Argumento das Indústrias Nascentes e Intervenção Estatal

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Em que consiste e que testes devem ser cumpridos com o argumento das indústrias nascentes? Terá atualidade para justificar políticas da UE? A lógica do argumento é: a indústria pode vir a revelar-se capaz de competir com as indústrias estrangeiras dentro de um espaço de tempo previsível, no mercado doméstico e mesmo no mercado internacional, mas não ser capaz de suportar um período inicial de implantação e desenvolvimento. Havendo vantagem na sua criação ou dinamização, justificar-se-á o estabelecimento de restrições ao comércio que a protejam até ao momento em que possa singrar por si. No entanto, o protecionismo é todavia feito na expectativa de mais tarde a indústria venha a tornar-se competitiva, através de uma diminuição relativa dos custos de produção, estando subjacente ao argumento das indústrias nascentes um elemento de temporariedade que permite distingui-lo de outros argumentos. Sem dúvida um aumento de escala para o produto do país, conseguido com o encerramento do mercado interno a produtos estrangeiros, pode auxiliar o processo de ganho de eficiência e a criação e o desenvolvimento da indústria deverá depender de um processo de aprendizagem (learning by doing), tanto dos empresários como dos trabalhadores. Tratando-se de tecnologias já usadas em outros países, para além de uma aprendizagem equivalente pode requerer-se uma adaptação às condições diferentes do país.

As condições de validade, para que se justifique a intervenção do argumento das nascentes são: 1.o “Teste de Mill” é essencial que a proteção se confine a casos em que haja a garantia de que a indústria por ela promovida possa dispensá-la passado algum tempo;


2.o”Teste de Bastable” satisfação do “teste de Mill” a juntar “que a vantagem última exceda as perdas verificadas. 3.o”teste de Kemp” lembra-se a tal propósito que geralmente um investidor conta com um período inicial de perda mas não deixará de fazer o investimento se julgar vir a ter um saldo final positivo. Não se justifica, portanto, qualquer intervenção estadual, uma vez que investidores privados não deixarão de tomar as iniciativas sempre que sejam compensadoras. Só não será assim, devendo o Estado intervir, quando haja economias externas que levem a empreendimento não rentável ou ainda quando haja imperfeições no mercado que levem a que os investidores não tomem iniciativas.

O estado terá então que criar economias externas que se tornem indispensáveis e afastar as imperfeições do mercado que impedem o seu aparecimento: a) a criação de economias externas: com a investigação tecnológica e com a formação profissional, face ao risco de beneficiar quem não teve a iniciativa e não teve o custo de as promover. Também poderá ter importância outras economias externas como a implantação de infraestruturas. B) o afastamento de imperfeições no mercado: pode levar a que ninguém tome iniciativa do empreendimento, justificando-se por isso o protecionismo, como modo de o promover. Situações: imperfeições no sistema de informação e de expectativas sobretudo nas pequenas e médias empresas; imperfeições no mercado capitais, sendo o protecionismo um modo de estimular o início da produção por empresários que de outro modo não ultrapassariam a dificuldade constituída pelas imperfeições existentes no mercado de capitais.


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O FEDER é o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, instituído em 1975 com o grande objetivo de financiar a ajuda estrutural através de programas de desenvolvimento regional orientados para as regiões menos desenvolvidas, atuando em função de uma estratégia global e integrada com os restantes fundos estruturais. O FEDER contribui para, promover o desenvolvimento económico e social, fomentar inovação e a sociedade da informação e valorizar o potencial endógeno e o desenvolvimento sustentável das regiões.

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