Auditoria: Representações, Eventos e Relatórios

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Tópico 6: Procedimentos e Relatórios de Auditoria

Representações da Administração

As representações formais obtidas da administração e, em algumas circunstâncias, dos responsáveis pela governança são consideradas importantes fontes de evidência de auditoria.

  • Essas representações, no entanto, não fornecem evidência de auditoria apropriada e suficiente e não substituem os procedimentos de auditoria que possam ser necessários.
  • Têm como objetivo evidenciar que a administração cumpriu com sua responsabilidade sobre as demonstrações financeiras e pela integridade das informações fornecidas ao auditor.

Eventos Subsequentes

Este pronunciamento identifica dois tipos de eventos que podem ocorrer entre a data das demonstrações financeiras (fim do exercício) e a data de autorização para sua conclusão:

  • Eventos com ajuste: Evidenciam condições que já existiam na data final do período e, portanto, são passíveis de ajustes contábeis.
  • Eventos sem ajuste: Indicadores de condições que surgiram após o período contábil; não são passíveis de ajustes, mas devem ser divulgados.

Papel do Auditor nos Eventos Subsequentes

Embora a norma não estabeleça procedimentos rígidos, o auditor deve analisar eventos e transações para obter evidência apropriada, tais como:

  • Obter balancetes para os períodos subsequentes;
  • Analisar atas de reuniões ocorridas após 31/12;
  • Avaliar extratos de contas bancárias (pagamentos e recebimentos vultosos);
  • Indagar a administração sobre empréstimos, vendas e ajustes contábeis.

Tipos de Relatórios de Auditoria

  • Opinião com ressalva: O auditor expressa esta opinião quando, tendo obtido evidência apropriada e suficiente, conclui que as distorções são relevantes, mas não generalizadas, ou quando não consegue obter evidência suficiente, mas conclui que os possíveis efeitos seriam relevantes, porém não generalizados.
  • Opinião adversa: O auditor expressa esta opinião quando, após obter evidência apropriada e suficiente, conclui que as distorções são relevantes e generalizadas nas demonstrações contábeis.
  • Abstenção de opinião: O auditor deve se abster quando não consegue obter evidência apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas poderiam ser relevantes e generalizados.

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