Atos Processuais e Prazos no Processo do Trabalho

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Atos Processuais e Princípios no Direito do Trabalho

PontoDescrição
Princípio da Publicidade / Sigilo de JustiçaOs atos processuais são públicos, porém é cabível o segredo de justiça quando houver interesse do Estado.
Prazos ProcessuaisContados em dias úteis.
Prazo ProcessualÉ o período em que o ato processual deve ser praticado no processo.
Forma do AtoTodo ato processual é revestido de forma (determinada pela lei).
Regularidade da Petição InicialPressuposto essencial para o prosseguimento do processo.
ReveliaCaracterizada pela ausência de contestação.
Súmula 74 STFConfissão ficta: a parte que não comparecer à audiência é presumida como tendo confessado os fatos alegados pela parte contrária.
Conhecimento no Processo do TrabalhoNo processo do trabalho, de todo ato processual é dada ciência por meio de notificação.
Reclamação Verbal/EscritaA reclamação pode ser escrita ou verbal. Se for verbal, há o prazo de 5 dias para assiná-la.
Decisão InterlocutóriaNo processo do trabalho, da decisão interlocutória não cabe recurso imediato.
Incompetência de OfícioO juiz não pode julgar a incompetência de ofício, pois trata-se de um contrato de trabalho (diferente da Justiça Comum, onde é admitido).
Ausência da Parte/JuizSe o juiz não comparecer, a parte pode exigir certidão de presença após 15 minutos de ausência do magistrado.
Validade da Certidão (Ausência do Juiz)Só é válida se o juiz realmente não comparecer. Se o juiz estiver em outra audiência, a certidão não tem validade.
Tempo de Espera do AdvogadoTempo que o advogado pode aguardar o juiz: 30 minutos.
Razões Finais RemissivasQuando o advogado reitera o que já foi dito sem apresentar nova fundamentação.
Conhecimento da CausaCitação.
Carta PrecatóriaMandado para ser cumprido fora da jurisdição da vara.
Carta RogatóriaQuando a citação deve ocorrer em outro país.
Carta de OrdemQuando uma autoridade superior determina que a inferior faça ou deixe de fazer algo. Pode ser indeferida se não cumprir os requisitos.


Tabela de Prazos e Atos Processuais

Ato ProcessualPrazoObservações
Contestação (Competência originária da Vara)Não há prazoNão há prazo fixado para a apresentação prévia.
Defesa na Audiência20 minutosSe não houver conciliação.
Interposição de Recurso8 diasPara todos os recursos, exceto o Recurso Extraordinário.
Recurso Extraordinário15 dias---
Contrarrazões / Contraminuta8 dias---
Embargos Declaratórios5 diasATENÇÃO! Os embargos declaratórios interrompem o prazo para qualquer outro recurso.
Exceção de Incompetência Territorial5 diasA contar da notificação da reclamada e antes da audiência.
Depósito RecursalPrazo do Recurso (8 dias)A antecipação da interposição do recurso não altera o prazo para o depósito, que continua sendo de 8 dias. Súmula 245 TST: o prazo é aquele alusivo ao recurso e a antecipação não prejudica a dilação legal.
Embargos à Execução5 diasPara a reclamada embargar, a contar da garantia da execução do juízo.
Impugnação à Garantia da Execução5 diasAo reclamante para impugnar, a contar da garantia do juízo.
Assinatura da Reclamação Verbal5 dias---
Propositura de Ação Rescisória2 anosA contar do trânsito em julgado da decisão rescindenda. NÃO É PRESCRICIONAL. MUITO ATENÇÃO! Se na questão estiver "sentença", está ERRADO! O prazo é decadencial.
Contestar Ação RescisóriaMínimo 15 a Máximo 30 diasA critério do relator.
Interposição de Recurso de Revista8 diasDo TRT para o TST.
Razões Finais (Sustentação Oral)10 minutosPara cada advogado realizar a sustentação.
Memoriais (Razões Finais por Escrito)15 diasPara cada parte.
Juntar a Sentença aos Autos48 horasApós a audiência de julgamento.
Instaurar Inquérito para Apuração de Falta Grave30 diasA contar da suspensão do empregado. É um prazo decadencial. Se não instaurar, ocorre o perdão tácito.
Executar a Conta de Liquidação48 horasA contar da citação.
Citação da ReclamadaAté 5 diasAntes da audiência.
Regra Geral de Contagem de Prazo---Quando a intimação da decisão ocorrer na sexta-feira, o prazo para recurso começa a contar do dia útil seguinte ao domingo.


Artigos da CLT e Temas Processuais

Artigo CLTTemaDescrição
774, Parágrafo ÚnicoNotificação Postal Não EntregueSe a notificação postal não for entregue ou for recusada, os Correios devem devolvê-la ao Tribunal no prazo de 48 horas.
786Prazo para Assinatura de Reclamação Verbal5 dias.
813Duração da AudiênciaDas 08 às 18 horas.
836Vedação de Conhecer Questões Já Decididas---
770Publicidade dos Atos ProcessuaisRealizados nos dias úteis, das 06 às 20 horas.
853Apurações de Falta GravePrazo de 30 dias.
850Razões FinaisPrazo de 10 minutos.
769Aplicação Subsidiária do CPCEstabelece que, em casos não previstos na legislação trabalhista, o Código Civil (sic, deveria ser CPC) pode ser aplicado subsidiariamente, exceto se incompatível com a CLT.
847DefesaPrazo de 20 minutos.
800Exceção de Incompetência TerritorialPrazo de 5 dias.
789, § 1ºCustas Processuais do Recurso---
884Embargos à ExecuçãoPrazo de 5 dias.
893, § 1ºIncidentes e Decisões InterlocutóriasIncidentes são resolvidos pelo próprio juízo; decisões interlocutórias são apreciadas somente em recurso da decisão definitiva (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-Lei $\text{N}^\circ$ 8.737, de 19.1.1946).


Aspectos Processuais e Artigos da CLT

1. Custas Processuais e Depósito Recursal

  • Custas Processuais fazem parte do preparo do recurso.
  • Preparo do Recurso: consiste em comprovar o pagamento das custas dentro do prazo recursal.
  • Na data de interposição do recurso, deve ser comprovado o pagamento. Não basta pagar, tem que comprovar.
  • Pagamento das Custas: ocorre após o trânsito em julgado.
  • Diferença na Ação Rescisória (Trabalho vs. Justiça Comum):
    • Justiça Comum: 5%
    • Justiça do Trabalho: 20%
  • Depósito Recursal: funciona como a garantia do juízo.

2. Recursos e Execução

  • Embargos à Execução: Ação de conhecimento incidental na execução.
  • Interposição de Recurso de Revista (TRT para o TST): Prazo de 8 dias.

3. Audiência e Decisão

  • Duração da Audiência: 5 dias (salvo se a matéria for de urgência).
  • Excipiente: Nome dado a quem argui uma exceção.

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