Utilitarismo, Kant, Aristóteles e Contrato Social
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Utilitarismo (S.M.)
S.M. – o valor moral da ação reside nas consequências (a obrigação moral do agente está em prever ou avaliar as consequências e realizar a ação com as melhores consequências).
Boas consequências / boas ações: ação que maximiza a felicidade — produz a maior felicidade para o maior número de pessoas (princípio da moral utilitarista = princípio da utilidade ou princípio da maior felicidade: age de forma que a tua ação traga a maior felicidade para o maior número de pessoas).
Para S.M., a felicidade do agente não conta mais do que a dos outros; o agente deve preocupar‑se com a felicidade comum (para o maior número de pessoas). S.M. considera o egoísmo ético imoral. O agente pode procurar a maior felicidade, mas não em alternativa à felicidade comum (bem comum / bem coletivo).
S.M. — ética racional (o agente decide de acordo com a sua razão) e autónoma (o agente decide livremente), não subordinada a regras sociais (políticas ou religiosas).
S.M. define a felicidade de forma hedonista (baseada no prazer): felicidade = sentir prazer e não dor ou sofrimento.
O prazer não é todo igual para S.M.: pode ser mais ou menos intenso (difere quanto à quantidade), mas para o filósofo é mais importante a qualidade ou o tipo de prazer.
- Prazer superior — de natureza intelectual, cultural e artística.
- Prazer inferior — de natureza física, material e sexual.
O prazer superior distribui mais e melhor felicidade.
Kant: Dever e Imperativos
A ética de Kant é deontológica (fundamentada na ideia do dever). Para Kant, cumprir o dever é autodeterminar a ação somente pela razão — lei moral da razão.
O homem é uma natureza mista, composto por sensibilidade (egoísmo, inclinações materiais) e razão (interesses espirituais e universais).
Cumpre o dever o homem que toma como sua obrigação subordinar os interesses e inclinações egoístas à razão universal (forma universal do bem = lei moral).
Um homem que cumpre um dever diz‑se que é um homem de boa vontade; esforça‑se por agir de acordo com a lei moral da razão.
Imperativo hipotético — meio que justifica‑se pelo fim a atingir (ex.: tenho a obrigação de estudar para os exames de acesso a Medicina apenas se quiser ser médico).
Imperativo categórico — “Age de tal modo que a tua ação possa ser pensada sem contradição como regra de ação para toda a humanidade.”
Boa vontade — vontade bem‑intencionada, que toma como máxima da ação a representação da lei moral (bem moral em termos humanos). É a vontade — a nossa razão prática — que não cede às inclinações egoístas.
Aristóteles: o Estado como natural
Aristóteles considera que o Estado é “natural”, reproduz a natureza humana. Esta teoria assenta no princípio da subordinação natural dos inferiores aos superiores. Desta forma, os seres superiores são naturalmente governantes e os inferiores são naturalmente governados. Esta teoria pressupõe que não existe igualdade entre os seres humanos (ao contrário, o pressuposto da teoria do contrato social é de que por natureza todos os homens são livres e iguais).
Estado de natureza e Contrato Social
Estado de natureza — Hobbes
Hobbes — estado de natureza: violência total, ausência de direitos e deveres. Motivo: necessidade de sobrevivência e medo da morte — contrato irrevogável. O contratualismo de Hobbes constitui uma defesa do Estado absolutista, centrado na figura do soberano; a forma legítima de fazer obedecer é, segundo esta perspetiva, através da violência.
Estado de natureza — Locke
Locke — o homem enquanto ser racional já tem consciência dos seus direitos naturais (direito à vida, direito à liberdade e direito à propriedade). Motivo: proteção da propriedade privada (direito mais ameaçado) — contrato revogável (se o governante não cumprir o contrato, o povo tem direito à rebelião).
Contrato social — conceito geral
Contrato social: é um acordo entre os membros de uma sociedade pelo qual reconhecem a autoridade, igualmente sobre todos, de um conjunto de regras de um regime político ou de um governante. Este contrato parte do pressuposto de que os indivíduos o irão respeitar.
Estado civil e soberania
Estado civil — Hobbes: monarquia absoluta — a lei é a vontade do soberano (o soberano está acima da lei).
Locke: a lei exprime a vontade do povo (a lei está acima do soberano). O poder soberano (governo) para Locke baseia‑se na vontade dos governados; esta vontade, para o filósofo, exprime‑se através do voto. Esta posição de Locke está na base das democracias modernas, que se baseiam em eleições livres como forma de exprimir a vontade do povo.