Vícios do Negócio Jurídico: Classificação e Efeitos
Classificado em Direito
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Classificação dos Vícios do Negócio Jurídico
Essencial:
É o que determina a própria declaração de vontade; sem ele, o ato não ocorreria.
Acidental:
É aquele que não determina a declaração de vontade.
Positivo:
Quando realizado por meio de ações, como falsas declarações.
Negativo:
Decorre da omissão, quando uma das partes se cala a respeito de defeito da coisa.
Coação
É a violência empregada por uma parte a fim de forçar a outra à execução de atos jurídicos. Essa violência pode ser física ou moral.
Tipos de Coação:
- Resistível: Quando a pessoa pode se defender.
- Irresistível: Quando a pessoa não pode se defender.
Observação: Somente a coação irresistível vicia o ato.
Vícios Sociais
São defeitos que afetam o ato jurídico por torná-lo desconforme ao direito.
Os dois Vícios Sociais são:
- Simulação
- Fraude Contra Credores
Simulação
É o ato que aparentemente produz um efeito, mas na realidade produz outro.
Exemplo: Doar para receber, sem que seja efetivamente uma doação.
Tipos de Simulação:
- Simulação Absoluta: Quando não oculta nenhum outro ato. Exemplo: Doar imóvel para liberar o Fundo de Garantia.
- Simulação Relativa: É a que visa encobrir outro negócio. Exemplo: Doar, mas na verdade estar vendendo.
Fraude Contra Credores
É a manobra engenhosa levada a efeito com o objetivo de prejudicar credores.
Exemplo: O caso do falido que começa a se desfazer dos bens antes da decretação da falência.
Classificação da Fraude:
- Gratuita: Quando o devedor aliena seus bens de forma gratuita, ou seja, doa-os.
- Onerosa: Quando há valores envolvidos (vendas).
Lesão
Ocorre quando uma parte, aproveitando-se da inexperiência, da necessidade ou mesmo da leviandade da outra, realiza com ela negócio em que a prestação da parte contrária é desproporcional à sua.
Exemplo: Uma pessoa se aproveita da outra para levar vantagem ilegítima.
Estado de Perigo
Neste caso, o perigo de prejuízo é mais presente, quase sempre imediato.
Exemplo: Uma pessoa que sabe que o jornal vai publicar algo difamatório contra ela no dia seguinte e paga para que não haja circulação.
Em todos os casos, a vítima age pela necessidade ou temor, o que a leva a praticar um ato que em outras condições não praticaria.
Diferença entre Estado de Perigo e Lesão
No Estado de Perigo, a pessoa age por necessidade iminente.
Ato Nulo
É o ato jurídico que se anula de pleno direito em razão de defeito(s) grave(s) que o atinge.
Exemplo: Quando uma pessoa de 14 anos realiza um negócio sem a autorização de seu representante legal (ato sem valor).
Ato Anulável
Ocorre quando há um vício leve, passível de correção. Por exemplo, quando o incapaz se torna capaz ou o ato pode ser corrigido pelo seu representante.
Disposições sobre Representação (Código Civil)
- Art. 115 CC: Trata da Representação.
- Art. 116 CC: A atitude do representante se refletirá no representado.
- Art. 117 CC: O representante não pode celebrar contrato consigo mesmo, a não ser que a lei o permita.
- Art. 118 CC: O representante deve agir dentro dos limites permitidos pelo contrato, não podendo exceder.
- Art. 119 CC: É anulável o conflito de interesses entre o representante e o representado.
- Art. 120 CC: Tudo que estiver previsto no Código Civil permite a existência de um representante legal.