Ausência e Desconsideração da Personalidade Jurídica

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 2,35 KB

Entendendo o Instituto da Ausência

A ausência ocorre quando uma pessoa desaparece de seu domicílio sem deixar notícias sobre seu paradeiro. O processo divide-se em três fases:

  • Curadoria dos Bens: Ocorre quando o ausente não deixa representante. O juiz nomeia um curador (seguindo a ordem: cônjuge, ascendentes e descendentes) para administrar os bens por um ano (se não houver representante) ou três anos (se houver).
  • Sucessão Provisória: Aberta após a curadoria, os bens são repartidos entre os herdeiros. Cônjuges, ascendentes e descendentes são dispensados de garantia real, enquanto herdeiros colaterais devem prestar garantia (hipoteca ou penhor). Frutos e rendimentos podem ser retidos pelos herdeiros necessários; outros devem capitalizar metade em imóveis ou títulos da União. Se o ausente retornar, as vantagens cessam e o estado anterior é restabelecido.
  • Sucessão Definitiva: Ocorre dez anos após a sucessão provisória. O ausente é declarado morto (morte presumida). Os bens são partilhados definitivamente, sem necessidade de garantias. Se o ausente retornar até dez anos após a sucessão definitiva, terá direito aos bens no estado em que se encontrarem; após esse prazo, perde o direito aos bens.

Desconsideração da Personalidade Jurídica

A desconsideração da personalidade jurídica ocorre quando os bens dos sócios passam a responder pelas dívidas da sociedade. Isso acontece mediante decisão judicial, a requerimento da parte ou do Ministério Público, em casos de:

  • Desvio de finalidade: Quando a empresa exerce atividades estranhas ao seu objeto social.
  • Confusão patrimonial: Mistura de bens entre a pessoa jurídica e as pessoas físicas que a compõem.

A responsabilidade dos sócios é, via de regra, limitada ao capital social. Contudo, em casos de má-fé ou malversação, a desconsideração torna a responsabilidade ilimitada, permitindo que os bens pessoais dos sócios sejam alcançados.

Existe ainda a desconsideração inversa, na qual os bens da pessoa jurídica são utilizados para responder por obrigações dos sócios, especialmente quando a empresa é utilizada para ocultar ou blindar o patrimônio pessoal.

Entradas relacionadas: