Ação de processo ordinário

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contra o Segurador, vedada a denúnciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e Dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.

 @Art. 102. Os legitimados a agir na forma Deste código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a Proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação distribuição ou Venda, ou a determinar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou Acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou Perigoso à Sáúde pública e à incolumidade pessoal.

CAPÍTULO IV

Da Coisa Julgada

###Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

####DIFUSOS I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência De provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com Idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo úNicó do art. 81;

####COLETIVOS II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo Improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, Quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo úNicó do art. 81;

######INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, pára Beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do Parágrafo úNicó do art. 81.

 § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos Incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos Integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

§ 2° Na Hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os Interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão Propor ação de indenização a título individual.

 § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida O art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não Prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas Individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, Beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.

#é Assegurado ao idoso @prioridade de tramitação de processos judiciais e adm

#é a melhor Definição de idoso @pára lei federal idoso é aquele q contar 60 anos completos Ou mais, pois a cf n define pára consideração de idoso 

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