Advertência verbal como medida socioeducativa para adolescentes

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Prevista no artigo 115, consiste em repreender verbalmente o ato infracional cometido pelo adolescente. O referido dispositivo estabelece que 'A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada'.

Embora pareça muito simples, a advertência tem como objetivo alertar o adolescente e os responsáveis sobre os riscos do envolvimento em atos que desabonem sua conduta, honra e personalidade. Além disso, busca-se prevenir seu envolvimento em atos mais graves e de difícil reparação.

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