Autonomia e Objetivos da Instituição Universitária
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Da Autonomia
A autonomia didático-científica consiste em:
- Instituir, organizar, redimensionar, desativar e extinguir cursos de graduação, habilitações, pós-graduação, extensão e sequenciais, atendendo à realidade socioeconômica e cultural;
- Estabelecer diretrizes para o incremento do ensino, da pesquisa e da extensão, com vistas ao desenvolvimento regional;
- Fixar critérios para a seleção, admissão, promoção e habilitação de estudantes;
- Conceder graus, diplomas, certificados, títulos e dignidades universitárias.
A autonomia administrativa consiste em:
- Propor a reforma, de conformidade com a legislação vigente, de seu próprio Estatuto e Regimento Geral;
- Elaborar e reformular os Regimentos dos órgãos de deliberação superior e demais órgãos da Universidade;
- Organizar, observada a legislação pertinente em vigor, as listas de nomes de Reitor e de Vice-Reitor para escolha e nomeação pelo Governador do Estado;
- Conceber e realizar concursos públicos para os quadros docente e técnico-administrativo;
- Prover cargos permanentes ou temporários, bem como praticar os demais atos relativos a pessoal, conforme legislação aplicável;
- Conceber e realizar processo seletivo para acesso aos cursos da Universidade;
- Celebrar acordos, convênios e contratos para atender às suas finalidades;
- Promover o desenvolvimento dos recursos humanos da Universidade;
- Exercer o regime disciplinar no âmbito da Universidade.
A autonomia de gestão financeira e patrimonial consiste em:
- Elaborar sua proposta orçamentária e executar seu orçamento;
- Decidir sobre a distribuição, no âmbito da Universidade, dos seus recursos financeiros, observada sua programação;
- Administrar seu patrimônio;
- Aceitar subvenções, doações, legados e cooperação financeira de pessoas, entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, observada a legislação em vigor;
- Promover a criação de fundos especiais para o custeio das atividades específicas, na forma da lei;
- Contrair empréstimos para atender às suas necessidades, observada a legislação pertinente.
Dos Objetivos
- Oferecer condições e estímulos ao desenvolvimento integral do ser humano;
- Produzir e socializar o saber comprometido com a realidade social;
- Capacitar profissionais nas diversas áreas e em estreita relação com as necessidades regionais;
- Atuar como força propulsora do desenvolvimento regional integrado e autossustentável;
- Identificar os problemas regionais nos âmbitos social e natural, apontando alternativas de soluções;
- Desenvolver tecnologias adequadas, a partir das necessidades regionais;
- Contribuir para o desenvolvimento da Filosofia, das Ciências, do conhecimento tecnológico, artístico e cultural;
- Participar e assessorar na elaboração das políticas educacionais, científicas, tecnológicas e culturais em quaisquer de seus níveis.
Da Organização Administrativa
I - Órgãos de administração superior:
- Conselho Universitário (CONSU)
- Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE)
- Conselho de Administração (CONSAD)
- Reitoria
II - Órgãos de administração setorial:
- Departamentos;
- Colegiados de Curso.