre o verdadeiro credor, o contribuinte pode consignar judicialmente o pagamento até a definição.
  • Decisão judicial transitada em julgado — decisão final que extingue o crédito tributário sobre a matéria discutida.
  • Doação e pagamento com bens — saldar o crédito tributário mediante entrega de bens ou imóveis, quando admitido.

Suspensão da exigibilidade do crédito tributário

Hipóteses de suspensão:

  • Prorrogação (ato do próprio ente) — postergação do prazo para cumprimento da obrigação tributária por decisão administrativa.
  • Depósito — depósito judicial do montante discutido para suspender a exigibilidade enquanto se discute a obrigação principal em juízo.

Exclusão do crédito tributário

  • Isenção — ato jurídico pelo qual o ente competente desobriga o contribuinte do pagamento, mantendo-se a cobrança possível para outros contribuintes (ex.: isenção de IPTU concedida por lei municipal).
  • Anistia — exclui a penalidade ou multa decorrente do atraso ou inadimplência, sem necessariamente extinguir o principal (depende do texto legal).

Impostos municipais e exemplos

IPTU — imposto sobre a propriedade territorial urbana; contribuinte é o proprietário do imóvel quando direitos de propriedade coincidem em uma única pessoa. Domínio útil, posse e demais situações devem ser analisadas conforme o direito civil.

ISS — Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (prestações de serviços por empresas ou profissionais autônomos, com ou sem estabelecimento). A base de cálculo é, em regra, o preço do serviço prestado; para autônomos pode haver regras específicas de fixação tributária conforme a atividade.

ICMS — imposto estadual sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e comunicação (exemplo).

ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis inter vivos.

Impostos estaduais e federais

Impostos estaduais (exemplos):

  • ICMS
  • IPVA
  • ITCMD

Impostos federais — regidos por legislação federal (ex.: IPI, IR, COFINS), observando competência e limites constitucionais.

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