Acordo de Schengen e as Liberdades do Ar
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O Acordo de Schengen deve o seu nome a uma pequena aldeia do sul do Luxemburgo, situada no local onde este país faz fronteira com a França e a Alemanha. Tendo começado por ser uma iniciativa intergovernamental, a cooperação Schengen encontra-se atualmente integrada na legislação e nas normas da União Europeia.
Isto significa que estes países deixam de efetuar controlos nas suas fronteiras internas (ou seja, as fronteiras entre dois estados Schengen) e intensificam os controlos nas suas fronteiras externas (ou seja, as fronteiras com países que não façam parte do espaço Schengen), satisfazendo critérios claramente definidos.
Nem todos os países da União Europeia estão no Espaço Schengen, por exemplo a Irlanda, o Reino Unido, a Croácia e a Roménia; por outro lado, há países de fora da UE que estão em Schengen (Noruega, Islândia, Suíça).
As Liberdades do Ar
As Liberdades do Ar são um conjunto de direitos de aviação comercial que concedem à(s) empresa(s) aérea(s) de um Estado a regalia de entrar e pousar no espaço aéreo e no território de outro Estado. Existe um conjunto padronizado de direitos aéreos que seriam negociados entre os Estados.
As liberdades são divididas em duas categorias: fundamentais e comerciais. As liberdades fundamentais (1ª e 2ª liberdades) são conhecidas como International Air Services Transit Agreement.
As fundamentais são para todos os signatários da Convenção de Chicago, ou seja, não precisam de acordos bilaterais ou multilaterais.
As liberdades comerciais são os pilares da economia do transporte aéreo internacional, uma vez que determinam como o comércio internacional de passageiros, de cargas e de correio se realizará.
- Primeira Liberdade: Direito de sobrevoar o território de um estado contratante sem aterrar.
- Segunda Liberdade: O direito de fazer uma escala técnica (reabastecimento ou manutenção) no território de outro estado contratante sem embarcar ou desembarcar passageiros, carga ou correio.
- Terceira Liberdade: É o direito do desembarque de passageiros, carga e correio, do território do estado da nacionalidade da aeronave para o território de outro estado contratante com propósito comercial.
- Quarta Liberdade: Direito de embarcar passageiros, carga e correio do território de um estado contratante para o território do estado da nacionalidade da aeronave.
- Quinta Liberdade: Direito de embarcar no país B, passageiros, carga e correio destinados ao território de um outro país, bem como de desembarcar, no país B, passageiros, carga e correio procedentes de um outro país, em voos originados e/ou destinados ao país da empresa.
- Sexta Liberdade: Direito de a empresa designada transportar passageiros, carga e correio entre dois outros países, com pouso intermediário.
- Sétima Liberdade: Direito de transportar tráfego de um estado para um terceiro sem passar pelo território do estado de bandeira da aeronave.
- Oitava Liberdade: Direito de transportar tráfego entre dois pontos do território de um estado diferente do da bandeira da aeronave.
- Nona Liberdade: Direito de transportar tráfego inteiramente dentro de um terceiro estado.