União Europeia: Estrutura Institucional e Primado do Direito

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União Europeia: Organização Interna

A União Europeia possui quatro instituições principais que se destacam na sua organização:

O Parlamento Europeu

O Parlamento Europeu é um órgão de representação dos "povos dos Estados", cujos membros são eleitos por sufrágio direto e secreto, universal desde 1979. Atualmente, o Parlamento Europeu não exerce a função legislativa plena. Suas missões tradicionais incluem a deliberação e o controle político sobre a Comissão, bem como a aprovação do orçamento da Comunidade.

O Conselho da União Europeia

O Conselho da União Europeia é um órgão composto por representantes dos Governos dos Estados-Membros. Este organismo intergovernamental detém o poder final de decisão, incluindo o exercício de poderes legislativos. O Conselho serve como um impulso político para a União Europeia, resolvendo internamente as maiores discrepâncias que possam surgir entre os diferentes Estados.

A Comissão Europeia

A Comissão Europeia é uma espécie de "executivo" da Comunidade, que garante a conformidade com os tratados. Pode também adotar decisões atribuídas ao Conselho, incluindo legislação, por delegação.

O Tribunal de Justiça da União Europeia

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) é um órgão que garante o respeito pelos Tratados, tanto por parte das outras instituições como dos Estados-Membros, e unifica a interpretação do sistema jurídico como um todo.

O Princípio do Primado do Direito da UE

Este princípio significa que, em caso de conflito entre a lei nacional e o direito da União Europeia, os operadores jurídicos devem aplicar sempre, preferencialmente, as normas da UE. A ideia básica pode ser resumida da seguinte forma: uma vez que os Estados-Membros transferiram o exercício das suas competências para a União Europeia, o desempenho destas competências, que deve ser necessariamente uniforme em todos os Estados-Membros, não pode ser condicionado ou limitado por uma regra ou decisão nacional.

Os principais problemas que têm surgido em torno do princípio do primado decorrem de uma eventual contradição entre as regras da UE e as normas constitucionais nacionais, especialmente as disposições relativas aos direitos fundamentais e outros princípios básicos do Estado social e democrático de direito, nomeadamente o princípio democrático que preside à sua organização e funcionamento.

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sustentou que as regras do direito da União Europeia devem prevalecer sobre qualquer norma nacional, porque, caso contrário, não seria possível garantir a necessária uniformidade na aplicação do direito da União Europeia em toda a União.

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