Auditoria Contábil: Falta de Evidências e Riscos
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Impacto da Ausência de Evidências na Auditoria
A não apresentação de evidências pela empresa impossibilita a realização de testes de auditoria. Diante disso, se o efeito da não comprovação for relevante e não generalizado, emite-se uma ressalva. Se o efeito for relevante e generalizado, deve-se emitir um parecer com abstenção de opinião.
Notas Explicativas
As informações em notas explicativas são exigidas por norma e fazem parte das demonstrações contábeis. Ao identificar a não divulgação de informações relevantes, o auditor deve emitir um parecer com modificação.
Dados de Auditoria:
- Valores retirados do balancete contábil.
- Valor retirado do relatório do sistema de controle (SAP).
- Diferença encontrada após o cruzamento do razão com o sistema de controle. A empresa de auditoria foi contratada após 30/06/2011, a empresa auditada não possui inventário formalizado e seus controles são frágeis, inviabilizando a aplicação de procedimentos alternativos de auditoria.
Os saldos são razoáveis, exceto pela diferença de R$ 200.000,00 entre o balancete contábil e o sistema de controle. A empresa auditada não forneceu inventário formalizado e seus controles são frágeis; por isso, não é possível emitir uma opinião.
- 3.2 Não é possível determinar se há distorção, pois não houve fornecimento adequado de materiais e informações para a aplicação dos testes de auditoria.
- 3.3 Direcionado para superavaliação.
- 3.4 Fragilidades e Riscos: Controle interno frágil e falta de inventário formalizado. Riscos: Desvios de mercadorias (por erro ou fraude), pagamentos indevidos a fornecedores ou de tributos, além da possível distorção nos resultados da empresa.
- 3.5 Conferência dos saldos (razão e sistema de controle).
- 3.6 Observação de inventário: Acompanhamento da contagem física dos bens, verificando se as quantidades registradas em sistema condizem. Análise do dossiê: Validar notas fiscais e autorização de compra.
- 3.7 Parecer com abstenção de opinião devido à falta de evidência para fundamentar a opinião.
1. A empresa não fornecer evidências resulta na impossibilidade da realização de testes de auditoria. Se o efeito da não comprovação for relevante e não generalizado, existe uma ressalva. Se for relevante e generalizado, deve-se emitir um parecer com abstenção de opinião.
2. Notas explicativas: As informações em notas explicativas são exigidas pela norma e fazem parte das demonstrações contábeis. Ao perceber a não divulgação de informações relevantes, o auditor deve gerar um parecer com modificação.
3.2 Não é possível determinar se há distorção, pois não houve fornecimento adequado de materiais e informações para a aplicação dos testes de auditoria.
3.3 Direcionado para superavaliação.
3.4 Fragilidades: Controle interno frágil e falta de inventário formalizado. Riscos: Desvios de mercadorias, por erro ou fraude, e pagamentos indevidos a fornecedores ou de tributos; além disso, pode distorcer os resultados da empresa.
3.5 Conferência dos saldos (razão e sistema de controle).
3.6 Observação de inventário: Acompanhamento da contagem física dos bens, verificando se as quantidades registradas em sistema condizem. Análise do dossiê: Validar notas fiscais e autorização de compra.
3.7 Parecer com abstenção de opinião, devido à falta de evidência para fundamentar a opinião.