Ação de Execução do Banco Quero Seu Dinheiro: Defesa de Pedro

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Para seu espanto, em 10 de agosto do corrente ano, foi informado pelo porteiro do edifício no qual tem seu consultório que havia sido procurado por um oficial de Justiça. Ao diligenciar para inteirar-se dos acontecimentos, Pedro descobriu que o Banco Quero Seu Dinheiro havia ajuizado Ação de Execução fundada em título executivo extrajudicial em face dele e de Laura, que tramita perante o MM. Juízo da 02ª Vara Cível da Comarca de Florinópolis.

Para seu espanto, em 10 de agosto do corrente ano, foi informado pelo porteiro do edifício no qual tem seu consultório que havia sido procurado por um oficial de Justiça. Ao diligenciar para inteirar-se dos acontecimentos, Pedro descobriu que o Banco Quero Seu Dinheiro havia ajuizado Ação de Execução fundada em título executivo extrajudicial em face dele e de Laura, que tramita perante o MM. Juízo da 02ª Vara Cível da Comarca de Florinópolis.

Acreditando tratar-se de um equívoco, Pedro compareceu no dia seguinte ao Cartório da 02ª Vara Cível para consultar os autos do processo, tendo verificado o seguinte:

a) O Banco estava executando outro empréstimo contraído por Laura, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo que o mesmo não possuí qualquer garantia.

b) Apesar da nota promissória assinada por Pedro estar vinculada ao contrato quitado em abril/2015, o Banco a utilizou para embasar a Execução, tendo, ainda o incluído no pólo passivo.

c) O Banco requereu a penhora do consultório de Pedro, situado na rua Nóbrega n. 36, sala 801, Centro, Florianópolis, o que foi deferido pelo juiz.

Aproveitando a ida de Pedro ao cartório, o Oficial de Justiça o intimou da penhora que incide sobre seu imóvel. Diante dos fatos narrados, promova a peça processual cabível à defesa dos interesses de Pedro, esclarecendo que ele apresentou toda a documentação comprobatória de suas alegações.

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