Autoridade, Estado e os Fundamentos da Democracia

Ciências sociais4,38 KB

Autoridade e a Função Política do Estado

A autoridade é o exercício do poder sobre os membros da sociedade, distribuída através da "função política". Essa autoridade é exercida por meio de um conjunto de instituições que formam o Estado. O Estado também detém a soberania, ou seja, não há outra instituição com regras acima dele.

Soberania e Formas de Governo

A soberania significa a capacidade de exercer autoridade suprema de forma independente de qualquer outra superior. Quanto ao exercício do poder, distinguem-se:

  • Monarquia: Basta governar um só.
  • Oligarquia: Governam poucos e sempre os mesmos.
  • Democracia: Governam todos.

Tipos de Autoridade

  • Autoridade Carismática: A autoridade do chefe se impõe porque ele é capaz de seduzir através de suas proezas.
  • Autoridade Tradicional: O comando ocorre porque assim manda a tradição.
  • Autoridade Legal-Racional: O poder é exercido porque foi delegado democraticamente para a gestão dos interesses coletivos, aderindo a leis racionais.

A Estrutura da Democracia

A democracia está ligada a duas ideias centrais: o povo deixa de ser objeto de um monarca para se tornar cidadão de um Estado, e os vários modos de pensamento expressam-se na pluralidade dos partidos políticos.

  • Democracia Direta: Todos os membros de uma comunidade votam e decidem sobre as questões que os afetam.
  • Democracia Representativa: Membros da comunidade escolhem representantes para negociar e decidir em seu nome.

A democracia é a forma de poder político em que a soberania reside em cada um dos membros do povo (soberania popular). O povo expressa sua autoridade através do voto em um sistema de sufrágio universal. A progressão lógica é: Dignidade → Soberania Popular → Sufrágio Universal → Democracia.

A Constituição e os Direitos Fundamentais

A Constituição é a lei fundamental que define a forma de governo, os direitos dos cidadãos e o tipo de economia e sociedade desejados pela comunidade. O Estado deve reconhecer os direitos humanos e promover sua proteção através de direitos constitucionais, estabelecendo medidas como:

  1. Reconhecimento e proteção das liberdades civis: liberdade de pensamento, expressão, reunião e associação.
  2. Regra da maioria: A decisão da maioria determina a política e a eleição dos representantes.
  3. Respeito pelas minorias: As decisões da maioria não podem violar os direitos da minoria.

A Divisão de Poderes

O Estado possui três poderes que devem ser exercidos de forma independente:

  1. Poder Legislativo: Responsável pela elaboração da legislação, tarefa centrada no Parlamento.
  2. Poder Executivo: Desenvolve projetos políticos, sociais e econômicos que incorporam as leis e mantém a ordem pública; esta é a principal tarefa do Governo.
  3. Poder Judiciário: Responsável por julgar, através de juízes e procuradores.

Esta separação impede a concentração de poderes em uma única instituição e evita que um poder interfira nos outros em benefício próprio.

O Parlamento e o Estado Social de Direito

O Parlamento é o representante da soberania nacional. Para garantir o procedimento parlamentar, os deputados possuem imunidade, exceto em caso de flagrante delito (crime cometido no momento). O Parlamento elege o Primeiro-Ministro, que escolhe seus ministros e a equipe do Executivo.

Quando um Estado cumpre esses requisitos e demonstra preocupação com os direitos sociais, falamos em um Estado Social e Democrático de Direito. Isso pressupõe pluralidade política, partidos com propostas concretas e meios de comunicação independentes. Para garantir o direito de voto, devem-se organizar censos eleitorais, cédulas, seções, comitês e juntas eleitorais, além de um local de reunião para os representantes: o Parlamento.

Baixar

PDF Word HTML