Adoção na Venezuela: Tipos e Requisitos Legais
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A: Mesmo internamente em alguns países, legalmente falando, existem dois tipos de adoção: a adoção simples e a adoção plena. No entanto, na Venezuela, a adoção só pode ser plena. De acordo com a LOPNA, a adoção é irrevogável e confere o status de filho adotivo e o status de pai adotivo. Com a adoção, extingue-se a relação entre o adotado e os membros de sua família de origem, exceto quando a criança adotada é cônjuge do adotante. A adoção também cria parentesco, semelhante à forma como se cria o parentesco pelo nascimento de uma criança. (LOPNA, Art. 407, 425, 426, 427, 437)
Artigo 407. Tipos de adoção.
A adoção pode ser nacional ou internacional. A adoção internacional é subsidiária da adoção doméstica. A adoção doméstica pode ser solicitada apenas por aqueles que têm sua residência habitual no país. A mudança de residência do requerente só produz efeito após um ano de entrada no território nacional com a finalidade de estabelecer sua residência habitual. A adoção internacional ocorre quando uma criança ou adolescente a ser adotado(a) tem sua residência habitual em um Estado e o(s) candidato(s) à adoção tem(têm) sua residência habitual em outro Estado, sendo, portanto, crianças ou adolescentes deslocados. Quando a criança ou adolescente a ser adotado(a) tem residência habitual no país e o deslocamento ocorre antes da aprovação, deve ser feito inteiramente de acordo com a lei venezuelana.
Crianças ou adolescentes que têm sua residência habitual na República Bolivariana de Venezuela só podem ser considerados adequados ou inadequados para adoção internacional se as autoridades competentes, após examinarem cuidadosamente todas as possibilidades de adoção na República Bolivariana da Venezuela, considerarem que a adoção internacional é no melhor interesse da criança ou adolescente a ser adotado(a). O processo deve ser devidamente registrado no arquivo relevante, nos termos do presente artigo.