Apostila

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Apontamentos sobre Fundos de Investimento

1) Introdução ao Mercado de Fundos de Investimentos

Um fundo de investimento é um condomínio que reúne recursos de um conjunto de investidores, com o objetivo de obter ganhos financeiros a partir da aquisição de uma carteira de títulos ou valores mobiliários, ou seja, é a comunhão de recursos sob a forma de condomínio onde os cotistas têm os mesmos interesses e objetivos ao investir no mercado financeiro e de capitais.

Em um fundo de investimento os cotistas compram uma quantidade de cotas ao aplicar, e pagam uma taxa de administração a um terceiro (o Administrador) para coordenar as tarefas do fundo e gerenciar seus recursos no mercado. Ao comprar cotas de um determinado fundo, o cotista está aceitando suas regras de funcionamento (aplicação, resgate, horários, custos, etc.), e passa a ter os mesmos direito dos demais cotistas, independente da quantidade de cotas que cada um possui. Através dos fundos, os pequenos investidores têm acesso a melhores condições de mercado, menores custos e contam com administração profissional, colocando-os em igualdade com os grandes investidores.

Os fundos tornam possível a diversificação dos investimentos, através da aplicação em suas diferentes classes, visando diluir o risco e aumentar o potencial de retorno. É válido também ressaltar que os recursos dos fundos nunca se misturam aos da instituição administradora.

oVeja no quadro abaixo as principais alterações na industria de fundos de investimento:

1957 = Surgiu o Fundo Crescinco, o primeiro fundo de investimentos no Brasil. Na escritura publica o contrato está definido com um condomínio aberto de bens e valores;
1995 = Criação dos FIFs;
1997 = Chinese Wall: Separação de recurso;
2000 = As Cotas de um fundo passaram a ser consideras como um valor mobiliário, significando que a regulamentação passou a ser exclusivamente da CVM e não mais do BACEN;
2000 = A ANBID, instituiu o código de Auto-Regulação;
2002 = Novas regras de Marcação a Mercado, resultando em maior transparência e segurança;
2004 = Nova Regulamentação: Instrução Normativa 409 da CVM, que dispõe sobre a constituição, administração, o funcionamento e a divulgação das informações dos fundos de investimento.
2007 = Nova Regulamentação: Instrução Normativa 450 da CVM, que dispõe sobre maior liberdade ao administrador e gestor para conseguir elevar a rentabilidade dos fundos de investimento.
2) Evolução da Industria de Fundos de investimento:
A indústria de fundos cresce sem parar no País porque os brasileiros entenderam que esta modalidade de investimento oferece rentabilidade, transparência e segurança. E a transparência é a principal ferramenta desta indústria.

A cada dia o mercado vem se modernizando, proporcionando assim, muito mais informação ao investidor. Vários órgãos reguladores, como CVM e Banco Central, trabalham constantemente para que os investidores tenham acesso a informações transparentes sobre regras de funcionamento dos produtos de investimento, as leis, normas, políticas e riscos. O mercado precisa ser confiável para atrair investimentos e os investidores precisam se sentir seguros para comprar as cotas de um fundo.

Os fundos de investimento são importantíssimo para a economia brasileira. Para se ter uma idéia de como o investimento em fundos contribui para o País, hoje cerca de 80% do patrimôniodos fundos de investimento, de alguma forma, financiam o governo. Isso significa que o poder público usa seu dinheiro emprestado para financiar suas diversas atividades e necessidades. No Brasil, a participação dos fundos no PIB é maior do que em muitos países desenvolvidos como Itália, Alemanha, Espanha e Reino Unido.
Evolução Carteiras
Carteira Dez/94 Carteira DEZ/08 Crescimento %Evolução
R$ 135 Bilhões R$ 1,246 Trilhão R$ 1,111 Trilhão 822,96

3) Participantes e Órgãos Regulamentadores do Mercado de Fundos de Investimento:

Atualmente funcionam sobre a autorização da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, órgão responsável por sua regulação e fiscalização, buscando a proteção do investidor. A Instrução CVM No. 409 de agosto/04 dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, conceituados como: "uma comunhão de recursos constituída sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em títulos e valores mobiliários, bem como em quaisquer outros ativos disponíveis no mercado financeiro e de capitais". Ou seja, a Instrução 409, passou a ser a nova regulamentação de fundos de investimento. Ela privilegia a transparência e a clareza das informações ao investidor e consolida as antigas normas dos fundos de renda fixa, que eram de atribuição do Banco Central, e dos fundos de renda variável, antes normatizados pela CVM, em um único instrumento. Na avaliação da ANBID, o investidor foi o grande beneficiário da Instrução 409 da CVM, por se tratar de uma legislação moderna que lhe garante proteção adequada e informações para que invista em produtos que atendam realmente às suas necessidades.

Para tanto, os fundos foram classificados em 7 categorias:

§Fundo de Curto Prazo;
§Fundo Referenciado;
§Fundo de Renda Fixa;
§Fundo de Ações,;
§Fundo Multimercado;
§Fundo Cambial e
§Fundo de Dívida Externa.
§
Antes da Instrução 409 ser promulgada, a ANBID já contava com sua própria classificação de fundos, composta por tipos e subtipos. Após a instrução, a ANBID ajustou sua classificação à estrutura da CVM, mantendo, no entanto, os subtipos, que detalham ainda mais as características de uma determinada carteira, e respeitam o conceito geral da classe a que o fundo pertence.

Obs: não são regidos pela Instrução 409 da CVM, fundos que possuem legislação própria, específica, como os Fundos Imobiliários, Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) e os Fundos de Participações (Private Equity).

Em resumoSão 7 as classes dos fundos: Fundo de Curto Prazo, Fundo Referenciado, Fundo de Renda Fixa, Fundo de Ações, Fundo Cambial, Fundo de Dívida Externa e Fundo Multimercado;O fundo tem de incorporar no nome o tipo de aplicação que se destina e o prazo; Todos os fundos devem ter políticas de divulgação de suas informações e da composição sua da carteira, ficando esta última disponível, inclusive, no site da CVM; A cobrança da Taxa de Performance deve estar vinculada a um parâmetro de referência compatível com a política de investimento do fundo e com os títulos que efetivamente componham sua carteira;Fundos de Curto Prazo, Referenciados e de Renda Fixa não podem cobrar Taxa de Performance;A cobrança de Taxa de Performance deve ser por período, no mínimo, semestral;Pessoas físicas com aplicações acima de R$ 300 mil são consideradas investidores qualificados, e devem atestar tal qualificação mediante assinatura de termo específico;Os fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados podem ter prazos para conversão de cotas e pagamento de resgates diferenciadas, utilizar títulos e valores mobiliários na integralização e resgate de cotas; dispensar a elaboração de prospecto além de cobrar taxa de administração e de performance conforme estabelecido em seu regulamento.
ØCom o intuito de aprimorar cada vez mais a regulamentação dos fundos de investimento, em 2007 a CVM deliberou a instrução No. 450 (ainda em discussão), em complemento a Instrução No. 409, estabelecendo 3 principais alterações: aperfeiçoamento das informações; maior liberdade para os administradores e gestores; responsabilidade dos administradores e gestores nas vendas adequadas.
ØANBID - Associação Nacional dos Bancos de Investimento
A ANBID - Associação Nacional dos Bancos de Investimento é a principal representante das instituições financeiras que operam no mercado de capitais brasileiro, e tem por objetivo buscar seu fortalecimento como instrumento fomentador do desenvolvimento do país, tendo como seu atual presidente o economista Sr. Marcelo Giufrida, presidente do BNP Paraibas.

Atuando de forma inovadora, a ANBID é a única entidade de classe que, além de representar os interesses de seus associados, auto-regula suas atividades com a adoção de normas geralmente mais rígidas do que as impostas pela legislação. A ANBID também é a principal provedora de informações do mercado de capitais do país e promove ainda amplas iniciativas voltadas para a educação dos investidores e dos profissionais deste mercado.

Seus associados são Bancos de Investimento, Bancos Múltiplos com carteiras de investimento, que atuam na gestão e administração de fundos de investimento, ofertas públicas de valores mobiliários, fusões e aquisições, private banking, custódia, entre outros serviços prioritários relacionados ao mercado de capitais, empresas de asset management, e de consultoria financeira.

Na consecução de suas atividades, conta com aproximadamente 60 profissionais em seu quadro funcional, com cerca de 650 executivos representantes das instituições associadas, divididos entre os 40 diferentes organismos da entidade. Por mês, são promovidas em média 50 reuniões, onde são discutidos assuntos de fundamental importância para seus associados, para o mercado de capitais e para o país.

Relevância da ANBID:
·Importância dos setores que representa:
·Gestão de recursos que representam cerca de 1/3 do PIB;
·Intermediação, entre investidores e empresas, na captação de recursos;
·Custodia uma quantidade significativa de ativos, o que resulta em mais segurança para o investidor;
·Administração de boa parcela das fortunas pessoais, por meio do segmento de private banking.

Importância da atuação da ANBID:
·Forte influência no aperfeiçoamento do mercado de capitais;
·Contribuição permanente para a modernização da regulamentação;
·Incentivadora da formação de uma rede de distribuição de produtos de investimento.


Cabe à ANBID auxiliar na construção, modernização e aperfeiçoamento da legislação de fundos de investimento, influenciar e dar suporte à indústria para explorar adequadamente as oportunidades de crescimento e melhorar constantemente seus pilares.

ØCódigo de Auto-Regulação ANBID

Comum nos mercados desenvolvidos, e já apresentando alguns casos de sucesso no Brasil, o processo de auto-regulação costuma ocorrer em mercados não regulamentados - como o publicitário - ou naqueles em que a autoridade reguladora e os agentes privados estabelecem, através de algum tipo de negociação, níveis de responsabilidade diferentes quanto à definição das normas e dos procedimentos que devem ser observados na realização de seus negócios.

Trata-se de substituir, a partir de certo nível mínimo de regulamentação, a ação do poder governamental pela iniciativa de auto-regulação dos mercados. Dito de outra forma, o avanço dos processos de auto-regulação significa a troca da ação exclusiva do poder estatal pelo fortalecimento do poder público, ou seja, há o reconhecimento de que o governo não está apto, sozinho, a regulamentar e fiscalizar o conjunto de atividades desenvolvidas pela sociedade. É necessário, tendo em vista a complexidade e a diversidade cada vez maior das sociedades contemporâneas, que outros organismos atuem, em auxílio à ação governamental, como instituições reguladoras e fiscalizadoras.

Convencida, portanto, da importância dessa transição, a Associação decidiu propor ao conjunto das instituições participantes do mercado de capitais a implantação de Códigos de Auto-Regulação para as atividades por elas desenvolvidas:


·Código de Auto-Regulação ANBID para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários <http://www.anbid.com.br/institucional/CalandraRedirect?temp=5&proj=ANBID&pub=T&comp=sec_AUTO_REGULACAO&db=CalSQL2000&docid=CAC0EAE570B2148208256F78004CDE39>
·Código de Auto-Regulação ANBID para os Fundos de Investimento <http://www.anbid.com.br/institucional/auto_regulacao_downloads/novo_codigo_fundos.zip>
·Código de Auto-Regulação ANBID para o Programa de Certificação Continuada <http://certificacao.anbid.com.br/Zips/codigo_pdf.zip>
·Código de Auto-Regulação ANBID para os Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais <http://www.anbid.com.br/documentos_download/auto_regulacao/custodia/codigo_de_custodia_qualificada_ok/Servico_qualificado.zip>
·Código de Auto-Regulação ANBID para a Atividade de Private Banking no Mercado Doméstico <http://www.anbid.com.br/institucional/filesmng.nsf/855C2D093DF3B8E383257199004A2A6B/$File/Código_Private.pdf?OpenElement>

oSegregação de Funções e Responsabilidades:

AdministradorResponsável pelo funcionamento do fundo. Controla todos os prestadores de serviço, e defende os interesses dos cotistas. GestorResponsável pela compra e venda dos ativos do fundo (gestão) segundo objetivos e política de investimento estabelecida no regulamento.CustodianteResponsável pela "guarda" dos ativos do fundo. Responde pelos dados e envio de informações dos fundos para os gestores e administradores.DistribuidorResponsável pela venda das cotas do fundo. Pode ser o próprio administrador ou terceiros contratados por ele.Auditor Independente As demonstrações contábeis do fundo devem ser auditadas anualmente por auditor independente, registrado na CVM, observando as normas que disciplinam o exercício dessa atividade.

oSegregação entre gestão de recursos próprios e de terceiros - Conceito chinese wall:

A Pessoa Jurídica administradora de recursos de terceiros, deve promover a segregação da administração de recursos de terceiros da atividade de gestão de recursos próprios. Essa segregação é conhecida no mercado financeiro pelo nome de chinese wall, em uma alusão à conhecida muralha da China, que foi construída para garantir proteção contra possíveis invasões externas. A escrituração contábil dos fundos de Investimento deve ser destacada da instituição administradora. O Fundo tem CNPJ próprio e por conseqüência cada fundo tem seu próprio balanço.

1. O Administrador contrata a prestação de serviço de uma empresa especializada na gestão de recursos de terceiros - uma Asset Management, ou;

2. Cria uma diretoria dentro da própria estrutura do Administrador responsável exclusivamente pela gestão de recursos de terceiros. Essa diretoria deve ser segregada de outra que seja responsável pela gestão de recursos do próprio administrador.

Chinese Wall:
Uma parede separa o Administrador do Gestor. A mesma instituição pode ser o Administrador e o Gestor do fundo, desde que indique um diretor (ou diretoria) específica responsável pela gestão de recursos de terceiros.
4) Classificação de Fundos de Investimento:
üFormas de Constituição:
Existem duas diferentes estruturas de fundos de investimento no mercado:
üClassificação de Fundos: FI e FIC de FI = Fundos de cotas:
§A primeira é a dos fundos que aplicam seu patrimônio diretamente em títulos e valores mobiliários ou em qualquer outro ativo disponível no mercado, os chamados FI - Fundos de Investimento. Esta estrutura exige que o gestor entre no mercado vendendo ou comprando ativos a cada movimentação de aplicação e resgate dos cotistas. Geralmente, concentram-se neles grandes investidores, como fundos de pensão, bancos e outros fundos de investimento.

§A outra é a dos FIC de FI - Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento -, que compram cotas de um ou mais fundos, e é neste tipo de fundo que a maioria dos investidores aplica seu dinheiro. Diferentemente do FI, que negocia diretamente ativos no mercado, os FICFI deve ter no mínimo 95% do seu patrimônio alocado em cotas de outros fundos de investimento de uma mesma classe, e que, portanto, estejam de acordo com sua política de investimento. O restante do patrimônio do FICFI, ou seja, apenas 5%, pode ser investido diretamente no mercado, em títulos privados ou públicos federais e em operações compromissadas, se o gestor assim julgar necessário para atingir seus objetivos estratégicos.

§A exceção fica por conta dos fundos de investimento em cotas da classe "multimercado", que podem alocar seus recursos em fundos de classes distintas.


SiglaDescrição Objetivo FI FITVMFundo de Investimento Fundo de Investimento em Titulos e Valores Mobiliários São fundos regulamentados pela CVM e concentram os fundos referenciados DI, os renda fixa, os de ações, entre outros, em um total de sete diferentes classes. Para compor sua carteira compram e vendem, diretamente, títulos e valores mobiliários ou qualquer outro ativo disponível no mercado. FIC de FI/FIA/FITVMFundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento, Ações e Titulos e Valores Mobiliários Os FICFI também são regulamentados pela CVM e sua carteira deve ter no mínimo 95% de cotas de outros fundos pertencentes a uma determinada classe de fundo de investimento. Isto proporciona maior flexibilidade ao gestor para a criação de estratégias de aplicação, resgates e comercialização. Além da sigla FICFI, deve constar no nome do fundo a classe a que ele pertence. Além dos FICFI temos também os FICFIA (Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimentos em Ações) e os FICFITVM (Fundos de Investimentos em Titulos e Valores Mobiliários).

Os FICFI, os FICFIA ou os FICFITVM oferece ao gestor muito mais flexibilidade na hora de movimentar os recursos do fundo, pois as operações se resumem basicamente em comprar e vender cotas, quando um cliente faz uma aplicação, ou solicita um resgate.


Formas de distribuição


Fundo Aberto: Admite aquisição e resgate de cotas a qualquer momento.

Fundo Fechado: A aquisição de cotas deve ser feita durante o prazo de subscrição de cotas. Resgate de cotas somente no dia do vencimento do fundo. Antes dessa data o investidor deverá vender suas cotas no mercado secundário. Estes fundos se dividem em três tipos:
·Fundos Fechados de Renda Fixa;
·Fundos Fechados de Ações;
·Fundos Fechados Mistos;

Fundo com carência: o regulamento do fundo estabelece um período de carência para que o cotista tenha direito a receber os rendimentos proporcionados pelo Fundo. Pode resgatar antes, mas não terá direito a receber os rendimentos (igual Poupança).

Fundo sem carência: Cotista tem direito a receber o rendimento proporcionado pelo fundo sem prazo de carência. Resgates de curto prazo (antes de 30 adias) estão passíveis de incidência de impostos, de acordo com legislação vigente.

Fundo Exclusivo: pertence a um único cotista que será, necessariamente, investidor qualificado.

üClassificação CVM:
Curto PrazoInvestem seus recursos exclusivamente em títulos públicos federais ou privados de baixo risco de crédito. Estes títulos podem ser de renda fixa, pós ou prefixados, e geralmente, sua rentabilidade está atrelada à taxa de juros usada nas operações entre os bancos (taxa do CDI). Investem em papéis com prazo máximo a decorrer de 375 dias e o prazo médio da carteira é de, no máximo, 60 dias. Por estas características, são considerados os mais conservadores, indicados para investidores com objetivo de investimento de curtíssimo prazo, pois suas cotas são menos sensíveis as oscilações das taxas de juros.ReferenciadoIdentificam em seu nome o indicador de desempenho que sua carteira tem por objetivo acompanhar. Para tal, investe no mínimo 80% em títulos públicos federais ou em títulos de renda fixa privados classificado na categoria baixo risco de crédito. Além disso, no mínimo 95% de sua carteira é composta por ativos que acompanhem a variação do seu indicador de desempenho, o chamado benchmark. Usam instrumentos de derivativos com o objetivo de proteção (hedge). Os fundos referenciados mais conhecidos são os DI, que buscam acompanhar a variação diária das taxas de juros (Selic/CDI), e se beneficiam em um cenário de alta de juros.Renda FixaAplicam uma parcela significativa de seu patrimônio (mínimo 80%) em títulos de renda fixa público ou privado, prefixados (que rendem uma taxa de juro previamente acordada) ou pós-fixados (que acompanham a variação da taxa de juros ou um índice de preço). Além disso, usam instrumentos de derivativos com o objetivo de proteção (hedge). Nos fundos de Renda Fixa acontece o oposto dos fundos Referenciados DI, pois se beneficiam em um cenário de redução das taxas de juros. MultimercadoPossuem políticas de investimento que envolve vários fatores de risco, pois combinam investimentos nos mercados de renda fixa, câmbio, ações, entre outros. Além disso, utilizam-se ativamente de instrumentos de derivativos para alavancagem de suas posições, ou para proteção de suas carteiras (hedge). São fundos com alta flexibilidade de gestão, por isso dependem do talento do gestor na escolha do melhor momento de alocar os recursos (market timing), na seleção dos ativos da carteira e no percentual do patrimônio que será investido em cada um dos mercados (asset mix). AçõesSão fundos que investem no mínimo 67% de seu patrimônio em ações negociadas em bolsa. Dessa forma, estão sujeitos às oscilações de preços das ações que compõem sua carteira. Alguns fundos desta classe têm como objetivo de investimento acompanhar a variação de um índice do mercado acionário, tal como o Ibovespa ou o IBX. São mais indicados para quem tem objetivos de investimento de longo prazo. CambialDevem manter no mínimo, 80% de seu patrimônio investido em ativos que sejam relacionados, diretamente ou indiretamente (via derivativos), à variação de preços de uma moeda estrangeira, ou à uma taxa de juros (o chamado de cupom cambial). Nesta classe os fundos mais conhecidos são os chamados fundos Cambiais Dólar que objetivam seguir a variação da cotação da moeda norte americana. Mas é importante ficar atendo, pois estes fundos não refletem exatamente a cotação do dólar, pois nele estão envolvidos custos de taxa de administração, imposto de renda, bem como a variação da taxa de juro. Dívida ExternaAplicam no mínimo 80% de seu patrimônio em títulos brasileiros negociados no mercado internacional. Os 20% restantes podem ser aplicados em outros títulos de crédito transacionados no exterior. Estes títulos são mantidos no exterior, este fundo é a única forma de aplicar nos papéis emitidos pelo governo brasileiro negociados no exterior.
¹ Entende-se por proteção da carteira, ou hedge, qualquer operação que tenha por objetivo neutralizar riscos diferentes do parâmetro de referência do fundo, ou sintetizar riscos que atrelem o fundo ao parâmetro de referência, limitado ao valor do seu patrimônio.
² Um fundo é considerado alavancado sempre que existir possibilidade (diferente de zero) de perda superior ao patrimônio do fundo, desconsiderando-se casos de default nos ativos do fundo.

Obs: 1) Todos os fundos tem obrigatoriedade de mencionar a distinção entre fundo de Longo Prazo e Fundo de Longo Receita de acordo com a Instrução No. 450; 2) Fundos de Curto Prazo, Referenciados, Renda Fixa, Cambiais e Multimercados, poderão ser classificados ou não como Crédito Privado, podendo investir mais de 50% em títulos de crédito privado desde atendidos os dispositivos da Instrução No. 450.
ØOutros Fundos Regulamentados pela CVM:
Fundo para Investidor Qualificado:

Pode ser constituído fundo de investimento destinado, exclusivamente, a investidores qualificados, assim considerados:

I - instituições financeiras;
II - companhias seguradoras e sociedades de capitalização;
III - entidades abertas e fechadas de previdência complementar;
IV - pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com modelo na próxima página;
V - fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados; e
VI - administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios;
VII - regime próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios;

O fundo destinado exclusivamente a investidores qualificados, desde que previsto em seu regulamento, pode:

I - admitir a utilização de títulos e valores mobiliários na integralização e resgate de cotas;
II - dispensar a elaboração de prospecto, assegurando que as informações listadas abaixo estejam contempladas no regulamento:

·relação dos prestadores de serviços do fundo;
·condições de compra de cotas do fundo, compreendendo limites mínimos e máximos de investimento, bem como valores mínimos para movimentação e permanência no fundo;
·identificação dos riscos assumidos pelo fundo.

III - cobrar taxa de performance conforme estabelecido em seu regulamento; e
IV - estabelecer prazos para conversão de cota e para pagamento dos resgates diferentes daqueles o previstos nesta Instrução.

Obs: A IN 409 introduziu uma novidade: Agora o Investidor Qualificado - Pessoa Física ou Jurídica- precisa atestar essa condição formalmente.

Fundo Exclusivo: Os fundos classificados como "Exclusivos" são aqueles constituídos para receber aplicações exclusivamente de um único cotista. Somente investidores qualificados poderão ser cotistas de fundos exclusivos.

Observe abaixo qual é a regra da CVM (IN 409) em relação ao assunto.

Característica do Emissor % máximo do PL do Fundo

Títulos Públicos Federais 100%

Instituição Financeira
(inclusive o administrador e 20%
empresas coligadas): CDB, RDB, LH, por exemplo.

Instituição não-financeira
10%
(Debêntures e Nota Promissória, por exemplo)

Fundos Genéricos: Têm uma adminisntração livre. Por isso os riscos são maiores. O investidor pode perder tudo o que aplicou e ainda ser obrigado a fazer novo aporte, se o fundo tiver prejuízo com as operações. Neste grupo devem se enquadrar os chamados fundos multiportifólio e derivativos.

Fundos de Participações (Private Equity): Reúnem investidores, regra geral de grande porte, que desejam formar fundos para investir em empresas que ainda não têm ações em Bolsa de Valores. O gestor da carteira procura companhias com perspectivas promissoras de crescimento e lucro. O lucro vem, se a empresa obtém sucesso e lança papéis no mercado, pela valorização das ações. O risco é a empresa não conseguir o desempenho esperado.
Clube de Investimento:

É constituído por um número limitado de membros que têm por objetivo a aplicação de recursos financeiros próprios em uma carteira diversificada de ações.

Características gerais:

Para criar um Clube de Investimento é preciso contar com um Administrador que pode ser uma Corretora Membro da Bovespa, uma Distribuidora de Valores ou um Banco.

O Administrador será responsável pelo regulamento do Clube - conjunto de normas e leis que regem o funcionamento do Clube.

O número de participantes deve ser de, no mínimo 3 e, no máximo, 150 pessoas, podendo este número ser ultrapassado se destinado aos funcionários de uma entidade ou empresa.

Nenhum cotista pode deter quantidade de cotas superior a 40% das cotas emitidas.

Deve investir, no mínimo, 67% do patrimônio em ações, bônus de subscrição e/ou debêntures conversíveis de emissão de companhia aberta, adquiridas em Bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado por entidades autorizadas pela CVM ou durante o período de distribuição pública, ou ainda adquiridas de empresas em processo de privatização.

O clube de Investimento poderá deixar de observar o enquadramento da carteira se:

a)A proporção não ultrapassar o limite de 50% do total da carteira;
b) A situação for regularizada no prazo máximo de 30 dias;
c) O clube não incorrer em novo desenquadramento nos próximos 12 meses.

Obs: A incidência do imposto de renda sobre os rendimentos proporcionados ao investidor será retido somente no resgate e aplicar-se-á alíquota de 15% sobre o rendimento.


Carteira Administrada:

É uma prestação de serviço exclusiva que uma instituição financeira presta a um cliente (ou grupo de clientes) em particular. Assim, não existe um regulamento, mas apenas um contrato específico que determinará as condições acordadas entre as partes envolvidas.

A composição da carteira observará as determinações específicas do cliente em relação à seleção de ativos previamente autorizados. Eventuais restrições serão particularmente respeitadas.

A tributação seguirá as regras de cada investimento isoladamente, ou seja, não evita o pagamento da alíquota de IR quando realiza mudança nas posições da carteira.


ØFundo Exclusivo versus Carteira Administrada:


A vantagem do Fundo Exclusivo em relação à Carteira Administrada é exatamente a questão fiscal.
O fundo exclusivo realiza as mudanças de posição no mercado e evita a incidência dos impostos já que a movimentação é feita em nome do Fundo que é isento de impostos.

Obs: O cotista do fundo será tributado observando-se as mesmas regras de tributação previstas para os fundos abertos. A incidência do imposto de renda e outros tributos se dá a cada fato gerador e não há nenhum benefício nesse sentido em relação a fundos de investimento, especialmente, em relação a fundo exclusivo.

Podemos considerar como outros fundos de investimentos pela CVM os seguintes Fundos: Fdos. Em Participações, Fdos. de Financiamento da Ind. Cinematográfica Nacional, Fdo. Cultural e Artístico, Fdos. Mútuos de Privatização, Fdos. de Investimentos em Direitos Creditórios, Fdos de Investimento Imobiliário e Fdo. PIBB, que também fazem parte da classificação da ANBID.
üClassificação Anbid: Atualizada pela Deliberação Nº. 32 de 17/05/07

Categoria ANBIDTipo ANBIDRiscosCurto PrazoCurto PrazoDI/SELIC Aplicação AutomáticaReferenciadosReferenciado DIIndexador de Referência Referenciado OutrosRenda FixaRenda FixaJuros Mercado Doméstico + Ind de Preços Renda Fixa Médio e Alto RiscoJuros Mercado Doméstico + Crédito + Ind de Preços Renda Fixa com AlavancagemJuros Mercado Doméstico + Crédito + Ind de Preços + Alavancagem MultimercadosBalanceadosDiversas Classes de Ativos Multimercados Sem RVMultimercados Com RVMultimercados Sem RV Com AlavancagemMultimercados Com RV Com AlavancagemCapital ProtegidoLong And Short - Renda VariávelDI/SELIC + Renda VariávelInvestimento no ExteriorInvestimento no ExteriorTítulos da dívida externa e taxa de câmbio IBOVESPAAções IBOVESPA IndexadoÍndice de Referência Ações IBOVESPA AtivoAções IBOVESPA Ativo com AlavancagemÍndice de Referência + Alavancagem IBXAções IBX IndexadoIndexador referência Ações IBX Ativo Ações IBX Ativo Com AlavancagemÍndice de Referência + Alavancagem Ações SetoriaisAções Setoriais TelecomunicaçõesRisco do Setor Ações Setoriais EnergiaAções OutrosAções Outros- Ações Outros Com AlavancagemAlavancagem CambialCambial Dólar Sem AlavancagemMoeda de Referência Cambial Euro Sem Alavancagem
Alavancagem: Um fundo é considerado alavancado sempre que existir possibilidade (diferente de zero) de perda superior ao patrimônio do fundo, desconsiderando-se casos de default nos ativos do fundo.


1- FUNDOS DE INVESTIMENTO:
São os Fundos regulamentados pela Instrução CVM 409/2004 (com exceção dos fundos em cotas que aplicam em fundos regulamentados pela Instrução CVM 359/02). Estes Fundos podem realizar aplicações em ativos financeiros negociados no exterior, desde que as respectivas características e fatores de risco de cada tipo ANBID sejam respeitados.
1.1 CURTO PRAZO:
Busca retorno através de investimentos em títulos indexados à CDI/Selic ou em papéis prefixados, desde que indexados e/ou sintetizados para CDI/Selic; de emissão do Tesouro Nacional (TN) e/ou do BACEN; com prazo máximo a decorrer de 375 dias e prazo médio da carteira de, no máximo, 60 dias. É permitida, também, a realização de Operações Compromissadas, desde que: sejam indexadas à CDI/Selic; lastreadas em títulos do TN ou do BACEN e com contraparte classificada como baixo risco de crédito. No caso específico da contraparte ser o BACEN é permitida a operação pré fixada com prazo máximo de 7 dias, desde que corresponda a períodos de feriados prolongados; ou de 60 dias, desde que indexada à CDI/Selic.
1.2 APLICAÇÃO AUTOMÁTICA:
Busca retorno através de investimentos em títulos indexados à CDI/Selic ou em papéis prefixados, desde que indexados e/ou sintetizados para CDI/Selic; de emissão do Tesouro Nacional (TN) e/ou do BACEN; com prazo máximo a decorrer de 375 dias e prazo médio da carteira de, no máximo, 60 dias. É permitida, também, a realização de Operações Compromissadas, desde que: sejam indexadas à CDI/Selic; lastreadas em títulos do TN ou do BACEN e com contraparte classificada como baixo risco de crédito. No caso específico da contraparte ser o BACEN é permitida a operação pré fixada com prazo máximo de 7 dias, desde que corresponda a períodos de feriados prolongados; ou de 60 dias, desde que indexada à CDI/Selic. Adicionalmente estes fundos mantém obrigatoriamente aplicação e resgate automáticos de forma a remunerar saldo remanescente em conta corrente.

2. FUNDOS REFERENCIADOS:
2.1 Referenciados DI:
Fundos que objetivam investir, no mínimo, 95% do valor de sua carteira em títulos ou operações que busquem acompanhar as variações do CDI ou SELIC, estando também sujeitos às oscilações decorrentes do ágio/deságio dos títulos em relação a estes parâmetros de referência. O montante não aplicado em operações que busquem acompanhar as variações destes parâmetros de referência, devem ser aplicados somente em operações permitidas para os Fundos Curto Prazo. Estes fundos seguem as disposições do artigo 94 da Instrução CVM 409
2.2 Referenciados Outros:
Fundos que objetivam investir, no mínimo, 95% do valor de sua carteira em títulos ou operações que busquem acompanhar as variações de um parâmetro de referência diferente daqueles definidos no item 2.1 acima, estando também sujeitos às oscilações decorrentes do ágio/deságio dos títulos em relação ao seu parâmetro de referência. O montante não aplicado em operações que busquem acompanhar as variações do parâmetro de referência, devem ser aplicados somente em operações permitidas para os Fundos Curto Prazo. Estes fundos seguem as disposições do artigo 94 da Instrução CVM 409. Nesta categoria não são permitidos os parâmetros de referência moedas estrangeiras ou mercado acionário.

3. FUNDOS DE RENDA FIXA:
3.1 Renda Fixa:
Busca retorno por meio de investimentos em ativos de renda fixa (sendo aceitos títulos sintetizados através do uso de derivativos), admitindo-se estratégias que impliquem em risco de juros do mercado doméstico e risco de índice de preço. Excluem-se estratégias que impliquem em risco de moeda estrangeira ou de renda variável (ações, etc.). Devem manter, no mínimo, 80% de sua carteira em títulos públicos federais ou ativos com baixo risco de crédito. Não admitem alavancagem.
3.2 Renda Fixa Médio e Alto Risco:
Busca retorno por meio de investimentos em ativos de renda fixa, podendo manter mais de 20% em títulos de médio e alto risco de crédito (sendo aceitos títulos sintetizados através do uso de derivativos), incluindo-se estratégias que impliquem em risco de juros do mercado doméstico e risco de índices de preços. Excluem-se estratégias que impliquem em risco de moeda estrangeira ou de renda variável (ações, etc.). Não admitem alavancagem.
3.3. Renda Fixa Com Alavancagem:
Busca retorno por meio de investimentos em ativos de renda fixa de qualquer espectro de risco de crédito (sendo aceitos títulos sintetizados através do uso de derivativos), incluindo-se estratégias que impliquem em risco de juros do mercado doméstico e risco de índices de preço. Excluem-se, porém, investimentos que impliquem em risco de oscilações de moeda estrangeira e de renda variável (ações, etc.). Estes fundos podem, inclusive, realizar operações que impliquem em alavancagem do patrimônio.


4. FUNDOS CAMBIAIS:
4.1. Cambial Dólar Sem Alavancagem:
São fundos que aplicam pelo menos 80% de sua carteira em ativos - de qualquer espectro de risco de crédito - relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, à moeda norte-americana. O montante não aplicado em ativos relacionados direta ou indiretamente ao dólar deve ser aplicado somente em títulos e operações de Renda Fixa (pré ou pós fixadas a CDI/ SELIC). Não admitem alavancagem.
4.2 Cambial Euro Sem Alavancagem:
São fundos que aplicam pelo menos 80% de sua carteira em ativos - de qualquer espectro de risco de crédito - relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, à moeda européia. O montante não aplicado em ativos relacionados direta ou indiretamente ao euro deve ser aplicado somente em títulos e operações de Renda Fixa (pré ou pós fixadas a CDI/ SELIC). Não admitem alavancagem.

5. FUNDOS MULTIMERCADOS:
5.1. Multimercados Sem Renda Variável:
Classificam-se neste segmento os fundos que buscam retorno no longo prazo através de investimento em diversas classes de ativos (renda fixa, câmbio, etc) exceto renda variável (ações, etc.). Estes fundos não têm explicitado o mix de ativos com o qual devem ser comparados (asset allocation benchmark) e podem, inclusive, ser comparados a parâmetro de desempenho que reflita apenas uma classe de ativos (por exemplo: 100% CDI). Não admitem alavancagem.
5.2. Multimercados Com Renda Variável:
Classificam-se neste segmento os fundos que buscam retorno no longo prazo através de investimento em diversas classes de ativos (renda fixa, câmbio, etc) incluindo renda variável (ações, etc.). Estes fundos não têm explicitado o mix de ativos com o qual devem ser comparados (asset allocation benchmark) e podem, inclusive, ser comparados a parâmetro de desempenho que reflita apenas uma classe de ativos (por exemplo: 100% CDI). Não admitem alavancagem.
5.3. Multimercados Sem Renda Variável Com Alavancagem:
Classificam-se neste segmento os fundos que buscam retorno no longo prazo através de investimento em diversas classes de ativos (renda fixa, câmbio, etc) exceto renda variável (ações, etc.). Estes fundos não têm explicitado o mix de ativos com o qual devem ser comparados (asset allocation benchmark) e podem, inclusive, ser comparados a parâmetro de desempenho que reflita apenas uma classe de ativos (por exemplo: 100% CDI). Admitem alavancagem.
5.4. Multimercados Com Renda Variável Com Alavancagem:
Classificam-se neste segmento os fundos que buscam retorno no longo prazo através de investimento em diversas classes de ativos (renda fixa, câmbio, etc) incluindo renda variável (ações, etc.). Estes fundos não têm explicitado o mix de ativos com o qual devem ser comparados (asset allocation benchmark) e podem, inclusive, ser comparados a parâmetro de desempenho que reflita apenas uma classe de ativos (por exemplo: 100% CDI). Admitem alavancagem.
5.5. Balanceados:
Classificam-se neste segmento os fundos que buscam retorno no longo prazo através de investimento em diversas classes de ativos (renda fixa, ações, câmbio, etc). Estes fundos utilizam uma estratégia de investimento diversificada e, deslocamentos táticos entre as classes de ativos ou estratégia explícita de rebalanceamento de curto prazo. Estes fundos devem ter explicitado o mix de ativos (percentual de cada classe de ativo) com o qual devem ser comparados (asset allocation benchmark). Sendo assim, esses fundos não podem ser comparados a indicador de desempenho que reflita apenas uma classe de ativos (por exemplo: 100% CDI). Não admitem alavancagem.
5.6. Capital Protegido:
Busca retornos em mercados de risco procurando proteger parcial ou totalmente o principal investido.
5.7. Long and Short - Renda Variável:
Faz operações de ativos e derivativos ligados ao mercado de renda variável, montando posições compradas e vendidas. O resultado deve ser proveniente, preponderantemente, da diferença entre essas posições. Os recursos remanescentes em caixa devem ficar investidos em operações permitidas ao tipo Referenciado DI. Admite alavancagem.


6. FUNDOS DE DÍVIDA EXTERNA:
São fundos que têm como objetivo investir preponderantemente em títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da União. Estes fundos seguem o disposto no artigo 96 da Instrução CVM 409.

7. FUNDOS DE AÇÕES:

Os Fundos de Ações devem possuir, no mínimo, 67% da carteira em ações à vista.

7.1. Fundos de Ações Ibovespa

7.1.1 Ações Ibovespa Indexado:
São fundos cujo objetivo de investimento é acompanhar o comportamento do Ibovespa. Não admitem alavancagem.

7.1.2 Ações Ibovespa Ativo:
São fundos que utilizam o Índice Bovespa como referência, tendo objetivo explícito de superar este índice. Não admitem alavancagem.

7.1.3 Ações Ibovespa Ativo Com Alavancagem:
São fundos que utilizam o Índice Bovespa como referência, tendo objetivo explícito de superar este índice. Admitem alavancagem.

7.2 Fundos de Ações IBX

7.2.1 Ações IBX Indexado: São fundos cujo objetivo de investimento é acompanhar o comportamento do IBX ou do IBX 50. Não admitem alavancagem.

7.2.2 Ações IBX Ativo: São fundos que utilizam o IBX ou o IBX 50 como referência, tendo objetivo explícito de superar o respectivo índice. Não admitem alavancagem.

7.2.3 Ações IBX Com Alavancagem: São fundos que utilizam o IBX ou o IBX 50 como referência, tendo o objetivo explícito de superar o respectivo índice. Admitem alavancagem.

7.3 Fundos de Ações Setoriais

7.3.1 Ações Setoriais Telecomunicações:
São fundos cuja estratégia é investir em ações do setor de telecomunicações. Não admitem alavancagem.

7.3.2 Ações Setoriais Energia:
São fundos cuja estratégia é investir em ações do setor de energia. Não admitem alavancagem.

7.4 . Fundos de Ações Outros

7.4.1 Ações Outros:
Classificam-se neste segmento os fundos de ações abertos que não se enquadrem em nenhum dos segmentos anteriores (7.1 a 7.3, e seus subsegmentos). Não admitem alavancagem.

7.4.2 Ações Outros Com Alavancagem:
Classificam-se neste segmento os fundos de ações abertos que não se enquadrem em nenhum dos segmentos anteriores (7.1 a 7.3., e seus subsegmentos). Admitem alavancagem.

Fundos de ações Small Caps
A nova classificação de fundos de ações da Anbid estabelece critérios para a composição das carteiras dos fundos de ações do tipo small caps e ajudam o investidor a identificá-los no mercado, porque agora também devem apresentar esta classificação no nome do fundo. Pela classificação, small caps são aqueles fundos cuja carteira investe, no mínimo, 90% em ações de empresas que não estejam incluídas entre as 25 maiores participações do Índice Brasil (IBrX). Ou seja, ações de empresas com baixa e média capitalização de mercado. Os 10% remanescentes podem ser investidos em ações de maior liquidez ou grande capitalização de mercado, desde que não estejam incluídas entre as 10 maiores participações do IBrX. Contudo, mesmo tendo no momento atual baixa liquidez e baixo valor de mercado, as small caps podem apresentar uma potencial valorização acima da média do mercado. Contudo para que haja efetivamente boa valorização no médio e longo prazos, a empresa deverá ter boa gestão, estar atuando em um ramo em franca expansão e obtenha sucesso em seu setor de atividade. Além disso, as ações dessas companhias podem acompanhar a alta dos papéis mais líquidos e no futuro serem fortes candidatas a se tornarem ações blue chips.

Outros Fundos classificados pela ANBID:


II - FUNDOS DE PREVIDÊNCIA (aposentadoria):
Nesta categoria incluem-se os FAPI's e Fundos Exclusivos para PGBL's e VGBL. Será utilizada a classificação dos Fundos de Investimento (item I).


III - FUNDOS MÚTUOS DE PRIVATIZAÇÃO:
São fundos destinados à aquisição de valores mobiliários, com recursos disponíveis da conta vinculada do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS. São os fundos regulamentados pelas Instruções CVM 141/1991, 157/1991, 266/1997, 279/1998 e suas modificações.


IV - FUNDOS OFF SHORE:
Para efeitos desta classificação, será considerado fundo off shore aquele constituído fora do território brasileiro, mas cujo gestor localiza-se no Brasil.

São classificados como:

1. Off Shore Renda Fixa;

2. Off Shore Renda Variável;

3. Off Shore Mistos;

V - FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS (FIDC):
Fundos destinados à aquisição de títulos de direitos creditórios, como títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas nos segmentos financeiros, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, entre outros. São os fundos regulamentados pelas Instruções CVM 356/2001 e 399/2003 e suas modificações.


VI - FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO:
O Fundo de Investimento Imobiliário é um fundo fechado e destinado à aplicação em empreendimentos imobiliários, e pode ter prazo de duração determinado ou indeterminado. São os fundos regulamentados pelas Instruções CVM 205/1994 e 206/1994 e suas modificações.


VII - FUNDOS DE ÍNDICE:
O fundo deve manter 95%, no mínimo, de seu patrimônio aplicado em valores mobiliários ou outros ativos de renda variável, na proporção em que estes integram o índice de referência, ou em posições compradas no mercado futuro do índice de referência, de forma a refletir a variação e rentabilidade de tal índice. São os fundos regulamentados pela Instrução CVM 359/2002.

5) Patrimonio Liquido, Tributação e Valorização das Cotas:

üPatrimônio do fundo

Soma dos ativos disponíveis na carteira do Fundo, marcados a mercado, mais valores a receber, menos despesas (taxa de administração, performance - se houver - e outras despesas autorizadas).

Patrimônio Líquidos = Ativos do Atual Valor + Valores a receber - Despesas

üCota

Uma cota é a fração de um fundo. O patrimônio de um fundo de investimento é a soma de cotas que foram compradas pelos diferentes investidores. O valor da cota é resultante da divisão do patrimônio líquido do fundo pelo número de cotas existentes. Quando o investidor aplica seu dinheiro no fundo está comprando uma determinada quantidade de cotas, cujo valor é diariamente apurado.

oPara calcular o rendimento, basta dividir o valor atual da cota pelo valor da cota do dia da aplicação;
oPara apurar o valor atual do investimento, multiplique a quantidade de cotas pelo seu valor no dia;

O valor da cota se altera diariamente, mas sua quantidade de cotas é sempre a mesma, exceto que:
·Faça um resgate (sua quantidade de cotas diminui) ;
·Faça uma nova aplicação (um novo montante de cotas está sendo adquirido) ;
·Aconteça o recolhimento de Imposto de Renda ("come cotas"). Neste caso, o valor devido de IR será abatido em quantidade de cotas;

ØComo calcular o valor da cota:

Multiplique a quantidade de cotas de um fundo pelo valor atualizado que ela tem no mercado.

O administrador de um fundo calcula diariamente o valor da cota de um fundo de investimento (e a variação que ela sofre no período) usando a seguinte fórmula:

ØComo calcular a Rentabilidade:
Quando a instituição divulga a rentabilidade de um determinado fundo, está dizendo qual foi o percentual de ganho líquido num determinado período. Esse ganho é comunicado já descontado o valor das taxas de administração, de performance (se houver) e demais despesas do fundo.


Exemplo: Valor atual da cota = R$ 1.156 Valor da cota no momento da aplicação = R$ 1.000 1.156 / 1.000 = 1,156 - 1 = 0,156 x 100 = 15,6% = Portanto, a rentabilidade neste período foi de 15,6%.ØCota de abertura e Cota de Fechamento:

Cota de fechamento:
O valor da cota do dia é apurado no encerramento do dia. Ela reflete as oscilações de preço do dia, positivas ou negativas. Como o valor da cota é calculado somente no encerramento do dia e divulgado no dia útil seguinte, o cotista não conhece exatamente o valor da cota que está sendo utilizada para converte seu capital em cotas (na aplicação) ou vice-versa, para converter suas cotas em capital (no resgate).

Cota de Abertura:
O valor da cota do dia é calculado a partir do patrimônio líquido do dia anterior, devidamente atualizado por um dia. Neste caso, o cotista conhece no momento da aquisição de cotas, o valor da cota que irá converter seu capital em cotas e conhece, portanto, a quantidade de cotas que adquiriu. O mesmo acontece no momento do resgate.

Obs: Somente algumas classes de Fundos estão autorizadas a utilizar cota de abertura na conversão de cotas: Curto Prazo, Referenciado e Renda Fixa.
üTributação:
Tributação dos Fundos de Investimento:
Em termos gerais, todas as aplicações financeiras estão sujeitas à cobrança de três tributos no Brasil:
·Imposto de Renda;
·IOF
Imposto de renda:
O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado pela Receita Federal das pessoas físicas e jurídicas, e ele incide sobre o rendimento recebido em aplicações de renda fixa ou sobre o ganho de capital, em investimento em renda variável. Segundo determinação da Secretaria da Receita Federal, os fundos de investimentos são classificados em três categorias para efeitos de Imposto de Renda, e a incidência do imposto dependerá do período que cada aplicação permanecer no fundo:
1) Fundos de Ações:

São fundos que devem ter, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) da carteira alocada em ações negociadas em Bolsa de Valores. Estes fundos contam com alíquota única de Imposto de Renda independente do prazo que o investidor permanecer com os recursos investidos. O imposto será cobrado sobre o rendimento bruto do fundo no resgate da aplicação.


Prazo da aplicaçãoAlíquota de IR Independente do prazo da aplicação 15%

2) Fundos de tributação de Curto Prazo:

Para fins de tributação, são considerados fundos de investimento de curto prazo aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias. Eles estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte às seguintes alíquotas:

Prazo da aplicaçãoAlíquota de IR Até 180 dias22,50% Acima de 180 dias 20% Obs: Mesmo se o investidor permanecer com os recursos investidos por um prazo superior a um ano, nos fundos de curto prazo não há a alíquota abaixo dos 20%.
3) Fundos de tributação de Longo Prazo:

Para fins de tributação, são considerados fundos de investimento de longo prazo, aqueles cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou superior a 365 dias, com incidência de IR na fonte às seguintes alíquotas:

Prazo da aplicaçãoAlíquota de IR Até 180 dias 22,5% De 181 a 360 dias 20% De 361 a 720 dias 17,5% Acima de 720 dias 15%

Obs: Neste tipo de fundo se um investidor deixar sua aplicação por um período superior a dois anos ele pagará 15% de imposto de renda sobre o rendimento do fundo neste período, estes fundos, por terem uma carteira de ativos com títulos de prazo médio superior a 365 dias, podem ter uma maior oscilação no valor da cota se comparada aos fundos similares com prazo inferior.

Recolhimento do IR e "COME-COTAS":

O Imposto de Renda dos fundos de investimentos é recolhido no último dia útil dos meses de maio e novembro em um sistema denominado "come-cotas". Para este recolhimento será usada a menor alíquota de cada tipo de fundo: 20% para fundos de tributação de curto prazo e 15% para fundos de tributação de longo prazo. Desta forma, a cada 6 meses os fundos automaticamente deduzem este imposto de renda dos cotistas, em função do rendimento obtido pelo fundo neste período. Além disto, no momento do resgate da aplicação do investidor, se for o caso, será feito o recolhimento da diferença, de acordo com a alíquota final devida, conforme o prazo de permanência deste investimento no fundo.

Obs: O Come-Cotas afeta diretamente a QUANTIDADE de cotas de um fundo.

üCompensação de perdas entre Fundos:

Através da IN da Secretaria da Receita Federal 119/02 - MP 16/01, os investidores (pessoa física) ganharam um importante beneficio, a compensação de perdas entre fundos de mesma alíquota de IR. Com essa medida, o investidor poderá compensar perdas acumuladas com ganhos obitidos em seus outros fundos, desde que tenham a mesma alíquota e administrados pela mesma instituição (gestora dos recursos).A perda mencionada é a diferença negativa entre o valor do resgate e o valor da aplicação, acrescida dos ganhos obitidos na ultima tributação incidente no fundo, conforme abaixo:

Fdo de Renda Fixa Fdo de Renda Variável
Aolicação 100.000,00 10.000,00
Rendimento Fianceiro 20.000,00 (1.000,00)
Valor Resgatado 120.000,00 9.000,00
IR de 20% sem compensação 4.000,00 200,00 (20% s/ a perda)
Compensação de perdas (1.000,00)
Novo IR 3.800,00
Resgate 116.200,00 9.000,00
Desta forma com a regra de compensação o investidor compensa a perda do fundo de renda variável com o ganho do fundo de renda fixa, onde, neste exemplo, a regra proporcionou um ganho adicional de R$ 200,00 ao investidor. A mesma compensação poderá ser realizada em fundos da mesma modalidade, ou seja, ganhos obtidos em fundos de renda fixa com perdas registradas em outros fundos de renda fixa.
Obs: Os fundos devem ser sempre da mesma instituição financeira, caso contrario a compensação não será permitida.

IOF: Imposto sobre Operações Financeiras:
Incide nos resgates feitos num período inferior a 30 dias. O percentual do imposto pode variar de 96% a 0%, dependendo do número de dias decorridos da aplicação, e incide sobre o rendimento do investimento.

Veja como é feita a cobrança regressiva de IOF:

Número de dias decorridos após a aplicaçãoIOF (em%)Número de dias decorridos após a aplicaçãoIOF (em%) 1 96 16 46 2 93 17 43 3 90 18 40 4 86 19 36 5 83 20 33 6 80 21 30 7 76 22 26 8 73 23 23 9 70 24 20 10 66 25 16 11 63 26 13 12 60 27 10 13 56 28 6 14 5329 3 15 50 30 0
Atenção: No caso dos fundos com carência, se o resgate ocorrer antes do prazo, esses fundos sofrem a incidência do IOF, que tende a zerar os ganhos obtidos pela aplicação.

üTaxas e despesas

·Taxa de administração:

Esta é a taxa mais freqüentemente cobrada pelos fundos. É quanto o fundo (os cotistas) deve paga pela prestação de serviço do gestor, do administrador e das demais instituições presentes na operacionalização do dia a dia. A taxa de administração pode variar muito de instituição para instituição e de produto para produto e ela é um percentual ao ano sobre o patrimônio do fundo. Normalmente, os fundos de renda fixa têm taxas mais baixas que as de fundos de ações, porque dispensam uma atuação menor do gestor.Quando o administrador divulga a rentabilidade de um fundo ela já é liquida de taxa de administração.

Obs: Taxa de Administração e outras despesas afetam o VALOR da cota.

·Taxa de performance:

Esta é a taxa cobrada do cotista quando a rentabilidade do fundo supera a de um indicador de referência, conhecido como benchmark e serve para remunerar uma boa administração. Este indicador é previamente estabelecido desde a criação do fundo e o cotista tem conhecimento antes mesmo de fazer a aplicação.

A taxa de performance é cobrada somente sobre a rentabilidade que ultrapassar o benchmark e existe uma periodicidade mínima para sua cobrança. Nem todo fundo cobra esta taxa.

Exemplo: Se um fundo apresenta taxa de performance de 20% sobre o que exceder a variação do CDI, significa que se a rentabilidade do fundo ultrapassar esta marca, o investidor ficará com 80% do excedente:
·Rendimento do Fundo no ano: 15%
·Variação do CDI no ano: 10%
·Excedente que incidirá a performance : 5%
·Taxa de performance ou remuneração "extra" que será paga: 1%
Conceito de Linha DAgua: Ocorre nos casos de fundos em que, em um primeiro período, tenha havido variação negativa em relação ao seu benchmark, e sendo assim, não existiu a cobrança da Taxa de Performance. No período seguinte, o fundo apresentou uma variação acima de seu benchmark, mas mesmo assim não conseguiu recuperar a variação inferior que teve no primeiro período.

O conceito de linha d'água é utilizado para que a Taxa de Performance não seja cobrada sobre rentabilidade que esteja compensando um período em que o fundo teve desempenho abaixo de seu benchmark.

  • Despesas:

    O fundo pagará suas despesas de acordo com o que está determinado em seu regulamento.

    O administrador pode cobrar do fundo:
    ·Despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios financeiros;

·Envio de correspondências com convocações e comunicados aos cotistas;
·Honorários de auditores independentes;
·Custos de corretagem;
·Despesas com registro e cartório.
Obs: Diariamente todas essas despesas são provisionadas na contabilidade do fundo. Portanto, a rentabilidade divulgada, já é descontada do valor de todas as despesas.

As taxas de administração e performance NÃO podem ser aumentadas sem prévia aprovação da assembléia geral, mas podem ser reduzidas unilateralmente pelo administrador, que deve comunicar esse fato, de imediato, a CVM e aos cotistas, promovendo a devida alteração no regulamento e no prospecto, se houver.


6) Como Administrar um Fundo e seus Mecanismos:
Para buscar uma boa rentabilidade, os gestores de fundos montam carteiras de investimento com diversos ativos financeiros. A composição da carteira segue sempre a política de investimento do fundo.

Um fundo pode investir em:
·Ações
·CDBs (Títulos de crédito emitidos por bancos)
·Debêntures
·Títulos Públicos
·Derivativos
7) Mecanismos de Proteção - Hedge:

As operações realizadas no mercado de derivativos permitem ao gestor implementar algumas estratégias:

Hedge ou Proteção: o gestor realiza uma operação com o intuito de proteger a carteira contra algum risco que ele não deseja manter. Assim, transfere esse risco para outro investidor que esteja disposto a correr esse risco.

Exemplo: um Fundo DI compra título prefixado e depois troca à taxa prefixada por outra pós-fixada, efetuando um contrato de Swap pelo mesmo período de vigência do título prefixado.

Posição ou Especulação: o gestor pode assumir posição de risco através de derivativos. Sempre que o regulamento do fundo permitir, poderá adotar essa estratégia visando obter maior retorno para os cotistas desse fundo. Neste caso, a posição de risco é igual ou menor do que o valor do patrimônio. Exemplo: o gestor arrisca 20% do patrimônio.

Alavancagem: o gestor pode assumir posição de risco que seja, inclusive, superior ao patrimônio.

Exemplo: arrisca 200% do patrimônio. Dessa forma, estará potencializando o resultado do fundo: se ganhar, ganha mais. Se perder, perde mais. Pode perder, inclusive, valor superior ao patrimônio e os cotistas do fundo terem que aportar recursos.

üIndicadores de desempenho:


Nem sempre o fundo que apresenta a maior rentabilidade em um determinado período pode ser considerado o melhor. É preciso medir a relação entre o risco e retorno deste fundo. Quanto maior o risco, maior o potencial de valorização de um investimento. Todo o investimento embute certo grau de risco, mesmo os mais conservadores. É com base em um indicador de desempenho que é possível saber se o fundo está indo bem ou mal. Estes indicadores são conhecidos como benchmark.

Os mais conhecidos são:

§Ibovespa para o mercado acionário;

§CDI para os fundos de renda fixa.


8) Avaliação e Análise de Fundos:

São três os tipos de risco: Crédito, Liquidez e de Mercado. Eles não existem isoladamente. Estão interligados e um pode ser conseqüência do outro. Por isso, é muito importante a escolha da instituição que administrará o fundo. Sendo uma instituição séria, conhecida no mercado pela ética e profissionalismo na prestação de serviços.

Risco de crédito: É o risco decorrente da possibilidade de a contraparte não cumprir suas obrigações, parcial ou integralmente, diante da data combinada. Desse modo, o risco de crédito consiste não somente em risco de a contraparte ficar totalmente inadimplente com suas obrigações, mas também em apenas poder pagar uma parte de seus compromissos, após a data combinada.Neste tipo de risco, o emissor de títulos pode não honrar o principal ou o pagamento de juros. Um investidor aceita um investimento com alto risco de crédito pela compensação de ter uma rentabilidade maior.

Obs: Quando você compra cotas de um fundo de investimento não está aderindo ao risco de crédito da instituição que administra o fundo. O risco está na carteira, não em quem administra. Se a instituição na qual você tem investimentos quebrar, você só vai perder a parcela do patrimônio investida em ativos desta instituição financeira. Vale reforçar que um fundo não pode ter mais que 20% do seu patrimônio investido em papéis da mesma instituição financeira que o administra. Se não houver papéis daquela instituição na carteira, o banco quebra e seu dinheiro continua protegido no fundo.

oExemplo: Você está aderindo ao risco de uma instituição financeira quando compra CDBs daquele banco. Assim como está aceitando o risco de crédito de uma empresa quando compra debêntures daquela companhia.

Risco de liquidez: O risco de liquidez surge da dificuldade em se conseguir encontrar compradores potenciais de um determinado ativo no momento e no preço desejado. Ocorre quando um ativo está com baixo volume de negócios e apresenta grandes diferenças entre o preço que o comprador está disposto a pagar (oferta de compra) e aquele que o vendedor gostaria de vender (oferta de venda). Quando é necessário vender algum ativo num mercado ilíquido, tende a ser difícil conseguir realizar a venda sem sacrificar o preço do ativo transacionado.

oExemplo: algumas ações negociadas na bolsa de valores apresentam baixo volume de negócio e, quando um investidor precisa vender uma grande quantidade destas ações, acaba causando uma queda no seu preço. Mas isso necessariamente não significa que estas ações serão menos valorizadas. Você pode obter um excelente ganho com um investimento de baixa liquidez, mas deve estar consciente deste risco.

Risco de mercado: Este tipo de risco é associado à possibilidade de desvalorização ou de valorização de um ativo (título público ou ação, por exemplo), devido às alterações políticas, econômicas ou em decorrência da situação individual da empresa ou banco que emitiu o ativo. É a possibilidade de ocorrer mudanças no valor do seu investimento associadas à notícia ou acontecimento que diz respeito direta ou indiretamente à aplicação que você escolheu. Um exemplo clássico é a bolsa de valores, que tem altas ou baixas em conseqüência de movimentos favoráveis ou desfavoráveis do mercado. O risco de mercado é maior nos ativos que apresentam maior Volatilidade nos preços, ou seja, quando há maior oscilação de preço em relação à sua média.

oExemplo: Quando uma empresa anuncia que fechará o ano com prejuízo, aumenta o número de acionistas dispostos a vender suas ações. Assim como em qualquer outro mercado, se há mais gente querendo vender (mais oferta), o preço cai.

üGestão ativa ou Gestão passiva:

Há uma grande diferença entre a gestão passiva e ativa. Este é um ponto muito importante da estratégia estabelecida para a gestão da carteira de um fundo de investimento.

§Gestão Passiva O gestor de um fundo que possui uma estratégia de investimento passiva, investe em ativos buscando "replicar" um índice de referência (benchmark), visando manter a desempenho do fundo próximo à sua variação.

ØUm exemplo de fundo com gestão passiva são os Fundos de Ações Ibovespa Indexado. Nestes fundos o trabalho do gestor é fazer com que o desempenho da carteira acompanhe a variação do Índice da Bolsa de Valores de São Paulo. O gestor compra para a carteira do fundo as mesmas ações que compõe o índice, a fim de que o desempenho do fundo seja bem aderente a variação do Índice Bovespa. Neste caso, o fundo pode comprar todas as ações do Ibovespa e nos mesmos percentuais do índice ou o gestor pode optar por comprar apenas uma parte das ações, desde que o desempenho deste grupo de ações acompanhe o desempenho do Ibovespa como um todo.

§Gestão Ativa A estratégia de gestão ativa de um fundo de investimento busca obter rentabilidade superior ao de um determinado índice de referência. Isso significa que o gestor procura no mercado as melhores alternativas de investimento visando atingir o objetivo deste fundo, sempre de acordo com a sua política de investimento.

ØOs Fundos Multimercados, por exemplo, são fundos que normalmente possuem gestão ativa, pois combinam investimentos em ativos de diversos mercados (juros, câmbio, ações, derivativos, etc.) em função de uma estratégia de investimento adotada pelo Gestor e sem se preocupar com o desempenho de um índice de referencia específico. Desta forma, podem assumir mais riscos visando rentabilidades maiores.

üMarcação a Mercado: Market to Maker

É o nome dado ao procedimento de precificação dos ativos que estão numa carteira.

Este método é utilizado para expressar os valores dos ativos dos fundos de investimentos pelo seu valor atual, não pelo valor futuro, pois isso gera uma distorção sem efeito diário, contudo, se houver uma corrida por saques, os últimos investidores poderão receber o valor menor que o aplicado, ou até mesmo não receber nada. Este procedimento se aplica a todos os fundos de investimentos (renda fixa, renda variável, cambiais, derivativos, etc.). Os fundos DI não estão livres desta situação, pois mesmo contendo papeis pós-fixados, a marcação é feita pelo preço do papel e não pela taxa que serve de remuneração.

O gestor de um fundo que não realizar a marcação a mercado estará descumprindo as exigências do BACEN, da ANBID e da CVM (IN 375).

Um dos conceitos mais importantes da gestão de recursos, com especial <http://queroficarrico.com/blog/category/especial/> relevância para quem aplica em fundos de investimentos <http://queroficarrico.com/blog/tag/investimentos/>, é o de marcação a mercado (MaM). Afinal de contas, o valor dos recursos que o investidor aplicou varia de acordo com a cota do fundo, e é neste ponto que o conceito de marcação a mercado ganha importância.
Na MaM, os preços dos papéis que compõem a carteira do fundo e que, portanto, irão definir o valor da cota, são estipulados com base no valor a mercado desses títulos a cada instante. Essa avaliação diária é importante mesmo para os títulos de renda fixa <http://queroficarrico.com/blog/category/renda-fixa/> pré-fixada, ou seja, aqueles que têm a taxa pré-determinada no momento da aplicação, pois esses títulos também sofrem oscilações de preço até a sua data de vencimento.
Exemplo: Uma aplicação de R$ 1.000,00 no início de um mês, quando a taxa de juro foi de 1% ao mês em um fundo de investimentos que não contabiliza seus ativos de acordo com o real valor de mercado. Na metade do mês, uma grave crise econômica ocorre e o Banco Central eleva os juros, que passam a 2% ao mês. Nesse dia, um investidor, aproveitando a alta dos juros, também aplica R$ 1.000,00 no mesmo fundo.
Logo quem aplicou no início do mês, teve rendimento de 1% ao mês até a metade daquele mês, ou seja, 0,5%, passando a ter R$ 1.005,00. Na segunda metade do mês, renderá 1%, já que os juros chegam a 2% ao mês. Sendo assim, ao final de 30 dias, terá R$ 1.015,05, o que representa rentabilidade <http://queroficarrico.com/blog/tag/rentabilidade/> no mês de 1,51%.
Por outro lado, o segundo investidor, que aplicou na metade do mês, também obterá 1% na segunda metade do mês, e o montante do investimento atingirá R$ 1.010. Porém, houve uma transferência de riquezas, já que se fosse calculada a rentabilidade mensal equivalente para o mês desse investidor ela seria de 2,01%, acima dos 1,51% que seu dinheiro rendeu.
Com a MaM, isso não ocorreria e todos os cotistas teriam a mesma rentabilidade, independentemente do momento em que o dinheiro for aplicado ou de qualquer alteração na Selic.

Como o próprio nome indica, Marcação a Mercado significa atualizar para o valor do dia o preço dos ativos. Ou seja, uma aplicação em renda fixa que segue uma taxa determinada (pré ou pós-fixada), para saber o valor desse ativo em determinado dia é necessário que seu preço seja atualizado.


üInstrumentos de Divulgação da Política de Investimento:

Termo de Adesão:

Todo cotista ao ingressar no fundo deve atestar, mediante termo próprio, que:

I - recebeu o regulamento e, se for o caso, o prospecto;
II - tomou ciência dos riscos envolvidos e da política de investimento;
III - tomou ciência da possibilidade de ocorrência de patrimônio líquido negativo, se for o caso, e, neste caso, de sua responsabilidade por conseqüentes aportes adicionais de recursos.

O administrador deve manter a disposição da CVM o termo contendo essas declarações, devidamente assinado pelo investidor, ou registrado em sistema eletrônico que garanta o atendimento dessa exigência.

Regulamento:

Cada fundo tem um regulamento, registrado em cartório, que contém principalmente o objetivo, política de investimento, taxas e todas as demais informações sobre o seu funcionamento, determinado a partir de regras estabelecidas pelos órgãos reguladores.

O regulamento deve, obrigatoriamente, dispor sobre:

I - qualificação do administrador do fundo;
II - quando for o caso, referência à qualificação do gestor da carteira do fundo;
III - qualificação do custodiante;
IV - espécie do fundo, se aberto ou fechado;
V - prazo de duração, se determinado ou indeterminado;
VI - política de investimento, de forma a caracterizar a classe do fundo, em conformidade com o disposto na Seção II do Capítulo VIII;
VII - taxa de administração, fixa e expressa em percentual anual do patrimônio líquido (base 252 dias);
VIII - taxas de performance, de ingresso e de saída, se houver;
IX - demais despesas do fundo, desde que devidamente autorizadas;
X - condições para a aplicação e o resgate de cotas;
XI - distribuição de resultados;
XII - público alvo;
XIII - referência ao estabelecimento de intervalo para a atualização do valor da cota, quando for o caso;
XIV - exercício social do fundo;
XV - política de divulgação de informações a interessados, inclusive as relativas à composição de carteira; e
XVI - política relativa ao exercício de direito do voto do fundo, pelo administrador ou por seus representantes legalmente constituídos, em assembléias gerais das companhias nas quais o fundo detenha participação.

Prospecto:

O prospecto deve conter todas as informações relevantes para o investidor relativas à política de investimento do fundo e aos riscos envolvidos.

O prospecto deve conter, em linguagem clara e acessível ao público alvo do fundo, informações sobre as informações consideradas relevantes, tais como:

I - metas e objetivos de gestão do fundo, bem como seu público alvo;
II - política de investimento e faixas de alocação de ativos, discriminando o processo de análise e seleção dos mesmos;
III - relação dos prestadores de serviços do fundo;
IV - especificação, de forma clara, das taxas e demais despesas do fundo;
V - condições de compra de cotas do fundo, compreendendo limites mínimos e máximos de investimento, bem como valores mínimos para movimentação e permanência no fundo;
VI - condições de resgate de cotas e, se for o caso, prazo de carência;
VII - identificação dos riscos assumidos pelo fundo e informação sobre a política de administração dos riscos assumidos pelo fundo, se for o caso.
VIII - política de divulgação de informações a interessados, inclusive as de composição de carteira, que deverá ser idêntica para todos que solicitarem.
IX - quando houver, identificação da agência classificadora de risco do fundo, bem como a classificação obtida.

Prospecto: Obrigatório em todos os Fundos de Investimento exceto os distribuídos exclusivamente a Investidor Qualificado.

Divulgação de Cota e Rentabilidade:

O administrador do fundo está obrigado a:
I - divulgar, diariamente, o valor da cota e do patrimônio líquido do fundo aberto;
II - remeter mensalmente aos cotistas extrato de conta contendo, dentre outras informações:

·Saldo e valor das cotas no início e no final do período e a movimentação ocorrida ao longo do mesmo;
·Rentabilidade do fundo auferida entre o último dia útil do mês anterior e o último dia útil do mês de referência do extrato;
·A composição da carteira, mensalmente, prazo e teor das informações, de forma equânime entre todos os cotistas.

Obs: Caso o fundo possua posições em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da carteira poderá omitir a identificação e quantidade das mesmas, registrando somente o valor e sua percentagem sobre o total da carteira, e deverá divulgá-las no prazo máximo de 90 dias.

Periodicidade de Balanços e Demonstrações Contábeis

·O fundo deve ter escrituração contábil própria, devendo as contas e demonstrações contábeis do mesmo serem segregadas das do administrador.
·O exercício do fundo deve ser encerrado a cada 12 (doze) meses, quando serão levantadas as demonstrações contábeis do fundo relativas ao período findo.
·As demonstrações contábeis devem ser colocadas à disposição de qualquer interessado que as solicitar ao administrador, no prazo de 90 (noventa) dias após o encerramento do período.
·As demonstrações contábeis do fundo devem ser auditadas anualmente por auditor independente registrado na CVM, observadas as normas que disciplinam o exercício dessa atividade.


Assembléia Geral

Da Competência: Compete privativamente à Assembléia Geral de Cotistas deliberar sobre:

I - as demonstrações contábeis apresentadas pelo administrador;
II - a substituição do administrador, do gestor ou do custodiante do fundo;
III - a fusão, a incorporação, a cisão, a transformação ou a liquidação do fundo;
IV - o aumento da taxa de administração;
V - a alteração da política de investimento do fundo;
VI - a emissão de novas cotas, no fundo fechado;
VII - a amortização de cotas, caso não esteja prevista no regulamento; e
VIII - a alteração do regulamento.

Da Convocação e Instalação:

A convocação da assembléia geral deve ser feita por correspondência encaminhada a cada cotista e deverá enumerar, expressamente, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, com antecedência mínima de 10 dias da data da realização.
Anualmente a assembléia geral deverá deliberar sobre as demonstrações contábeis do fundo, fazendo-o até 120 dias após o término do exercício social e somente pode ser realizada no mínimo 30 dias após estarem disponíveis aos cotistas as demonstrações contábeis auditadas relativas ao exercício encerrado.
Além dessa Assembléia que se realiza anualmente, obrigatoriamente, o administrador, o gestor, o custodiante ou cotista ou grupo de cotistas que detenham, no mínimo, 5% do total de cotas emitidas, poderão convocar a qualquer tempo assembléia geral de cotistas, para deliberar sobre ordem do dia de interesse do fundo ou dos cotistas.
Obs: A Assembléia Geral se instalará com a presença de qualquer número de cotistas.


Das Deliberações (Novidade da IN 409)

·As deliberações da assembléia geral serão tomadas por maioria de votos, cabendo a cada cota 1 voto.

·O regulamento poderá dispor sobre a possibilidade de as deliberações da assembléia serem adotadas mediante processo de consulta formal, sem necessidade de reunião dos cotistas.

·O regulamento poderá estabelecer quorum qualificado para as deliberações.

·Somente podem votar na assembléia geral os cotistas do fundo inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembléia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 ano.

·Os cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pelo administrador antes do início da assembléia, observado o disposto no regulamento.

Não podem votar nas assembléias gerais do fundo:


I - seu administrador e seu gestor;
II - os sócios, diretores e funcionários do administrador ou do gestor;
III - empresas ligadas ao administrador ou ao gestor, seus sócios, diretores, funcionários; e
IV - os prestadores de serviços do fundo, seus sócios, diretores e funcionários.

Às pessoas mencionadas nos incisos I a IV não se aplica a vedação prevista neste artigo quando se tratar de fundo de que sejam os únicos cotistas, ou na hipótese de aquiescência expressa da maioria dos demais cotistas, manifestada na própria assembléia, ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à assembléia em que se dará a permissão de voto.

O resumo das decisões da assembléia geral deverá ser enviado a cada cotista no prazo de até 30 dias após a data de realização da assembléia, podendo ser utilizado para tal finalidade o extrato de conta. Caso a assembléia geral seja realizada nos últimos dez dias do mês, a comunicação aos cotistas poderá ser efetuada no extrato de conta relativo ao mês seguinte ao da realização da assembléia.

Obs: "Fundos de investimento não contam com a garantia do administrador do fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou ainda do Fundo Garantidor de Créditos - FGC. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia futura. Ao investidor é recomendada a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do fundo de investimento ao aplicar seus recursos. Para avaliação de performance do fundo, é recomendável uma análise de no mínimo 12 (doze) meses".

ØBibliografia:

1) Mercado Financeiro, Produtos e Serviços - Eduardo Fortuna - 16ª. Edição - Ed. Qualitymark;

2) Mercado de Capitais: O que é, como funciona - Francisco Cavalcanti e Jorge Yoshio Mesum - CNB - 6ª. Edição - Ed. Campus/RJ - 2005;

3) Mercados de Investimentos Financeiros - Manual Certificação ANBID: Iran Siqueira Lima, Ney Galardi e Ingrid Neubauer - 1ª. Edição - Ed. Atlas;

4) Mercado Financeiro - Alexandre Assaf Neto - 7ª. Edição - Ed. Atlas

5) Sites ANBID e CVM;

FIM


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