Ação de Manutenção de Posse com Liminar e Perdas e Danos
Classificado em Ciências Sociais
Escrito em em
português com um tamanho de 2,34 KB
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Marília/SP
PEDRO, brasileiro, casado, professor, portador do RG nº 9.999.999-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 111.111.111-99, residente e domiciliado na Rua Tupã, 400, nesta cidade de Marília/SP, vem, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (DOC 1), à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 554 e seguintes do CPC e artigo 1.210 do Código Civil, propor:
Ação de Manutenção de Posse cumulada com Liminar e Pedido de Perdas e Danos
Em face de TÉRCIO, brasileiro, solteiro, sem vínculo de união estável, vendedor, portador do RG nº 999.999-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 666.999.888.99, residente e domiciliado na Rua Brasília, nº 300, nesta cidade de Marília/SP, com endereço eletrônico desconhecido, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
Dos Fatos
O Autor é possuidor do imóvel situado na Rua Brasília, nº 100, nesta cidade de Marília/SP, com metragem de 550 m². O bem foi adquirido por meio de escritura regularmente registrada, conforme documento em anexo (DOC 2).
Embora não resida no imóvel, o Autor o mantém cercado e cultiva uma lavoura de vegetais, visitando-o constantemente.
Aproveitando-se da ausência do Autor, o Réu, que reside no imóvel vizinho e trabalha com gado, promoveu a invasão de aproximadamente 100 m², rompendo a cerca e destruindo parte da plantação do Autor com seus animais. Tal fato foi informado por vizinhos em 28/07/2018.
Por diversas vezes, o Autor tentou solucionar a questão amigavelmente, contudo, o Réu alega que não consegue impedir a invasão de seus animais.
Os gastos do Autor com a manutenção da cerca já totalizam a quantia de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), conforme notas fiscais anexas (DOC 3).
Do Direito
A pretensão do Autor encontra amparo nos artigos 554 e seguintes do CPC e no artigo 1.210 do Código Civil.
Artigo 560 do CPC
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
Artigo 1.210 do Código Civil
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.