Ação de Execução de Título Extrajudicial: Cheques

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS/SP.

ACHEROBITA PAPAZONE, brasileira, solteira, vendedora, portadora da cédula de identidade RG n.º 55.555.555-5, inscrita no CPF sob o n.º 777.777.777-77, e-mail: [email protected], residente e domiciliada na Rua Pedro de Valência, n.º 57, Bairro Monte Cristo, CEP 13313-161, Americana/SP, por intermédio de suas advogadas Bárbara Gabriela Oliveira de Sá e Caroline Gomes Tenorio, com procuração anexa e escritório profissional (CNPJ 09.333.379-13/0005) na Rua João Tedesco, n.º 1453, Bairro São Dimas, Piracicaba/SP, e-mail: [email protected], onde recebem notificações, vem, respeitosamente, promover Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de ADORAÇÃO ARABITES, solteira, recepcionista, portadora da cédula de identidade RG n.º 33.333.333-3, inscrita no CPF sob o n.º 999.999.999-99, e-mail: [email protected], residente e domiciliada na Rua João Carlos Batista Levy, n.º 37999, CEP 13480-574, Bairro São Mateus, Guarulhos/SP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

1. Dos Fatos e dos Fundamentos Jurídicos

A exequente é credora da executada na quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), decorrente de prestação de serviços. O pagamento foi realizado por meio de 5 cheques emitidos pela executada (Conta Corrente 0101858-4, agência 0004, Banco Brasileiro):

  • Cheque n.º 3333: R$ 10.000,00, emitido em 10/04/2018. Devolvido pelos motivos 11 e 12.
  • Cheque n.º 3334: R$ 10.000,00, emitido em 10/05/2018. Devolvido pelos motivos 11 e 12.
  • Cheque n.º 3335: R$ 10.000,00, emitido em 10/06/2018. Devolvido pelos motivos 11 e 12.
  • Cheque n.º 3336: R$ 10.000,00, emitido em 10/07/2018. Devolvido pelos motivos 11 e 12.
  • Cheque n.º 3337: R$ 10.000,00, emitido em 10/08/2018. Devolvido pelos motivos 11 e 12.

Os cheques foram devolvidos por insuficiência de fundos. Tentativas de acordo extrajudicial restaram infrutíferas, não restando alternativa senão a via judicial.

2. Do Direito

O cheque é título de crédito que goza de presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, configurando título executivo extrajudicial conforme o art. 784, I, do Código de Processo Civil. O prazo prescricional está em conformidade com o art. 59 da Lei n.º 7.357/85. Segue o demonstrativo de débito atualizado:

PrincipalT. InicialT. FinalJurosTotal
R$ 50.000,0067,88167669,4668941%R$ 51.679,31
Honorários--15%R$ 7.751,90
Custas---R$ 530,00
Total---R$ 59.961,21

3. Dos Pedidos

Diante do exposto, requer:

  1. Citação da executada para pagamento em 3 dias;
  2. Não havendo pagamento, a penhora online via SISBAJUD (art. 835, NCPC);
  3. Em caso de não localização, o arresto de bens (art. 830, NCPC);
  4. Inscrição do nome da executada em cadastros de inadimplentes (art. 782, §3º, NCPC).

Dá-se à causa o valor de R$ 59.961,21.

Termos em que pede deferimento.

Guarulhos, 11 de setembro de 2018.

Bárbara Gabriela Oliveira de Sá (OAB: 756.183/SP) | Caroline Gomes Tenorio (OAB: 777.195/SP)

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