Ação de Embargo de Obra com Pedido de Liminar

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Fundamentação Legal

O Artigo 1.299 do Código Civil estabelece que o proprietário pode construir em seu terreno, desde que respeite os direitos dos vizinhos e os regulamentos administrativos.

Artigo 1.299 CC

O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.

Antecipação da Tutela

A prova inequívoca das alegações dos requerentes é demonstrada pelos documentos apresentados, especialmente pelas fotografias e laudos que comprovam a verticalidade da obra, tornando-a irregular conforme a convenção do condomínio.

O "periculum in mora" está caracterizado, pois os requerentes, com o andamento da obra irregular, sofrem violação em seu direito de vizinhança, afetando a luminosidade e privacidade de seu imóvel.

Portanto, é necessária a concessão imediata da medida liminar.

Pedido

Diante do exposto, requer-se:

  1. Concessão de medida liminar para determinar o embargo imediato da obra, com suspensão imediata sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento;
  2. A citação dos Réus para que apresentem sua defesa no prazo legal, sob pena de revelia;
  3. Julgamento totalmente procedente da demanda, tornando definitivos os efeitos da liminar, determinando a adequação da obra e impedimento da construção, sob pena de multa e condenação em perdas e danos;
  4. Realização de audiência de conciliação junto aos Réus.

Os Autores pretendem provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial, depoimento pessoal dos requeridos, prova pericial no imóvel para atestar a irregularidade na obra, apresentação de quesitos, nomeação de assistente técnico, juntada de novos documentos, testemunhas, entre outros.

Dá-se à causa o valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil reais), para fins fiscais.

Nestes termos,

Pede deferimento.

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