Validade da Justiça e Eficácia da Lei

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Relação entre a Validade da Justiça e a Eficácia da Lei

Alguns argumentam que se o Direito não cumpre a justiça, não deveria ser obrigatório, de modo que a norma não deveria ser considerada válida. No entanto, outros não aceitam esse argumento, afirmando que a validade ou a aplicabilidade do Direito é independente da sua justiça ou injustiça. Acrescentam que o Direito é válido simplesmente porque a norma foi criada pelo homem, geralmente pela autoridade do Estado. Junto com essas noções, existe a **eficácia**, o que significa que a norma jurídica é cumprida na prática, seja porque o destinatário do Estado a acata inadvertidamente, seja porque a autoridade impõe as sanções e acaba por ser implementada pela força.

A Doutrina do Direito Natural em Tomás de Aquino

A obra mais importante deste autor, intitulada Summa Theologica, propõe uma doutrina do Direito Natural. Aqui, é conveniente apresentar a forma como São Tomás distingue entre lei e Direito. Em termos gerais, a lei é uma regra que julga comportamentos. No entanto, o Direito é um ato de justiça, ou como ele prefere dizer, o Direito é a coisa certa. Refere-se a:

  • Lei Divina: É aquela que é revelada nas escrituras, portanto, na Bíblia. O conteúdo é amplo e variado.
  • Lei Eterna: É o próprio Deus. Não pode ser totalmente revelada, porque é infinitamente maior do que a mente humana. Conhecemos apenas manifestações parciais em nossa consciência, e estas são o que São Tomás chama de Lei Natural.
  • Lei Natural: A manifestação parcial da Lei Eterna na consciência do homem. Seu grande princípio é fazer o bem e evitar o mal. Os homens podem distinguir entre o bem e o mal, pois temos uma faculdade chamada sindérese em nossa consciência, que nos permite fazer essa distinção. Para São Tomás, a Lei Natural tem características como: é cognoscível, é indelével e é universal.
  • Lei Humana Positiva: Deve estar sujeita à Lei Natural e dela deriva. Na Summa Theologica, é definida como "uma boa gestão para o bem comum e promulgada por quem está a cargo da comunidade". Para São Tomás, a lei positiva que é contrária à Lei Natural não é obrigatória em consciência, isto é, pode até mesmo ser desconsiderada.

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