Atos Processuais e Prazos no Processo do Trabalho
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Atos Processuais e Princípios no Direito do Trabalho
| Ponto | Descrição |
|---|---|
| Princípio da Publicidade / Sigilo de Justiça | Os atos processuais são públicos, porém é cabível o segredo de justiça quando houver interesse do Estado. |
| Prazos Processuais | Contados em dias úteis. |
| Prazo Processual | É o período em que o ato processual deve ser praticado no processo. |
| Forma do Ato | Todo ato processual é revestido de forma (determinada pela lei). |
| Regularidade da Petição Inicial | Pressuposto essencial para o prosseguimento do processo. |
| Revelia | Caracterizada pela ausência de contestação. |
| Súmula 74 STF | Confissão ficta: a parte que não comparecer à audiência é presumida como tendo confessado os fatos alegados pela parte contrária. |
| Conhecimento no Processo do Trabalho | No processo do trabalho, de todo ato processual é dada ciência por meio de notificação. |
| Reclamação Verbal/Escrita | A reclamação pode ser escrita ou verbal. Se for verbal, há o prazo de 5 dias para assiná-la. |
| Decisão Interlocutória | No processo do trabalho, da decisão interlocutória não cabe recurso imediato. |
| Incompetência de Ofício | O juiz não pode julgar a incompetência de ofício, pois trata-se de um contrato de trabalho (diferente da Justiça Comum, onde é admitido). |
| Ausência da Parte/Juiz | Se o juiz não comparecer, a parte pode exigir certidão de presença após 15 minutos de ausência do magistrado. |
| Validade da Certidão (Ausência do Juiz) | Só é válida se o juiz realmente não comparecer. Se o juiz estiver em outra audiência, a certidão não tem validade. |
| Tempo de Espera do Advogado | Tempo que o advogado pode aguardar o juiz: 30 minutos. |
| Razões Finais Remissivas | Quando o advogado reitera o que já foi dito sem apresentar nova fundamentação. |
| Conhecimento da Causa | Citação. |
| Carta Precatória | Mandado para ser cumprido fora da jurisdição da vara. |
| Carta Rogatória | Quando a citação deve ocorrer em outro país. |
| Carta de Ordem | Quando uma autoridade superior determina que a inferior faça ou deixe de fazer algo. Pode ser indeferida se não cumprir os requisitos. |
Tabela de Prazos e Atos Processuais
| Ato Processual | Prazo | Observações |
|---|---|---|
| Contestação (Competência originária da Vara) | Não há prazo | Não há prazo fixado para a apresentação prévia. |
| Defesa na Audiência | 20 minutos | Se não houver conciliação. |
| Interposição de Recurso | 8 dias | Para todos os recursos, exceto o Recurso Extraordinário. |
| Recurso Extraordinário | 15 dias | --- |
| Contrarrazões / Contraminuta | 8 dias | --- |
| Embargos Declaratórios | 5 dias | ATENÇÃO! Os embargos declaratórios interrompem o prazo para qualquer outro recurso. |
| Exceção de Incompetência Territorial | 5 dias | A contar da notificação da reclamada e antes da audiência. |
| Depósito Recursal | Prazo do Recurso (8 dias) | A antecipação da interposição do recurso não altera o prazo para o depósito, que continua sendo de 8 dias. Súmula 245 TST: o prazo é aquele alusivo ao recurso e a antecipação não prejudica a dilação legal. |
| Embargos à Execução | 5 dias | Para a reclamada embargar, a contar da garantia da execução do juízo. |
| Impugnação à Garantia da Execução | 5 dias | Ao reclamante para impugnar, a contar da garantia do juízo. |
| Assinatura da Reclamação Verbal | 5 dias | --- |
| Propositura de Ação Rescisória | 2 anos | A contar do trânsito em julgado da decisão rescindenda. NÃO É PRESCRICIONAL. MUITO ATENÇÃO! Se na questão estiver "sentença", está ERRADO! O prazo é decadencial. |
| Contestar Ação Rescisória | Mínimo 15 a Máximo 30 dias | A critério do relator. |
| Interposição de Recurso de Revista | 8 dias | Do TRT para o TST. |
| Razões Finais (Sustentação Oral) | 10 minutos | Para cada advogado realizar a sustentação. |
| Memoriais (Razões Finais por Escrito) | 15 dias | Para cada parte. |
| Juntar a Sentença aos Autos | 48 horas | Após a audiência de julgamento. |
| Instaurar Inquérito para Apuração de Falta Grave | 30 dias | A contar da suspensão do empregado. É um prazo decadencial. Se não instaurar, ocorre o perdão tácito. |
| Executar a Conta de Liquidação | 48 horas | A contar da citação. |
| Citação da Reclamada | Até 5 dias | Antes da audiência. |
| Regra Geral de Contagem de Prazo | --- | Quando a intimação da decisão ocorrer na sexta-feira, o prazo para recurso começa a contar do dia útil seguinte ao domingo. |
Artigos da CLT e Temas Processuais
| Artigo CLT | Tema | Descrição |
|---|---|---|
| 774, Parágrafo Único | Notificação Postal Não Entregue | Se a notificação postal não for entregue ou for recusada, os Correios devem devolvê-la ao Tribunal no prazo de 48 horas. |
| 786 | Prazo para Assinatura de Reclamação Verbal | 5 dias. |
| 813 | Duração da Audiência | Das 08 às 18 horas. |
| 836 | Vedação de Conhecer Questões Já Decididas | --- |
| 770 | Publicidade dos Atos Processuais | Realizados nos dias úteis, das 06 às 20 horas. |
| 853 | Apurações de Falta Grave | Prazo de 30 dias. |
| 850 | Razões Finais | Prazo de 10 minutos. |
| 769 | Aplicação Subsidiária do CPC | Estabelece que, em casos não previstos na legislação trabalhista, o Código Civil (sic, deveria ser CPC) pode ser aplicado subsidiariamente, exceto se incompatível com a CLT. |
| 847 | Defesa | Prazo de 20 minutos. |
| 800 | Exceção de Incompetência Territorial | Prazo de 5 dias. |
| 789, § 1º | Custas Processuais do Recurso | --- |
| 884 | Embargos à Execução | Prazo de 5 dias. |
| 893, § 1º | Incidentes e Decisões Interlocutórias | Incidentes são resolvidos pelo próprio juízo; decisões interlocutórias são apreciadas somente em recurso da decisão definitiva (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-Lei $\text{N}^\circ$ 8.737, de 19.1.1946). |
Aspectos Processuais e Artigos da CLT
1. Custas Processuais e Depósito Recursal
- Custas Processuais fazem parte do preparo do recurso.
- Preparo do Recurso: consiste em comprovar o pagamento das custas dentro do prazo recursal.
- Na data de interposição do recurso, deve ser comprovado o pagamento. Não basta pagar, tem que comprovar.
- Pagamento das Custas: ocorre após o trânsito em julgado.
- Diferença na Ação Rescisória (Trabalho vs. Justiça Comum):
- Justiça Comum: 5%
- Justiça do Trabalho: 20%
- Depósito Recursal: funciona como a garantia do juízo.
2. Recursos e Execução
- Embargos à Execução: Ação de conhecimento incidental na execução.
- Interposição de Recurso de Revista (TRT para o TST): Prazo de 8 dias.
3. Audiência e Decisão
- Duração da Audiência: 5 dias (salvo se a matéria for de urgência).
- Excipiente: Nome dado a quem argui uma exceção.