Administração Aduaneira e Controle de Veículos

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Administração Aduaneira

Compreende a fiscalização e o controle sobre o comex, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, em todo território aduaneiro. A fiscalização poderá ser interrupta, em horários determinados (continuada), ou eventual quando for na zona primária. É executada e supervisionada por auditorfiscal da RF.

Controle Aduaneiro de Veículos

É proibido ao condutor estacionar ou efetuar operações de carga ou descarga de mercadorias, inclusive transbordo, fora de local habilitado; trafegar em território aduaneiro em situação ilegal quanto às normas regulatórias do transporte internacional à sua espécie; colocar o veículo nas proximodades de outro, de modo a tornar possível o transbordo de pessoas ou mercadorias; Desviálo da rota estabelecida pela autoridade aduaneira, sem motivo justificado.

Loja Franca

A modalidade de pagamento utilizada na importação dos produtos permitida pela legislação brasileira é a consignação. Na importação há suspensão de tributos já na venda ao consumidor final há isenção de tributos.

Mercadoria Proveniente de Naufrágio e de outros acidentes

Deverá ser encaminhada à repartição da SRF mais próxima. A repartição aduaneira notificará o interessado para no prazo de 60 dias: Promover o despacho; Provar a propriedade ou posse (sob pena de ser considerada abandonada). A pessoa que entregar à unidade da Secretaria da Receita Federal mercadoria nas condições acima terá direito a uma gratificação equivalente a 10% da venda em hasta pública.

Proteção da Bandeira Brasileira

Considera-se de bandeira brasileira o navio estrangeiro afretado por empresa nacional autorizada a funcionar regularmente. Caso não haja cumprimento da obrigatoriedade e para que não haja perda do benefício concedido poderá ser suprido mediante a apresentação de documento (certificado) de liberação de carga expedido pelo Ministerio dos Transportes conhecido como WAIVER.

Similaridade

Considera-se similar ao estrangeiro o produto nacional em condições de subtituir o importado de acordo com as seguintes normas: Iqualidade equivalente e especificações adequadas; IIpreço não superior ao custo de importação, em moeda nacional, calculando o custo CIF(cost,insurance, freight);IIIprazo de entrega normal ou corrente para o mesmo tipo de mercadoria; Dispensados da Apuração de Similaridade: Bagagem de viajantes; importações efetuadas por missões diplomáticas; importações de organismos internacionais; amostras e remessas postais internacionais, sem valor comercial; partes e peças destinados a reparo e revisão de aeronaves ou embarcações estrangeiras; gêneros alimentícios de primeira necessidade, fertilizantes e defensivos agricolas ou pecuaria; partes, peças, acessórios para reparo e manutenção; bens doados, para fins culturais, científicos e assistenciais (entidades sem fins lucrativos); bens adquiridos em loja franca; bens destinados a coletores eletrônicos de votos; Obs: Quando a SECEX não tiver elementos próprios para decidir se tem o similar nacional serão exigidas dos postulantes de isenção ou de redução dos tributos, as informações pertinentes, a fim de demonstrar que a indústria nacional não teria condições de fabricação ou de oferta do produto a importar.

Mercadorias Sobressalentes e Provisões

Caso as quantidades não correspondem aos fins indicados a autoridade aduaneira fará o seguinte procedimento: desde que a mercadoria não seja proibida em território nacional, a quantidade excedente deverá ser lacrada em compartimento adequado dentro da própria embarcação como medida de precaução, até que o mesmo deixe as águas territoriais brasileiras

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