Ação de Alimentos: Guia Prático e Fundamentação Jurídica
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Fundamentação da Ação de Alimentos
Sabe-se que as necessidades de uma criança na idade do autor são muitas e notórias, tais como: saúde, lazer, educação, vestuário, entre outras.
Todavia, Laura perdeu seu emprego e agora está vivendo com os seus pais. Desta forma, a mesma sabe que o réu recebe um bom salário mensal, uma vez que é funcionário público, conforme folha de pagamento em anexo (doc. 3).
Diante da extrema necessidade em que se encontra e do dever não cumprido pelo requerido, busca-se a presente tutela jurisdicional.
Do Direito
O Código Civil confere a quem necessita de alimentos o direito de pleiteá-los de seus parentes, em especial entre pais e filhos, nos termos dos artigos 1.694 a 1.696 do Código Civil:
- Artigo 1.694
- Artigo 1.696
Além da relação de parentesco, é imperativo que haja necessidade do alimentando, conforme dispõe o artigo 1.695 do Código Civil:
- Artigo 1.695
Assim, uma vez constatado o grau de parentesco e a necessidade, reconhece-se o dever de prestar alimentos. No caso, o parentesco está verificado, pois o requerido e o requerente são pai e filho. A necessidade está configurada, vez que o autor é menor impúbere e não pode arcar com seu sustento.
Por fim, dispõe o artigo 4º da Lei nº 5.478/68:
- Artigo 4º
Do Pedido
Ante o exposto, requer-se:
- A) A fixação liminar dos alimentos provisórios na quantia equivalente a 30% (trinta por cento) do rendimento bruto, inclusive férias e 13º salário do requerido, a serem pagos até o dia dez de cada mês, mediante depósito em conta bancária (número xxx, agência xxx, banco xxx);
- B) A citação do requerido, via oficial de justiça, para que, querendo, apresente sua resposta no prazo legal, sob pena dos efeitos da revelia;
- C) A total procedência do pedido para condenar o réu ao pagamento dos alimentos definitivos fixados em 30% do rendimento bruto, nos mesmos moldes da letra A;
- D) A intimação do Ministério Público para acompanhar o feito até o final.
Informa o requerente, através de sua representante, que não se opõe à realização de audiência de conciliação junto ao réu.
Provará o que for necessário por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela juntada de documentos, laudo médico, perícia médica (DNA), oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do requerido.
Dá-se à presente o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para efeitos fiscais.
Nestes termos, pedem deferimento.
Marília, 02 de abril de 2019.