Turismo de Natureza em Portugal: Legislação e Gestão

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Em Portugal, destaca-se a seguinte afirmação sobre o Programa Nacional de Turismo de Natureza (PNTN): “O Programa Nacional de Turismo de Natureza (PNTN), foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/98, de 25 de agosto, tendo presente a circunstância de as áreas classificadas surgirem, cada vez mais, no contexto nacional e internacional, como destinos turísticos em que a existência de valores naturais e culturais bem preservados constituem atributos indissociáveis do turismo de natureza.”

1. Como é constituído o Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC)? (2 Pontos)

O SNAC é constituído por:

  • Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP)
  • Áreas que integram a Rede Natura 2000
  • Demais áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português

2. Quantas tipologias de áreas protegidas existem na Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) em Portugal? (2 Pontos)

Existem diversas tipologias de áreas protegidas na RNAP em Portugal, incluindo:

  • Parque Nacional
  • Reservas Naturais
  • Paisagens Protegidas
  • Monumentos Naturais
  • Parque Natural Regional
  • Reserva Natural Local
  • Paisagem Protegida Regional
  • Paisagem Protegida Local
  • Área Protegida Privada

3. Qual a definição da OMT para a capacidade de carga de um destino turístico? (2 Pontos)

Segundo a OMT (Organização Mundial do Turismo), a capacidade de carga turística define-se como: “o número máximo de pessoas que uma determinada área pode suportar, sem que haja alteração no meio físico, sem reduzir a satisfação dos visitantes e sem que se produza efeitos adversos sobre a comunidade recetora, a economia ou cultura local.” (UNWTO, 2012).

4. Segundo o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), quais são os instrumentos de gestão e planeamento da natureza e áreas protegidas? Dê alguns exemplos. (3 Pontos)

Alguns instrumentos de gestão e planeamento incluem:

  • Planos de Ordenamento
  • Ordenamento e Gestão em Áreas Protegidas e/ou Classificadas
  • Cartas de Desporto de Natureza
  • Plano Setorial da Rede Natura 2000
  • Ordenamento e Gestão Cinegética
  • Gestão do Fogo em Áreas Classificadas
  • Avaliações Ambientais

5. Segundo o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), quais são os instrumentos de gestão e planeamento da natureza e áreas protegidas? Dê alguns exemplos. (5 Pontos)

Alguns instrumentos de gestão e planeamento incluem:

  • Planos de Ordenamento
  • Ordenamento e Gestão em Áreas Protegidas e/ou Classificadas
  • Cartas de Desporto de Natureza
  • Plano Setorial da Rede Natura 2000
  • Ordenamento e Gestão Cinegética
  • Gestão do Fogo em Áreas Classificadas
  • Avaliações Ambientais

6. Quem pode organizar atividades ao ar livre em Portugal? (6 Pontos)

Em Portugal, a organização e comercialização de atividades de ar livre é objeto de enquadramento jurídico no setor turístico, que define as entidades habilitadas para o efeito e as regras que devem cumprir.

De acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho), estas entidades denominam-se “Empresas de Animação Turística”. São pessoas singulares ou coletivas que desenvolvem, com caráter comercial, atividades lúdicas de natureza recreativa, desportiva ou cultural, que se configurem como atividades de turismo de ar livre ou turismo cultural e tenham interesse turístico para a região em que se desenvolvem.

Quando organizam e comercializam atividades exclusivamente em meio aquático, mediante utilização de embarcações com fins lucrativos, estas empresas denominam-se “Operadores Marítimo-Turísticos”.

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