Análise Jurídica de Disposições Testamentárias
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I. O Testamento
Raul Gil, astro renomado do mundo dos esportes, detentor de grande fortuna, solteiro e com 8 filhos, deseja dispor de seus bens após a morte. Através de testamento público, estabelece as seguintes disposições:
- a) 5% dos bens destinados a pessoa indicada livremente por Caetano Veloso: Não é possível, pois os destinatários não são determinados ou determináveis.
- b) 5% dos bens destinados a Sônia Braga ou Regina Casé, cabendo a escolha a Caetano Veloso: Possível, visto que o testador indicou as pessoas entre as quais a escolha será feita.
- c) 2% dos bens destinados a um membro da família Orleans e Bragança (até a 7ª geração de D. Pedro II), a ser indicado por Edson Arantes do Nascimento: Possível, pois a destinação é específica.
- d) Legado ao Prof. Jorge Kuranaka, em percentual fixado por Nicole Kidman: Não é permitido que terceiros fixem o valor ou percentual do legado.
- e) Legado à Sra. Florence Nightingale, com valor a ser fixado por um dos herdeiros legítimos: Possível, tratando-se de remuneração por serviços prestados.
- f) 1% dos bens a uma pessoa virtuosa da cidade: Não é possível, por falta de determinação do beneficiário.
- g) 1% dos bens ao melhor aluno do 4º Ano Noturno de Direito das Faculdades Integradas Toledo de Araçatuba: Possível, por ser uma designação específica.
- h) 20% do patrimônio a Camila Pitanga, testemunha do testamento: Não é possível, pois testemunhas testamentárias são proibidas de serem nomeadas herdeiras.
- i) 10% de suas joias aos alunos pobres da APAE: Permitido, restrito aos alunos da APAE de sua cidade.
- j) 10% dos bens a Zagalo, condicionado a pular de paraquedas do WTC: A condição é válida, porém, como o prédio não existe mais, a condição torna-se impossível de ser cumprida.
- l) Estipulação de termo inicial ou final para o herdeiro Wando: Possível.
- m) Legado de imóvel (Rua das Flores, 13) para a filha Daniela Cicarelo: Perfeitamente possível.
- n) Legado de apartamento a Ronaldinho Gaúcho (adquirido após o testamento): Possível, pois o bem integrava o patrimônio do de cujus no momento da sucessão.
- o) Legado a Harrison Ford, com encargo de entregar mansão a Juliette Binoche: Permitido.
II. Questões Jurídicas
- a) Não é possível delegar a indicação livre de herdeiro; é necessário que o testador indique pessoas determinadas.
- b) Possível, pois o testador delimitou as opções entre pessoas determinadas.
- c) Sim, a designação é específica e válida.
- d) Não, é nulo o ato em que terceiro fixa o percentual do legado, sendo atribuição exclusiva do testador.
- e) Sim, sendo o legado uma remuneração por serviços, é possível que terceiro determine o valor.
- e.1) O legatário receberá o saldo remanescente (R$ 100.000,00).
- e.2) O usufruto perdurará por toda a vida do beneficiário.
- e.3) A escolha do bem cabe ao herdeiro, salvo disposição em contrário.
- e.4) O herdeiro deve escolher um bem de qualidade média.
- f) Não, por impossibilidade de identificação do beneficiário.
- g) Sim, a designação é específica.
- g.1) A partilha será feita em partes iguais.
- g.2) A divisão será feita por cabeça, dividindo-se a cota dos filhos de José da Silva entre eles.
- g.3) O remanescente pertencerá aos herdeiros necessários.
- g.4) Respeita-se a legítima dos herdeiros necessários (50%); o restante é distribuído conforme o testamento.
- g.5) Inexistindo herdeiros necessários, o remanescente é dividido entre os herdeiros sem quinhão especificado. Havendo necessários, a legítima deve ser preservada.
- h) Não, testemunhas não podem ser herdeiras.
- i) Apenas os alunos da APAE da cidade do testador.
- i.1) O legado caduca.
- i.2) O legado é eficaz quanto ao que restar, rateado entre os beneficiários.
- i.3) O legado só é válido se os bens forem encontrados no local especificado.
- j) Não, a condição não será cumprida.
- l) É possível o legado a termo; o testamento não é nulo.
- m) Se provado que o testador a tratava como filha, a disposição é mantida.
- n) Eficaz, pois o bem pertencia ao de cujus na abertura da sucessão.
- o) A disposição é possível; o não cumprimento pelo herdeiro implica renúncia ao legado ou herança.