O Antigo Regime no Brasil: Estrutura e Administração

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O Antigo Regime é o período em que o Estado português começa a se instalar no Brasil. Este sistema carregava instituições formadas na Idade Média, de caráter feudal ou corporativo, onde sobreviviam distinções de estamentos, nascimento, ordens e corporações, passando por diversas mudanças ao longo do tempo.

O próprio Iluminismo, ou Ilustração, que se impôs em Portugal sob a forma do absolutismo esclarecido de Pombal, denunciava o esgotamento do Antigo Regime. Algumas reformas iniciadas por Pombal foram antecipações da racionalização burocrática centralizadora que assumiria o Estado no século seguinte.

As Ordenações Filipinas vigoraram na maior parte do tempo, mesmo que frequentemente alteradas por meio de legislação extravagante e especial para a colônia.

Administração e Patrimonialismo

O Estado e a administração colonial distinguem-se profundamente da nossa atual imagem de Estado. A natureza personalista e patrimonialista de cargos e ofícios impedia uma reforma nacional, sendo legítimo, no Antigo Regime, que um cargo ou função pública fosse considerado patrimônio pessoal de seu ocupante.

Para o Antigo Regime, não existia uma separação clara entre Estado e sociedade civil, nem o Estado era concebido como o exercício dos nossos três poderes atuais. A divisão mais relevante para os juristas da época era entre as tarefas do Estado:

  • Governo;
  • Guerra;
  • Justiça;
  • Fazenda.

A Autonomia da Justiça e a Profissionalização Militar

A Justiça era possivelmente a área mais autônoma. Desde que o Direito passou a ser ensinado na universidade medieval, os juristas disputaram lenta e sutilmente com o rei a tarefa judicial, deslocando matérias de justiça para os tribunais.

A automatização profissional da guerra foi mais lenta, pois era feita por exércitos organizados sem bases regulares, sob comando de oficiais que não eram de carreira. Contudo, os exércitos mercenários (exércitos reais nacionais) passaram, pouco a pouco, a constituir tropas regulares.

Distingue-se o interesse público do privado, mas ambos eram considerados elementos que se harmonizavam no bem comum. O poder no Antigo Regime deveria garantir a justiça e a paz, tratando-se de um Estado-Jurisdição, diferentemente do Estado contemporâneo, onde tais interesses são vistos como contraditórios no modelo liberal.

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