Crimes Sexuais: Estupro, Assédio e Explicações
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Crimes Sexuais no Código Penal
Este documento apresenta os artigos do Código Penal que tratam de crimes sexuais, com suas respectivas penas.
Estupro (Art. 213)
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena: reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§1º. Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 anos ou maior de 14 anos:
Pena: reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§2º. Se da conduta resulta morte:
Pena: reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
Violação Sexual Mediante Fraude (Art. 215)
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio... Continue a ler "Crimes Sexuais: Estupro, Assédio e Explicações" »