Autonomia e Objetivos da Instituição Universitária

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Da Autonomia

A autonomia didático-científica consiste em:

  • Instituir, organizar, redimensionar, desativar e extinguir cursos de graduação, habilitações, pós-graduação, extensão e sequenciais, atendendo à realidade socioeconômica e cultural;
  • Estabelecer diretrizes para o incremento do ensino, da pesquisa e da extensão, com vistas ao desenvolvimento regional;
  • Fixar critérios para a seleção, admissão, promoção e habilitação de estudantes;
  • Conceder graus, diplomas, certificados, títulos e dignidades universitárias.

A autonomia administrativa consiste em:

  • Propor a reforma, de conformidade com a legislação vigente, de seu próprio Estatuto e Regimento Geral;
  • Elaborar e reformular os Regimentos dos órgãos de deliberação superior e demais órgãos da Universidade;
  • Organizar, observada a legislação pertinente em vigor, as listas de nomes de Reitor e de Vice-Reitor para escolha e nomeação pelo Governador do Estado;
  • Conceber e realizar concursos públicos para os quadros docente e técnico-administrativo;
  • Prover cargos permanentes ou temporários, bem como praticar os demais atos relativos a pessoal, conforme legislação aplicável;
  • Conceber e realizar processo seletivo para acesso aos cursos da Universidade;
  • Celebrar acordos, convênios e contratos para atender às suas finalidades;
  • Promover o desenvolvimento dos recursos humanos da Universidade;
  • Exercer o regime disciplinar no âmbito da Universidade.

A autonomia de gestão financeira e patrimonial consiste em:

  • Elaborar sua proposta orçamentária e executar seu orçamento;
  • Decidir sobre a distribuição, no âmbito da Universidade, dos seus recursos financeiros, observada sua programação;
  • Administrar seu patrimônio;
  • Aceitar subvenções, doações, legados e cooperação financeira de pessoas, entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, observada a legislação em vigor;
  • Promover a criação de fundos especiais para o custeio das atividades específicas, na forma da lei;
  • Contrair empréstimos para atender às suas necessidades, observada a legislação pertinente.

Dos Objetivos

  • Oferecer condições e estímulos ao desenvolvimento integral do ser humano;
  • Produzir e socializar o saber comprometido com a realidade social;
  • Capacitar profissionais nas diversas áreas e em estreita relação com as necessidades regionais;
  • Atuar como força propulsora do desenvolvimento regional integrado e autossustentável;
  • Identificar os problemas regionais nos âmbitos social e natural, apontando alternativas de soluções;
  • Desenvolver tecnologias adequadas, a partir das necessidades regionais;
  • Contribuir para o desenvolvimento da Filosofia, das Ciências, do conhecimento tecnológico, artístico e cultural;
  • Participar e assessorar na elaboração das políticas educacionais, científicas, tecnológicas e culturais em quaisquer de seus níveis.

Da Organização Administrativa

I - Órgãos de administração superior:

  • Conselho Universitário (CONSU)
  • Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE)
  • Conselho de Administração (CONSAD)
  • Reitoria

II - Órgãos de administração setorial:

  • Departamentos;
  • Colegiados de Curso.

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