Cancelamento de Conta e Tipos de Cheques Bancários

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Cancelamento de Conta Bancária

O tipo de cancelamento de conta que ocorre com mais frequência é iniciado pelo cliente, que deve notificar a entidade e, simultaneamente, regularizar o saldo da conta, se for o caso. Por sua vez, devem cumprir-se as seguintes formalidades:

  • Contas Correntes à Vista: O órgão exige a apresentação do talão com cheques não utilizados.
  • Cadernetas de Poupança: O cliente entrega a caderneta de poupança atualizada.

Contas Bancárias em Detalhe

Conta Corrente

A conta corrente é um instrumento do contrato de depósito de dinheiro entre um banco e um indivíduo ou empresa. A provisão de fundos nesta conta é instrumentalizada por cheques, que são numerados e ligados para formar um talão, chamado talão de cheques.

As características distintivas da conta corrente são:

  • Disponibilidade imediata de fundos, sem aviso prévio ao banco.
  • Instrumentalização da disponibilidade, geralmente por meio de cheque.
  • Pagamento ou desempenho dos fundos sob a forma de taxas de juro baixas.

Os registos das transações na conta estão contidos em folhas, chamadas extratos bancários, que são periodicamente submetidos pela entidade ao cliente.

Tipos de Cheque

1. Cheque à Vista: O cheque pode ser descontado no balcão ou na conta por qualquer pessoa que o apresente.

2. Cheque Nominativo: Emitido em nome de pessoa física ou jurídica específica e só pode ser sacado por ela ou pago mediante apresentação de identificação, assinatura e anotação do ID para suportá-lo.

3. Cheque a Creditar em Conta: O sacador ou o portador de um cheque proíbe o pagamento em dinheiro, indicando na parte da frente a referência "para crédito em conta". O banco não pode pagar em dinheiro, mas necessariamente deve creditá-lo na conta do cliente.

4. Cheque Cruzado: É aquele que o sacador ou o portador atravessa com duas barras paralelas e cruzadas na frente. O titular de um cheque cruzado pode resgatar dinheiro no banco do titular, no entanto, se o titular não o fizer, deve depositá-lo em sua conta ou na entidade correspondente.

O cruzamento pode ser geral ou especial:

  • Cheque Cruzado Especial: Quando se insere no cruzamento o nome de um banco específico.
  • Cheque Cruzado Geral: Se entre as barras não se indicar ou mencionar expressamente "banco", "empresa" ou uma menção equivalente.

5. Cheque Certificado: O sacador ou o portador do cheque pode pedir ao banco para dar a sua aprovação, pelas expressões "certificação", "visado", "conforme" ou algo similar, inserido no verso do cheque.

6. Cheque de Balcão: A utilização do cheque pelo próprio banco é raramente solicitada, ocorrendo quando não se tem o talão de cheques (esquecido, esgotado, etc.) e há necessidade de retirar fundos da conta corrente. Além disso, embora não seja usual, pode-se pagar a terceiro um cheque de balcão, cruzado e registrado pela entidade.

Ações em Caso de Inadimplência

No caso de inadimplência do cheque, o portador pode exercer ações executivas para reivindicar o seu dinheiro, provando a falta de pagamento:

  • Protesto Notarial: É uma declaração que comprova o incumprimento, num relatório emitido por um notário. Deve ser realizado antes do término do prazo de apresentação do cheque.
  • Declaração de Incumprimento em Vez de Protesto: É realizada pelo livro do banco ou câmara de compensação, que assinala a data da apresentação do cheque e o facto de não ter sido pago.

Conta Poupança

As únicas diferenças em relação à conta corrente estão na operação e registro dos instrumentos (talão de cheques, livro e extratos), e que as taxas de juro são mais elevadas nas contas de poupança.

Os bancos nos últimos anos têm oferecido diversas formas de poupança: poupança infantil ou juvenil, poupança para migrantes, poupança pesca, poupança de valores, poupança habitação, etc. Além disso, foram lançadas variedades mais recentes de cadernetas de poupança à vista com nomes curiosos como "superlibreta", "libretón", "depósito flexível", "depósito jovem", etc.

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