Ação Monitória: Cobrança de Dívida por Cheque Sem Fundos

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 3,42 KB

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI

Lucius Vorenus, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG nº ..., e inscrito no CPF sob o nº ..., residente na Rua ..., nº ..., Bairro ..., na cidade de Teresina/PI, por seu advogado que esta subscreve, com instrumento de procuração em anexo, onde se lê o endereço em que receberá as intimações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., nos termos do artigo 1.102-A e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de Titus Pullo, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG nº ..., e inscrito no CPF sob o nº ..., residente na Rua ..., nº ..., Bairro Dirceus Acorverdis, na cidade de Teresina/PI, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

DOS FATOS

Titus Pullo comprou de Lucius Vorenus 150 kg de alimentos no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), emitindo um cheque para o pagamento em 05.10.2014 que não foi compensado devido à falta de fundos. Vorenus tentou de todas as formas realizar a cobrança de forma amigável durante meses, porém, devido à perda da força executiva do título, buscou o judiciário para cobrar judicialmente o débito.

DO DIREITO

São claros os termos do art. 1.102-A do Código de Processo Civil ao permitir àquele que pretender, com base em documento escrito, o pagamento de soma em dinheiro.

Art. 1.102-A. A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

No caso em questão, o cheque perdeu a força executiva. Esse entendimento advém da Lei nº 7.357/85 (Lei do Cheque):

Art. 33. O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

Assim, com base nos artigos supracitados, e possuindo o autor um documento no qual o réu reconhece expressamente o débito, não restam dúvidas quanto à procedência da presente Ação Monitória.

Considerando o atraso no pagamento, o valor atualizado do débito é de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), conforme cálculo demonstrativo em anexo.

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

  1. Que seja expedido o competente mandado de pagamento, citando-se o Réu para que efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o mandado inicial ser convertido em mandado executivo, seguindo-se o procedimento da fase de cumprimento de sentença.
  2. Na hipótese de o Réu oferecer embargos, requer seja deferido à Autora prazo para a formulação de sua impugnação e eventual produção de provas que se fizerem necessárias.
  3. A condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pelo depoimento pessoal das partes e pela oitiva de testemunhas.

Dá-se à causa o valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).

Entradas relacionadas: