A União Europeia e as Organizações Internacionais: Guia Essencial
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O que é a União Europeia (UE)?
A União Europeia (UE) é uma organização internacional cujo objetivo principal é a criação de uma união mais estreita entre os povos europeus, através da atribuição de competências dos Estados-Membros para a própria UE. A UE é uma organização híbrida, pois a sua estrutura jurídica revela elementos tanto de intergovernamentalidade quanto de supranacionalidade, combinando objetivos de cooperação e integração.
A UE mantém um equilíbrio entre os seus órgãos:
- Órgãos Integrados:
- Comissão Europeia: Representa o interesse da UE como um todo.
- Parlamento Europeu: Composto por eurodeputados eleitos diretamente pelos cidadãos da União.
- Órgãos Intergovernamentais:
- Conselho Europeu: Reúne os chefes de Estado ou de Governo dos 28 países, defendendo os seus interesses nacionais.
- Conselho de Ministros: Reúne os ministros de cada pasta dos 28 países e é um órgão de decisão fundamental.
Os Pilares da União Europeia
Antes do Tratado de Lisboa, a União Europeia dividia-se formalmente em três pilares. Embora o Tratado tenha unificado a estrutura, o espírito dos três pilares originais ainda permanece:
- 1º Pilar – Comunidade Europeia: Tratava de matérias económicas, sociais e financeiras, como a Política Agrícola Comum (PAC) e o Mercado Interno.
- 2º Pilar – PESC (Política Externa e de Segurança Comum): Abrangia missões e questões de direitos humanos.
- 3º Pilar – JAI (Justiça e Assuntos Internos): Focava na cooperação judicial e policial em matéria penal, como o combate ao terrorismo.
Características das Organizações Internacionais
- Base Voluntária: Os Estados, no pleno uso das suas faculdades soberanas, decidem formar a organização internacional. Qualquer Estado que tenha aderido pode, igualmente, retirar-se.
- Natureza Intergovernamental: As organizações internacionais não são entidades internas; os Estados fundadores podem modificá-las ou extingui-las, pois são compostas por Estados soberanos.
- Regulada por Atos Internacionais: Inicialmente, os Estados vigiavam-se mutuamente. Posteriormente, foram criados instrumentos jurídicos, como cartas e tratados, para a regulação dos atos internacionais.
- Estabilidade: Diferentemente das conferências internacionais, as organizações internacionais possuem estabilidade, ou seja, permanência no espaço (com sedes físicas) e no tempo (com vigência ilimitada dos tratados).
- Órgãos: A arquitetura institucional é crucial para compreender como os Estados se relacionam e quais poderes possuem dentro da organização.
- Funções: Desempenham funções de integração e cooperação.
Elementos Essenciais das Organizações Internacionais
- Personalidade Jurídica: São passíveis de incorrer em relações jurídicas, possuindo personalidade jurídica apenas na medida em que dela necessitem para exercer as suas funções.
- Vontade Própria: Possuem competências explícitas (claras nos tratados) e implícitas (necessárias para atingir os seus objetivos, mesmo que não expressas nos tratados).
- Autonomia Jurídica: São pessoas jurídicas dentro dos Estados-Membros, podendo, assim, possuir pessoas e bens.
- Obrigações: As organizações internacionais têm obrigações para com os seus Estados.
- Órgãos:
- Intergovernamentais: Órgãos que acolhem os representantes dos Estados. Os plenários acolhem todos os membros da organização, enquanto os restritos acolhem um número limitado.
- Integrados: Compostos por pessoas que exercem o seu cargo em nome da organização, muitas vezes em oposição aos Estados.