Visões do Estado: Marx e Montesquieu
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O Estado Segundo Karl Marx
Para Karl Marx, o Estado é um órgão de dominação de classe, um instrumento de submissão de uma classe por outra. É a criação de uma "ordem" que legaliza e consolida essa submissão, amortecendo o conflito entre as classes. Marx entendia o Estado burguês como uma instituição a serviço da classe dominante, a burguesia. O Estado, gerado pelo modo de produção capitalista, visa, na teoria marxista, validar "legalmente" a exploração da mais-valia e manter a lei da propriedade privada. Para isso, utiliza diversos aparatos, como:
- A política
- Os tribunais
- As forças de repressão (exército e polícias)
Em suma, para Marx, o Estado serve à burguesia, protegendo seus interesses: lucro, propriedade e a exploração do trabalho assalariado.
O Estado Segundo Montesquieu
Montesquieu idealizou o Estado regido por três poderes separados: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Essa é a teoria da separação de poderes, que teve enorme impacto na política, influenciando a organização das nações modernas. Montesquieu desenvolveu a ideia fundamental do constitucionalismo, ou seja, o conjunto de leis contidas numa constituição. É o modelo de regência predominante nos governos atuais, buscando designar democraticamente as autoridades competentes para cada esfera da sociedade. Essa estrutura visa evitar o autoritarismo, a arbitrariedade e a violência, comuns nas monarquias absolutistas, onde reis e tiranos impunham suas concepções de justiça baseadas em preceitos religiosos ou autoritários.
A Divisão dos Poderes Detalhada por Montesquieu
Inspirado no modelo da constituição inglesa, Montesquieu propôs a divisão dos três poderes da seguinte forma:
- Poder Executivo: Exercido pelo rei, com poder de veto sobre as decisões do Legislativo (Parlamento).
- Poder Legislativo: Convocado pelo Executivo, seria composto por duas câmaras:
- O "corpo dos comuns": formado por representantes do povo, representando diversas classes sociais.
- O "corpo dos nobres": composto por nobres, intelectuais e pessoas influentes com poder hereditário, com poder de veto sobre as propostas do "corpo dos comuns".
Ambas as assembleias eram independentes e propunham leis e estatutos para reger a monarquia e o Estado, sujeitas à aprovação real.
- Poder Judiciário: Não deveria ser unificado. Montesquieu defendia que nobres fossem julgados por seus pares, o que, para alguns teóricos, sugere que ele não advogava pela igualdade de todos perante a lei. Outra interpretação é que ele propunha tribunais distintos para diferentes tipos de casos, todos julgando conforme a constituição do país.