Tutelas Provisórias e Ações Especiais: Guia Completo para o CPC
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Tutelas Provisórias: Disposições Gerais (art. 294 a 299 CPC)
Eficácia (art. 296, pode ser confirmada ou revogada, art. 1.012, §1º, V CPC; sujeita a apelação, art. 1.013, §5º CPC). Efetivação (art. 297, CPC, cumpre-se a tutela da mesma forma que o cumprimento definitivo, arts. 520 a 522, 536, §1º, e 537 CPC; juiz pode utilizar as medidas indutivas e coercitivas art. 139, IV CPC; independe do trânsito em julgado, Enunciado nº 38). Fundamentação (art. 298). Contra toda decisão que conceder ou negar tutela provisória cabe agravo de instrumento (art. 1015, I CPC). Competência (art. 299 CPC; antecedentes arts. 42 a 66 CPC; tutela provisória recursal arts. 932, II, 995, 1.012, §3º, e 1.029, §5º CPC).
Tutelas de Urgência
Requisitos cumulativos (art. 300 CPC). Exigência de caução (art. 300, §1º CPC; disciplina legal arts. 520, IV, e 521 CPC). Liminar e justificativa prévia (art. 300, §2º CPC; natureza da decisão: interlocutória, passível de AI art. 1.015, I CPC). Reversibilidade para tutela antecipada (art. 300, §3º, CPC). Poder geral de cautela (art. 301 CPC). Responsabilidade civil do requerente (art. 302 CPC; situações que autorizam art. 302 incisos CPC; procedimento art. 302 § único CPC). Conversibilidade (art. 305, § único CPC).
Tutela Antecipada Antecedente Autônoma
Procedimento (arts. 303 e 304 CPC).
Tutela Cautelar Antecedente
Procedimento (arts. 305 a 310 CPC). Cessação da eficácia da medida cautelar (art. 309 CPC).
Tutela de Evidência
(art. 311 CPC). Recursos (agravo de instrumento art. 1015, I CPC; apelação sem efeito suspensivo art. 1012, §1º, V CPC; atenção ao 1013, §5º CPC).
Ação de Consignação em Pagamento
Dispositivos (art. 539 a 549 CPC e art. 334 e 335 CC). Desnecessidade de sempre se tratar de obrigação líquida e certa (art. 545 CPC). Hipóteses de cabimento (art. 335 CC). Legitimidade ativa (art. 539 CPC). Legitimidade passiva (art. 335, IV CC e 547 CPC). Competência (art. 327 CC, consignação de aluguéis art. 58, II, da Lei nº 8.245/1991). Prestações periódicas (art. 541 CPC). Consignação extrajudicial (art. 539 CPC). Procedimento da ação de consignação judicial (PI: requisitos gerais art. 319 CPC, requisitos específicos art. 542 CPC; coisa indeterminada a escolha do credor art. 543 CPC). Dúvida sobre quem pagar (arts. 547 e 548 CPC). Sentença que julga procedente a ação de consignação (art. 546 CPC). Resgate do aforamento (art. 549 CPC).
Ação de Exigir Contas
Dispositivos (art. 550 a 553 CPC). Procedimento (requisitos gerais art. 319 CPC, requisitos específicos art. 550 CPC). Citação (prestar contas art. 550, §§ 2º e 3º CPC; não prestar contas e não contestar art. 550 §§ 4º e 5º, art. 335 CPC; prestar contas e contestar (art. 550, §1º). Competência de ações específicas (art. 553 CPC).
Ações Possessórias
Dispositivos legais (art. 1196 a 1224 CC e art. 554 a 568 CPC). Caráter dúplice (art. 556 CPC). Caução (art. 559 CPC). Manutenção e reintegração de posse (justificação art. 562 CPC – liminar – procedimento art. 564 CPC – procedimento comum art. 566 CPC). Procedimento da ação possessória envolvendo litígio coletivo (art. 565 CPC). Interdito proibitório (arts. 567 e 568 CPC).
Embargos de Terceiro
Previsão legal (art. 674 a 681 CPC). Legitimidade ativa (art. 674). Legitimidade passiva (art. 677, §4º). Procedimento (art. 677 a 681).
Ação Monitória
Previsão legal (art. 700 a 702 CPC). Ônus da prova (art. 373 CPC). Revelia (art. 344). Sentença (art. 702, §9º CPC).