Ação de Usucapião Ordinário: Modelo e Fundamentação
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA/SP
JOSÉ, brasileiro, casado, e sua esposa MARIA, brasileira, casada, portadores do RG nº ___________ e RG nº ___________, inscritos no CPF/MF sob o nº ___________ e ___________, respectivamente, ambos residentes e domiciliados na Rua Fagundes, nº 300, Bairro Saudade, nesta cidade e comarca, por meio de seu advogado que esta subscreve (Doc. 1), vêm à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.242 do Código Civil, propor:
AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO
Em face de ANTONIO e IDA, ambos de qualificação, endereço e endereço eletrônico ignorados, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Em 20 de outubro de 2008, os autores adquiriram, por instrumento de compra e venda, a propriedade do imóvel situado na Rua Fagundes, nº 300, nesta cidade de Marília/SP, conforme documento anexo (Doc. 2).
Embora soubessem que a aquisição da propriedade demanda o registro de título, os autores deixaram de assim proceder, naquela oportunidade, em razão de problemas financeiros.
Passados 10 anos, nos quais os autores mantiveram a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel, decidiram levar o título a registro. Contudo, foram informados pelo oficial de Cartório que o CPF dos requeridos, constantes na escritura, não coincide com aqueles do registro, impossibilitando a transferência da propriedade.
Creditando tal fato a um erro de digitação, os autores tentaram localizar os réus para efetuar a correção, porém não obtiveram sucesso, havendo notícias conflitantes sobre o paradeiro deles.
O imóvel usucapiendo confronta:
- Lado direito: imóvel pertencente à Sra. Clarice, na Rua Fagundes, 100;
- Lado esquerdo: imóvel de propriedade do Sr. Arthur, na Rua Fagundes, 500;
- Fundos: imóvel da Sra. Luana, na Rua das Árvores, 100.
Todos situados no Bairro Saudade, nesta cidade e comarca.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, consumada a prescrição aquisitiva e considerando que a pretensão dos autores encontra respaldo no art. 1.242 do Código Civil, requerem:
a) A citação dos réus, por edital, para que, querendo, ofereçam resposta no prazo legal, sob pena de sujeitarem-se aos efeitos da revelia.