Tutela e Curatela: Deveres, Substituição e Prestação de Contas
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Deveres do Tutor
Cabe ao tutor reger a vida da criança ou adolescente, protegê-lo quando necessário, velar por ele e administrar-lhe os bens. O tutor deve:
- Defendê-lo;
- Prover alimentação, saúde e educação de acordo com seus recursos e condições.
Deveres do Curador
Cabe ao curador reger a pessoa do interditado, protegê-lo, velar por ele e administrar-lhe os bens. O curador deve:
- Defendê-lo;
- Prover alimentação, saúde e educação de acordo com suas condições.
Substituição do Tutor e/ou Curador
Procedimento em Caso de Falecimento
Em caso de falecimento do tutor e/ou curador, o fato deve ser informado imediatamente e solicitada a substituição do falecido por outra pessoa, junto ao Juiz onde foi feito o processo.
Essa comunicação e substituição é necessária para dar continuidade à administração dos bens, recebimento de pensão ou rendas, etc. A demora na substituição poderá causar prejuízos materiais ao tutelado e interditado.
Quando o Tutor ou Curador Pode Ser Substituído?
Sim, o tutor e/ou curador pode ser substituído se não cumprir com as atribuições legais e judicialmente determinadas decorrentes do compromisso assumido na Justiça para com o tutelado e/ou curatelado, seja por:
- Incapacidade;
- Ineficiência;
- Negligência.
Além disso, deve-se pedir a substituição do tutor e/ou curador se, porventura, este tiver que se ausentar, falecer, for acometido por doença ou sofrer acidente que o impossibilite de exercer suas funções.
Pecúlio Previdenciário
O que é e quem tem direito?
O pecúlio previdenciário é um direito, estabelecido pela lei sob a forma de pensão, aposentadoria ou benefício, visando suprir materialmente as despesas do beneficiário, contribuindo para sua manutenção. Se o tutelado ou curatelado a ele tiver direito, cumpre ao tutor ou curador pleiteá-lo ou requerê-lo junto ao órgão previdenciário.
Quando o Pagamento é Encerrado?
Este pagamento se encerra nas seguintes condições:
- Para o tutelado: Quando atinge a maioridade civil (completar 18 anos), ou for emancipado, ou se estiver cursando o ensino superior (até 24 anos de idade).
- Para o curatelado: O benefício previdenciário é encerrado quando este falece.
Sindicâncias: Estudo Psicossocial
Sindicâncias são atividades de natureza psicossocial realizadas periodicamente pela equipe técnica do Ministério Público, mediante autorização do Promotor de Justiça.
Psicólogos e/ou Assistentes Sociais realizam visitas domiciliares e institucionais, além de entrevistas com as pessoas envolvidas e familiares, com a finalidade de realizar o estudo psicossocial do caso, mediante emissão de relatórios.
Neste estudo, é abordado o cotidiano dos tutelados e curatelados, bem como a qualidade de vida e seu convívio com a nova realidade familiar e a comunidade. São abordados temas como:
- Composição da estrutura e renda familiar;
- Saúde;
- Educação, etc.
Os relatórios emitidos subsidiam as decisões dos Promotores de Justiça, pois retratam com imparcialidade a situação em que se encontra o tutelado/curatelado e sua realidade familiar.
A Perícia Médica nos Casos de Interdição
Nos casos de interdição, antes de se pronunciar sobre a curatela, o juiz encaminha o curatelando para ser examinado por um médico especialista de sua confiança, nomeando-o como perito.
Este médico, além de avaliar clinicamente o curatelando, responderá aos quesitos formulados pelo Juiz, pelo Promotor de Justiça e pelo Advogado ou Defensor Público que o representa no processo. O foco é determinar a gravidade da doença e se ela afeta a capacidade do curatelando de se determinar e reger os atos da vida civil.
O laudo emitido pelo médico será encaminhado para o Juiz, que o anexará ao processo.
Prestação de Contas (Tutela)
A prestação de contas é um relatório apresentado na forma contábil e encaminhado ao juízo periodicamente pelo advogado ou defensor público que representa o tutor e o tutelado, contendo a descrição dos ganhos financeiros e despesas administradas pelo tutor em prol do tutelado.
Periodicidade e Obrigatoriedade
A periodicidade de apresentação é indicada na sentença de nomeação do tutor, que via de regra é anual, porém pode ser semestral, trimestral, etc., conforme a necessidade e a critério do juízo.
A prestação de contas também é obrigatória quando:
- Houver a substituição do tutor;
- O tutelado completar a maioridade civil, ocasião em que a tutela será extinta.