Vícios do Negócio Jurídico: Classificação e Efeitos

Classificado em Direito

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Classificação dos Vícios do Negócio Jurídico

Essencial:

É o que determina a própria declaração de vontade; sem ele, o ato não ocorreria.

Acidental:

É aquele que não determina a declaração de vontade.

Positivo:

Quando realizado por meio de ações, como falsas declarações.

Negativo:

Decorre da omissão, quando uma das partes se cala a respeito de defeito da coisa.

Coação

É a violência empregada por uma parte a fim de forçar a outra à execução de atos jurídicos. Essa violência pode ser física ou moral.

Tipos de Coação:

  • Resistível: Quando a pessoa pode se defender.
  • Irresistível: Quando a pessoa não pode se defender.

Observação: Somente a coação irresistível vicia o ato.

Vícios Sociais

São defeitos que afetam o ato jurídico por torná-lo desconforme ao direito.

Os dois Vícios Sociais são:

  • Simulação
  • Fraude Contra Credores

Simulação

É o ato que aparentemente produz um efeito, mas na realidade produz outro.

Exemplo: Doar para receber, sem que seja efetivamente uma doação.

Tipos de Simulação:
  • Simulação Absoluta: Quando não oculta nenhum outro ato. Exemplo: Doar imóvel para liberar o Fundo de Garantia.
  • Simulação Relativa: É a que visa encobrir outro negócio. Exemplo: Doar, mas na verdade estar vendendo.

Fraude Contra Credores

É a manobra engenhosa levada a efeito com o objetivo de prejudicar credores.

Exemplo: O caso do falido que começa a se desfazer dos bens antes da decretação da falência.

Classificação da Fraude:
  • Gratuita: Quando o devedor aliena seus bens de forma gratuita, ou seja, doa-os.
  • Onerosa: Quando há valores envolvidos (vendas).

Lesão

Ocorre quando uma parte, aproveitando-se da inexperiência, da necessidade ou mesmo da leviandade da outra, realiza com ela negócio em que a prestação da parte contrária é desproporcional à sua.

Exemplo: Uma pessoa se aproveita da outra para levar vantagem ilegítima.

Estado de Perigo

Neste caso, o perigo de prejuízo é mais presente, quase sempre imediato.

Exemplo: Uma pessoa que sabe que o jornal vai publicar algo difamatório contra ela no dia seguinte e paga para que não haja circulação.

Em todos os casos, a vítima age pela necessidade ou temor, o que a leva a praticar um ato que em outras condições não praticaria.

Diferença entre Estado de Perigo e Lesão

No Estado de Perigo, a pessoa age por necessidade iminente.

Ato Nulo

É o ato jurídico que se anula de pleno direito em razão de defeito(s) grave(s) que o atinge.

Exemplo: Quando uma pessoa de 14 anos realiza um negócio sem a autorização de seu representante legal (ato sem valor).

Ato Anulável

Ocorre quando há um vício leve, passível de correção. Por exemplo, quando o incapaz se torna capaz ou o ato pode ser corrigido pelo seu representante.

Disposições sobre Representação (Código Civil)

  • Art. 115 CC: Trata da Representação.
  • Art. 116 CC: A atitude do representante se refletirá no representado.
  • Art. 117 CC: O representante não pode celebrar contrato consigo mesmo, a não ser que a lei o permita.
  • Art. 118 CC: O representante deve agir dentro dos limites permitidos pelo contrato, não podendo exceder.
  • Art. 119 CC: É anulável o conflito de interesses entre o representante e o representado.
  • Art. 120 CC: Tudo que estiver previsto no Código Civil permite a existência de um representante legal.

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