Vencimento de Títulos e Notas Promissórias: Guia Completo

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Tipos de Vencimento de Títulos de Crédito

Vencimento a Termo Certo de Data

Exemplo: Vencimento em 30/09/2018.

Nessa condição, o título só será exigível no dia 01/10/2018, salvo se protestado por falta de aceite ou no caso de falência.

Vencimento a Termo Certo de Data: Exemplo "30 dias fora o mês"

Cenário: Compras realizadas no mês de setembro. Quando se dará o vencimento levando-se em conta as seguintes operações?

  • 01/09 – NF 100 - R$ 1.000,00
  • 10/09 – NF 150 - R$ 2.000,00
  • 15/09 – NF 200 - R$ 3.000,00
  • 20/09 – NF 220 - R$ 4.000,00
  • 30/09 – NF 250 - R$ 10.000,00

Total: R$ 20.000,00

Nesse caso, quando se dará o vencimento?

Resposta: Em 30/10/2018.

Nesse tipo de vencimento, exclui-se o mês do fato gerador e inicia-se a contagem no primeiro dia do mês seguinte ao da exclusão.

Vencimento a Tempo Certo de Vista

Exemplo: 60 dias de vista.

Cenário: Uma empresa encomendou a fabricação de uma máquina em 01/09/2018. O prazo para a entrega da máquina está previsto para 6 (seis) meses a contar da encomenda.

O equipamento foi entregue em 30/03/2019.

Nesse caso, quando se dará o vencimento?

Resposta: Não importa a data da entrega, mas sim a data do aceite do título. Se o aceite foi em 15/06/2019, o vencimento será 60 dias após essa data.

Vencimento à Vista

Exemplo: Art. 32 da Lei 7.357/85 (Lei do Cheque).

Observações Importantes sobre Vencimento

Lembre-se que, além do explicado, no caso de falta de aceite ou de decretação de falência, sempre ocorrerá o vencimento extraordinário do título.

Breve Resumo sobre Nota Promissória

(Conforme Art. 15 da Lei Uniforme de Genebra - LUG)

A nota promissória é uma promessa de pagamento feita pelo devedor ao beneficiário do título ou ao endossatário portador do título.

Características da Nota Promissória:

  • Na nota promissória, a figura do sacado se confunde com a do sacador, sendo o beneficiário chamado de credor ou endossatário.
  • É um título “uno”, ou seja, que não admite vias, mas tão somente cópias.
  • É um título incondicional, ou seja, não se vincula a uma causa.
  • A Nota Promissória pode ser endossada e ser garantida por AVAL.
  • Não admite aceite, por ser uma promessa de pagamento feita pelo próprio devedor.

As condições para a validade da nota promissória encontram-se contidas no Art. 77 do Decreto 57.663 – L.U.G, Anexo I.

Se o vencimento for a tempo certo, o início da contagem do prazo de vencimento se dará com a vista, datada pelo devedor.

O pagamento de qualquer título pode ser parcial, inclusive o cheque.

Protesto de Títulos

Protesto por Falta de Aceite

Acarreta o vencimento extraordinário do título.

Desistência do Protesto

A desistência só pode ser feita por parte do credor e, mesmo assim, antes de o título ser protestado.

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