Tributos e Regimes Tributários — Resumo SEO
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Tributos e Regimes Tributários — Resumo
Tributo: é uma prestação pecuniária em moeda ou cujo valor possa ser expresso, e que não constitui sanção ou ato ilícito.
O tributo é obrigatório porque decorre do poder de império do Estado sobre o particular; trata-se de pagamento em espécie (dinheiro).
Ilícito
Ilícito: aquele que contraria as normas jurídicas, sendo punido pelo Estado. O pagamento de tributo não constitui ato de punição ou sanção.
Fato gerador
Fato gerador: é o evento descrito pela lei que, ao ser praticado por alguém, dá origem à obrigação de pagar determinado tributo.
Exemplo: Imposto sobre Importação (I.I.) — entrada de produtos estrangeiros no território nacional; contrapõe-se à exportação (saída de produtos para fora do Brasil).
Transfer Price
Transfer price (preço de transferência): procedimento contábil que trata da transferência de preços entre empresas relacionadas para evitar problemas na variação ou conversão de moeda.
IPTU
IPTU: fator gerador — a propriedade ou a posse de um imóvel.
Regimes Tributáveis
- Simples Nacional ou Super Simples — antigo Simples Federal, alterado em 06/2007; renda até R$ 240.000,00.
- Lucro Presumido — renda até R$ 2.400.000,00. Não é necessário entregar balanço à Receita; apenas o livro-caixa.
- Lucro Real — regime similar ao Lucro Presumido, mas exige entrega do balanço à Receita Federal.
- Lucro Arbitrário — punição aplicada pelo auditor fiscal quando a empresa é colocada em observação (ex.: caiu do Lucro Real para o Arbitrário).
Simples Federal
Simples Federal: forma de tributação prevista na Lei 9.317/1996, regulamentada por instrução normativa (IN-SRF 608), que elevou o limite de faturamento de R$ 1.200.000,00 para R$ 2.400.000,00. O art. 24 estabelece que o enquadramento passa a vigorar a partir do mês seguinte à comunicação.
Tributos Unificados (DARF Simples)
Tributos: unificação — imposto único pago em um documento.
DARF Simples (jurídico): INSS, IPI, COFINS, PIS-Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Assistência ao Servidor Público), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IRPJ, ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação) e ISS.
Super Simples Nacional
Super Simples Nacional: Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; entrou em vigor em 01/07/2007. Prevê a unificação para microempresas.
Recolhimento em um único imposto; abrange obrigações previdenciárias e tributos acessórios; facilita o acesso ao crédito ao microempresário, aquisição de bens e serviços junto a órgãos públicos, acesso à tecnologia, ao associativismo e regras de inclusão. Observação: a diferença entre o Simples Federal e o Simples Nacional foi a unificação de impostos (ICMS, ISS) em nível nacional.
Classificação de empresas por faturamento
- MEI — Microempreendedor Individual: valor até R$ 36.000,00 por ano.
- ME — Microempresa: até R$ 240.000,00 por ano.
- EPP — Empresa de Pequeno Porte: até R$ 2.400.000,00 por ano.