Absolvição Sumária no Processo Penal: Guia Completo
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Causas que autorizam a absolvição sumária
Após a citação e a apresentação da resposta à acusação, o juiz deverá absolver sumariamente o réu, desde que verifique:
- a) Existência de causa excludente de ilicitude do fato: como a legítima defesa (arts. 23 a 25 do CP);
- b) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade: (ex.: coação irresistível), salvo a inimputabilidade (arts. 21 e 22 do CP);
- c) Fato narrado não constitui crime: atipicidade da conduta;
- d) Extinção da punibilidade: (tópico controverso).
Equívoco do Legislador (por Damásio de Jesus)
A Lei nº 11.719/08 previu, equivocadamente, a extinção da punibilidade como fundamento para a absolvição sumária. Com a extinção do jus puniendi estatal, o réu não é tecnicamente absolvido; o Estado perde o direito de punir. Trata-se de decisão declaratória de extinção da punibilidade, sem exame de mérito.
Observação: A extinção da punibilidade é matéria de ordem pública e pode ser alegada em qualquer momento ou grau de jurisdição.
Recurso cabível
Regra geral: A decisão de absolvição sumária comporta recurso de apelação.
Absolvição sumária e julgamento antecipado da lide
A absolvição sumária não é sinônimo de julgamento antecipado da lide, embora sejam institutos análogos. Na prática, a absolvição sumária é o equivalente, no processo penal, ao julgamento antecipado da lide previsto na esfera cível.
Prosseguimento do feito após negativa de absolvição
Caso o juiz não absolva sumariamente o réu, o processo terá seu prosseguimento normal. Existem duas correntes doutrinárias sobre o rito:
- 1ª Corrente (Fernando Tourinho Filho): O juiz prosseguirá com o feito, receberá a denúncia ou queixa-crime, designará audiência e ordenará a citação do acusado e a intimação das partes e testemunhas.
- 2ª Corrente (Guilherme Nucci - Majoritária/STJ): Entende que, ao apresentar a resposta, a denúncia ou queixa já foi recebida e a citação realizada. Assim, após negar a absolvição sumária, o processo segue diretamente para a designação da Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) e respectivas notificações.