Alegações Finais por Memoriais: Ausência de Dolo no Aborto

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JÚRI DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DO ESTADO...

Processo nº....

TÍCIO, já devidamente qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe que lhe move o Ministério Público, por suposta infração com base no Artigo 125 do Código Penal, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor: ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS, nos termos do Artigo 403, § 3º do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito aduzidos:

I. DO FATO

Tício, solidário à gravidez de sua amiga Maria, ofereceu carona à mesma após mais um dia de trabalho na empresa em que trabalham juntos. Ocorre que Tício, de forma imprudente no caminho de volta, imprime velocidade excessiva, sem observar o seu dever de cuidado, pois queria chegar a tempo de assistir ao jogo de futebol do seu time do coração que seria transmitido naquela noite.

Assim, Tício, ao fazer uma curva fechada, perdeu o controle do veículo automotor que capotou. Os bombeiros que prestaram socorro ao acidente encaminharam Maria para o hospital mais próximo, onde ficou constatado que a mesma não havia sofrido qualquer lesão. Contudo, na mesma ocasião constatou-se que a gravidez de Maria havia sido interrompida em razão da violência do acidente automobilístico, conforme comprovou o laudo do Instituto Médico Legal, às fls. 14 dos autos.

II. DO DIREITO

O Ministério Público Estadual denunciou Tício que, ao dar carona à suposta vítima, sob forma imprudente, ao retornar para casa dirigindo seu veículo automotor, imprimiu velocidade excessiva na via, pois queria retornar à sua residência mais cedo, em decorrência do jogo do seu time de coração, quando sem ter a intenção, em uma curva fechada, perdeu o controle da direção vindo a capotar.

Fora constatado pelos bombeiros que os socorreram que a vítima não sofrera qualquer lesão, porém em laudo realizado pelo Instituto Médico Legal, viera a sofrer aborto em decorrência do acidente. Conforme o Artigo 125 do Código Penal, versa que será penalizado aquele que provocar, sem o consentimento da vítima. O aborto tem o tipo subjetivo de crime, sendo somente aceito em sua forma DOLOSA e NUNCA em sua forma culposa.

Entendendo assim a jurisprudência:

PROCESSUAL PENAL - ABORTO PROVOCADO - AUSÊNCIA DE DOLO - IMPRONÚNCIA - LAUDO ASSINADO POR UM ÚNICO PERITO - POSSIBILIDADE. [...] Diante da ausência do elemento subjetivo do dolo específico na conduta do agente, denunciado por crime de aborto provocado sem o consentimento da gestante, não há elementos para se afirmar que agiu dolosamente, com intenção de provocar o aborto da gestante e a morte do feto, impondo-se, nos termos do art. 409, do CPP, a sua impronúncia. (TJ-MG 10470050236442001 MG 1.0470.05.023644-2/001(1), Relator: ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS, Data de Julgamento: 04/03/2008).

Tício não teve objetivo de prejudicar ou interromper a gravidez de Maria. Sua intenção foi somente a de, como amigos que eram, dar uma carona e proporcionar maior conforto no retorno do trabalho. Portanto, não havendo o DOLO DIRETO OU EVENTUAL de provocar o acidente e gerar o resultado aborto, torna-se a denúncia do Ministério Público ATÍPICA, na forma do Artigo 415, III do Código de Processo Penal.

III. DO PEDIDO

Face ao exposto, requer: A absolvição sumária do réu com base no Artigo 415, II do Código de Processo Penal.

Data.
ADVOGADO/OAB nº

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