Zoneamento Ambiental: O Guia Completo

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Zoneamento Ambiental

Definição:

É um instrumento de GESTÃO E PLANEJAMENTO que tem como fim específico delimitar geograficamente áreas territoriais com o objetivo de estabelecer regimes especiais de uso de uma propriedade ou área, quer seja em uma região, estado ou município. Como uma ferramenta de planejamento integrado, aparece como uma solução possível para o ordenamento do uso racional dos recursos, garantindo a manutenção da biodiversidade, os processos naturais e serviços ambientais ecossistêmicos.

Zoneamento ambiental é uma integração sistemática interdisciplinar da análise ambiental ao planejamento do uso do solo, com o objetivo de definir a gestão dos recursos ambientais.

Trata-se do controle estatal capaz de ordenar o interesse privado e a evolução econômica com os interesses e direitos ambientais e sociais, possibilitando o alcance do crescimento sustentável.

De acordo com o artigo 170 da CF/88:

Qualquer proprietário, para usar sua terra da maneira que lhe convier, deve respeitar os interesses coletivos, a função social da propriedade e a conservação do meio ambiente.

PRINCIPAIS TIPOS DE ZONEAMENTO:

  1. Zoneamento Ambiental Urbano: Zonas de Uso Industrial, Residencial;
  2. Zoneamento Costeiro;
  3. Zoneamento Agrícola – Rural;
  4. ZEE – Zoneamento Ecológico Econômico: É instrumento administrativo, de natureza preventiva da Política Nacional do Meio Ambiente regulamentado pelo Decreto nº 4.297/2002, tem sido utilizado pelo poder público com projetos realizados em diversas escalas de trabalho e em frações do território nacional.

Objetivo:

Organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais viabilizar o desenvolvimento sustentável a partir da compatibilização do desenvolvimento socioeconômico com a proteção ambiental. Ações voltadas à mitigação ou correção de impactos ambientais danosos porventura ocorridos.

Uma característica do ZEE é justamente valorizar essas particularidades, que se traduzem no estabelecimento de alternativas de uso e gestão que oportunizam as vantagens competitivas do território. O ZEE busca contribuir para racionalizar o uso e a gestão do território, reduzindo as ações predatórias e apontando as atividades mais adaptadas às particularidades de cada região.

Desenvolvimento Sustentável

Presume: Planejamento ambiental, que por sua vez se utiliza, entre outros, do Zoneamento Ambiental, pois este inclui o exercício de identificação e a programação do processo de conciliação dos conflitos surgidos entre os objetivos sociais, econômicos, geopolíticos e a dinâmica e as limitações de ordem natural.

Processo:

O processo de elaboração e implementação deve observar:

  1. A sustentabilidade ecológica, econômica e social, com vistas a compatibilizar o crescimento econômico e a proteção dos recursos naturais, em favor das presentes e futuras gerações;
  2. Contar com ampla participação democrática;
  3. Valorizar o conhecimento científico multidisciplinar.
  4. Observar os pressupostos técnicos, institucionais e financeiros. Ex. Equipe técnica, proposta de divulgação, etc.

Conteúdo mínimo do Zoneamento:

  1. Definir o território em zonas, de acordo com as necessidades de proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais e do desenvolvimento sustentável;
  2. Potencialidade Natural – ex. aptidão agrícola, o potencial madeireiro, potencial de produtos florestais;
  3. Fragilidade Natural Potencial – ex. perda da biodiversidade e sensibilidade hídrica.
  4. Indicação de corredores ecológicos;
  5. Tendências de ocupação e articulação regional do solo;
  6. Condições de vida da população;
  7. Incompatibilidades legais – ex. áreas legalmente protegidas e ocupação indevida destas;
  8. Áreas institucionais – ex. terras indígenas, unidades de conservação e áreas de fronteira.

Diretrizes:

Critério para orientar atividades.

Divulgação:

O Poder Público divulgará junto à sociedade, em linguagem e formato acessível, o conteúdo do ZEE e de sua implementação, inclusive na forma de ilustrações e textos explicativos, ressalvados os de interesse estratégico para o País e os indispensáveis à segurança e integridade do território nacional.

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