Ação de Consignação em Pagamento: Perguntas e Respostas

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Qual a competência para a ação de consignação?

A competência para a consignação será o local avençado pelas partes para a realização do pagamento (cumprimento da obrigação).

Qual o procedimento na hipótese de prestações sucessivas?

No caso de prestações sucessivas, o devedor poderá depositar mensalmente o valor das parcelas, desde que o faça em até cinco dias a contar da data de vencimento de cada uma.

A falta de depósito oportuno das prestações subsequentes afeta os depósitos feitos em tempo?

Diante da falta de depósito oportuno das prestações subsequentes, ocorrerá o vencimento antecipado das parcelas vincendas ou, ainda, poderá ocorrer a rescisão do contrato.

Quais os requisitos da petição inicial na consignação?

Os requisitos da petição inicial na consignação em pagamento são os previstos no artigo 319 do CPC, além da instrução com:

  • Comprovante de depósito realizado em instituição bancária;
  • Prova da recusa do credor.

Nos casos em que for impossibilitada a consignação extrajudicial, o autor deverá instruir a inicial com o comprovante de depósito em juízo.

É possível reconvenção na consignação?

Sim, a reconvenção é medida cabível na ação de consignação em pagamento.

Como é feita a escolha de coisa indeterminada na consignação?

Conforme o artigo 543 do Código Civil, se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, este será citado para exercer o direito dentro do prazo de cinco dias (salvo disposição contratual ou legal em contrário), ou para aceitar que o devedor a faça. O juiz, ao despachar a inicial, fixará dia e hora para a entrega, sob pena de depósito.

  • Se a escolha couber ao credor, ele poderá cobrar as melhores;
  • Se a opção for do devedor, ele deverá oferecer o meio-termo.

Diferencie coisa fungível e infungível

  • Coisa infungível: Não é passível de substituição por outra de mesma espécie, qualidade, quantidade ou forma. Se substituída, não equivale ao cumprimento da obrigação.
  • Coisa fungível: É passível de substituição por outra de mesma espécie, qualidade, quantidade ou forma, equivalendo ao cumprimento da obrigação.

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