Tutelas de Urgência e Evidência no Novo CPC
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A exceção de pré-executividade serve, basicamente, para alegar as matérias de ordem pública, que podem ser conhecidas de ofício, como a falta de pressupostos processuais ou de condições da ação; bem como qualquer matéria que tivesse prova pré-constituída, como prescrição, pagamento, compensação, ausência de título, impenhorabilidade, novação, transação, etc.
Tutela de Urgência
Esse tipo de tutela pode ser dividido em tutela de urgência antecipada e tutela de urgência cautelar. Na tutela de urgência antecipada, o juiz pode conceder antecipadamente ao requerente algo que seria obtido somente com uma sentença de procedência ao mérito e só poderia ser concedido ao fim do processo. Um exemplo desse tipo de tutela pode ser observado nos casos em que uma pessoa entra com um processo civil para pedir a realização de uma cirurgia. Neste caso, se a tutela for antecipada, a pessoa recebe, logo no início, o provimento ou benefício que receberia somente ao final do processo.
A tutela de urgência cautelar tem o objetivo de assegurar os resultados até o término do processo. Ela garante que o processo alcance o final em condições de entregar o que está sendo pedido.
De acordo com o artigo 300 do Novo CPC, a tutela de urgência pode ser concedida quando houver informações que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de risco ao resultado útil do processo.
A novidade está no artigo 304 do Novo CPC, o qual prevê a estabilidade dos efeitos da tutela antecipada, caso a parte contrária não decida recorrer. Para rever a estabilização, a parte poderá entrar com uma ação própria em um período de dois anos.
Tutela de Evidência
Prevista no artigo 311 do Novo CPC, na tutela de evidência não é necessário demonstrar o perigo de risco ao resultado do processo. Como o próprio nome sugere, a tutela de evidência acontece quando a legitimidade do direito é evidente. Esse tipo de tutela pode ser concedido em quatro hipóteses:
- Quando o abuso do direito de defesa ou retardamento do andamento do processo ficar provado;
- Quando as alegações de fato puderem ser comprovadas com documentos e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
- Quando se tratar de um pedido reipersecutório comprovado com evidências documentais adequada do contrato de depósito, caso em que a ordem de entrada do objeto custodiado sob pena de multa será decretada; e
- Quando a petição inicial conter provas documentais suficientes dos fatos constitutivos do direito do autor a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.