Adoção na Venezuela: Tipos e Requisitos Legais

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Que tipos de adoção existem na Venezuela?
A: Mesmo internamente em alguns países, legalmente falando, existem dois tipos de adoção: a adoção simples e a adoção plena. No entanto, na Venezuela, a adoção só pode ser plena. De acordo com a LOPNA, a adoção é irrevogável e confere o status de filho adotivo e o status de pai adotivo. Com a adoção, extingue-se a relação entre o adotado e os membros de sua família de origem, exceto quando a criança adotada é cônjuge do adotante. A adoção também cria parentesco, semelhante à forma como se cria o parentesco pelo nascimento de uma criança. (LOPNA, Art. 407, 425, 426, 427, 437)
Na Venezuela, existem dois tipos de adoções reguladas: adoção doméstica e adoção internacional. De acordo com a Convenção de Haia de 1993, é a residência dos pais adotivos e adotados o fator ou condição que determina quando se trata de um tipo ou outro de adoção. Em outras palavras, considera-se uma adoção nacional quando tanto o adotado quanto o adotante têm sua residência habitual dentro do Estado venezuelano, e internacional quando um ou outro (ou ambos) têm sua residência habitual no território de outro Estado. A adoção internacional é limitada no sistema legal da Venezuela, só podendo ser realizada quando os candidatos residem em países que tenham celebrado acordos atuais com a Venezuela sobre adoção.

Artigo 407. Tipos de adoção.

A adoção pode ser nacional ou internacional. A adoção internacional é subsidiária da adoção doméstica. A adoção doméstica pode ser solicitada apenas por aqueles que têm sua residência habitual no país. A mudança de residência do requerente só produz efeito após um ano de entrada no território nacional com a finalidade de estabelecer sua residência habitual. A adoção internacional ocorre quando uma criança ou adolescente a ser adotado(a) tem sua residência habitual em um Estado e o(s) candidato(s) à adoção tem(têm) sua residência habitual em outro Estado, sendo, portanto, crianças ou adolescentes deslocados. Quando a criança ou adolescente a ser adotado(a) tem residência habitual no país e o deslocamento ocorre antes da aprovação, deve ser feito inteiramente de acordo com a lei venezuelana.

Crianças ou adolescentes que têm sua residência habitual na República Bolivariana de Venezuela só podem ser considerados adequados ou inadequados para adoção internacional se as autoridades competentes, após examinarem cuidadosamente todas as possibilidades de adoção na República Bolivariana da Venezuela, considerarem que a adoção internacional é no melhor interesse da criança ou adolescente a ser adotado(a). O processo deve ser devidamente registrado no arquivo relevante, nos termos do presente artigo.

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